| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3555 / 2007 |
| Date | 2007-03-16 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA, CONFORME ART. 445 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE 5.502 (CINCO MIL E QUINHENTOS E DOIS) PROFISSIONAIS, CUJA DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS DIVERSAS FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA ESTÁ DISCRIMINADA NO ANEXO I, QUE INTEGRA ESTA LEI. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.555 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal Art. 1.º - Fica autorizada, conforme Art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a contratação por prazo determinado de 5.502 (cinco mil e quinhentos e dois) profissionais, cuja distribuição entre as diversas funções da administração pública municipal direta e indireta está discriminada no Anexo I, que integra esta Lei. § 1º - Os contratos de que trata o caput deste artigo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de forma a assegurar aos contratados os direitos trabalhistas correspondentes. § 2º - O valor do vencimento-base, a carga horária, as atribuições a serem desempenhadas em cada função e os seus requisitos estão estabelecidos no Anexo II, que é parte integrante desta Lei. § 3º - O prazo máximo de duração dos contratos de trabalho por prazo determinado será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme estabelecido no artigo 445 da CLT. § 4º - A contratação dos profissionais de que trata esta lei deverá ser realizada através de procedimento seletivo, a ser instituído pelo Poder Executivo. Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de disponibilidade financeira. Art. 3.º - A estimativa de impacto orçamentário-financeiro da ação de que trata esta Lei nos exercícios de 2007 a 2008, bem como a declaração dos ordenadores de despesa de que tais gastos com pessoal possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias está apresentada no Anexo III, o qual é parte integrante desta Lei. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2007. Nova Friburgo, de de 2007. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente. ______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário. AUTORIA: PODER EXECUTIVO - P. 2.139/07 LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -2- ANEXO I Distribuição de Funções Funções Vagas 1 Agente Administrativo 76 2 Agente Comunitário de Saúde 47 3 Agente de Limpeza Pública 164 4 Agente de Trânsito 35 5 Agente Fazendário 29 6 Agente Sanitário de Saúde 63 7 Analista de Sistemas 3 8 Arquiteto 3 9 Assistente Administrativo 331 10 Assistente Jurídico 16 11 Assistente Social 20 12 Auxiliar de Creche 325 13 Auxiliar de Enfermagem 281 14 Auxiliar de Enfermagem de Família 13 15 Auxiliar de Laboratório 12 16 Auxiliar de Serviços de Sepultamento 10 17 Auxiliar de Serviços Gerais 525 18 Bibliotecário 5 19 Biólogo 3 20 Bombeiro Hidráulico 9 21 Borracheiro 2 22 Calceteiro 32 23 Carpinteiro 14 24 Contador 1 25 Cozinheiro 8 26 Dedetizador 2 27 Desenhista Técnico 2 28 Eletricista 9 29 Encarregado I 44 30 Encarregado II 15 31 Encarregado III 31 32 Encarregado IV 8 33 Enfermeiro 32 34 Enfermeiro de Família 12 35 Farmacêutico 4 36 Farmacêutico Bioquímico 1 LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -3- 37 Fiscal de Obras 6 38 Fiscal de Posturas 6 39 Fiscal de Tributos 6 40 Fiscal do Procon 2 41 Fiscal Sanitário 5 42 Fisioterapeuta 13 43 Fonoaudiólogo 8 44 Guarda Municipal 220 45 Inspetor de alunos 167 46 Instrutor I 22 47 Instrutor II 5 48 Jardineiro 46 49 Jornalista 2 50 Mecânico 10 51 Médico de Família 11 52 Médico do Trabalho 2 53 Médico I 125 54 Médico II 24 55 Médico III 86 56 Médico IV 22 57 Médico V 10 58 Médico Veterinário 2 59 Médico VI 4 60 Médico VII 25 61 Merendeira 280 62 Motorista de Ambulância 32 63 Motorista I 57 64 Motorista II 56 65 Nutricionista 6 66 Odontólogo 20 67 Operador de Máquina 22 68 Orientador Educacional 34 69 Pedagogo 4 70 Pedreiro 70 71 Pintor 37 72 Professor de Dança 4 73 Professor de Enfermagem 13 74 Professor de Música 1 75 Professor de Teatro 1 76 Professor I 1.033 77 Professor II 194 78 Professor Universitário Adjunto 5 79 Professor Universitário Assistente 22 80 Professor Universitário Responsável 6 81 Psicólogo 22 82 Repórter Fotográfico 2 83 Secretário Escolar 14 84 Serralheiro 5 LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -4- 85 Servente de Obras 23 86 Supervisor Educacional 31 87 Técnico de Contabilidade 5 88 Técnico de Enfermagem 68 89 Técnico de Imobilização Ortopédica 4 90 Técnico de Informática 1 91 Técnico de Laboratório 35 92 Técnico de Prótese Dentária 5 93 Técnico de Raio X 14 94 Técnico de Segurança do Trabalho 2 95 Telefonista 19 96 Trabalhador Braçal 339 Subtotal 5.502 LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -5- Anexo II Descrição das Atribuições de Funções Agente Administrativo Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 4110-10. Atribuições: Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre a administração; participar de projetos ou planos de organização de serviços administrativos para colaborar com trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação; proceder à análise e confecção de documentos oficiais; auxiliar na elaboração de projetos ou planos de organização de serviços administrativos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Curso básico de informática. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 542,00 Agente Comunitário de Saúde Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5151-05. Atribuições: Visitar domicílios periodicamente; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais; executar tarefas administrativas. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: 40 horas semanais. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -6- Vencimento mensal: R$ 350,00. Agente de Limpeza Pública Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5142-05. Atribuições: Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo e varreções; outras compatíveis com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 350,00. Agente de Trânsito Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5172-20. Atribuições: Manter a fluidez e a segurança do trânsito urbano; fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito; colaborar com a segurança pública; fiscalizar o funcionamento regular dos transportes coletivos na cidade. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 383,00. Agente Fazendário Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 4110-10. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -7- Atribuições: Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre a administração fazendária; participar de projetos ou planos de organização de serviços administrativos, para colaborar com trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação; proceder à análise e confecção de documentos oficiais; auxiliar na elaboração de projetos ou planos de organização de serviços administrativos pertinentes à Secretaria de Fazenda; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Curso básico de informática. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 696,00. Agente Sanitário de Saúde Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5151-20. Atribuições: Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais; executar tarefas administrativas. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 350,00. Analista de Sistemas Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2124-05. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -8- Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas e codificando aplicativos; administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico, elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática e fluxo de informações. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Informática. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Arquiteto Classificação Brasileira de Ocupação – CBO: 2141-05. Atribuições: Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Arquitetura. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Assistente Administrativo Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 4122-05 LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -9- Atribuições: Executar serviços gerais da administração, tais como atendimento ao público, a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados e lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários; executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens, correspondências, encomendas, tirar cópias de documentos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 351,00. Assistente Jurídico Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2410-05. Atribuições: Realizar estudo e análise das situações jurídicas inerentes à Administração Pública, envolvendo relações trabalhistas, civis e questões de Direito Administrativo, em juízo ou fora dele, visando criar soluções para os problemas ou conflitos existentes na Administração; contribuir na análise e criação de projetos de lei de interesse público; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Graduação em Direito. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 20 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00 Assistente Social Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2516-05. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -10- Atribuições: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Serviço Social. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 30 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Auxiliar de Creche Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3311-10. Atribuições: Executar tarefas pertinentes ao atendimento e cuidados especiais cabíveis ao devido tratamento, acompanhamento, higienização, alimentação e entretenimento de crianças, provendo o seu bem estar; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 350,00. Auxiliar de Enfermagem Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3222-30. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -11- Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica; atuar em cirurgias, terapias, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes, familiares e equipe de saúde. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico de Enfermagem. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 30 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 351,00. Auxiliar de Enfermagem de Família Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3222-30. Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem junto à comunidade, auxiliando no atendimento e na prevenção de doenças; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do Enfermeiro de Família; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes, familiares e equipe de saúde. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico de Enfermagem. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 754,00. Auxiliar de Laboratório Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5152-15. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -12- Atribuições: Coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame; auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; aviar fórmulas, sob orientação e supervisão; preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados; organizar o trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando; trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 351,00. Auxiliar de Serviços de Sepultamento Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5166-10. Atribuições: Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamento, trasladar corpos e despojos; conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério. Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 350,00. Auxiliar de Serviços Gerais Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5142-10. Atribuições: Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de repartições e dependências públicas, zelando pela devida apresentação e asseio das mesmas; distribuir alimentos através das repartições e outros locais, seguindo as instruções recebidas, para servir os comensais; outras compatíveis com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -13- Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 350,00. Bibliotecário Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2612-05. Atribuições: Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; disseminar a informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico para armazenar informações de caráter geral ou específico. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Biblioteconomia. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Biólogo Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2211-05. Atribuições: Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiência com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Biologia. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 40 horas semanais. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -14- Vencimento mensal: R$ 876,00. Bombeiro Hidráulico Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7241-10. Atribuições: Montar, instalar e conservar sistemas de tubulação e de material metálico ou não metálico de alta ou baixa pressão, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os, com furadeira, esmerilador, prensa dobradeira, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de ar, água, gás, vapor, e outros fluidos, nos prédios públicos, assim como a implantação de redes de esgotos e outras similares. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Curso básico de qualificação profissional. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 351,00. Borracheiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 9921-15. Atribuições: Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de transporte, consertando e encapando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados, para restituir-lhes as condições de uso. Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Curso básico de qualificação profissional. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 352,00. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -15- Calceteiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7152-05. Atribuições: Efetuar trabalhos em obras; construir fundações e estruturas de alvenaria; aplicar revestimentos, paralelepípedos e contrapisos. Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 464,00 Carpinteiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7155-05. Atribuições: Efetuar trabalhos gerais de carpintaria em uma oficina ou em um canteiro de obras, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, cenários e obras similares ou efetuar a manutenção das mesmas. Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Curso básico de qualificação profissional. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 352,00. Contador Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2522-10. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -16- Atribuições: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade dos órgãos municipais, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Ciências Contábeis. Registro profissional junto ao órgão de classe. Curso básico de informática. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 1.392,00. Cozinheiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5132-05. Atribuições: Preparar refeições diversas em hospitais e outras unidades municipais, seguindo receitas preestabelecidas, para atender às necessidades alimentares dos comensais. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 350,00. Dedetizador Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5199-10. Atribuições: Auxiliar nos serviços de combate a pragas em locais e logradouros públicos. Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -17- Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 350,00. Desenhista Técnico Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 3180-05. Atribuições: Executar desenhos e trabalhos gráficos em geral para projetos de engenharia, construção, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos e artísticos, interpretando esboços e especificações, utilizando instrumentos apropriados; elaborar a representação gráfica de projetos e orientar sua execução; outras atribuições compatíveis com o cargo previstas em normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico de Desenho. Curso completo de CAD. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 503,00. Eletricista Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 9511-05. Atribuições: Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medições elétrica e eletrônica, material isolante e equipamentos de soldar, para possibilitar o funcionamento dos mesmos. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Curso Básico de Eletroeletrônica. Carga horária: 40 horas semanais. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -18- Vencimento mensal: R$ 352,00. Encarregado I Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 9922-10 Atribuições: Supervisionar e comandar os trabalhos realizados pelas frentes de trabalho formadas por outros servidores responsáveis pela prestação de serviços urbanos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: 40 horas semanais Vencimento Mensal R$ 409,00. Encarregado II Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 9922-10 Atribuições: Supervisionar e comandar os trabalhos realizados pelas frentes de trabalho formadas por outros servidores responsáveis pela prestação de serviços urbanos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental Carga horária: 40 horas semanais Vencimento Mensal R$ 464,00. Encarregado III Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 9922-10 LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -19- Atribuições: Supervisionar e comandar os trabalhos realizados pelas frentes de trabalho formadas por outros servidores responsáveis pela prestação de serviços urbanos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental Carga horária: 40 horas semanais Vencimento Mensal R$ 584,00. Encarregado IV Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 9922-10 Atribuições: Supervisionar e comandar os trabalhos realizados pelas frentes de trabalho formadas por outros servidores responsáveis pela prestação de serviços urbanos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental Carga horária: 40 horas semanais Vencimento Mensal R$ 731,00. Enfermeiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 2235-05. Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Enfermagem. Registro profissional junto ao órgão de classe. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -20- Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Enfermeiro de Família Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2235-05. Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem junto à comunidade, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a prevenção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Enfermagem. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 2.088,00. Farmacêutico Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2234-05. Atribuições: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, dispositivos legais e outros propósitos. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Farmácia. Registro profissional junto ao órgão de classe. Disponibilidade para assumir responsabilidade técnica. Carga horária: 20 horas semanais. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -21- Vencimento mensal: R$ 876,00. Farmacêutico-Bioquímico Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2234-10. Atribuições: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensa, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos; podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Farmácia-Bioquímica. Registro profissional junto ao órgão de classe. Disponibilidade para assumir responsabilidade técnica. Carga horária: 20 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 1.392,00 Fiscal de Obras Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3522-10. Atribuições: Executar atividades compreendendo a supervisão, coordenação, orientação e execução de trabalhos de fiscalização de obras e do uso do solo do Município, baseando-se nos conceitos e determinações legais; realizar vistorias técnicas em logradouros e construções municipais. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Carga horária: 40 horas semanais. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -22- Vencimento mensal: R$ 542,00. Fiscal de Postura Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3522-10. Atribuições: Executar atividades que compreendem a supervisão, coordenação, orientação e execução de trabalho de fiscalização das posturas municipais. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 542,00. Fiscal de Tributos Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2544-10. Atribuições: Instruir, orientar e fiscalizar os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação Tributaria Municipal; coletar, examinar e selecionar as informações necessárias à execução da fiscalização externa; realizar, quando designado, cadastramento dos contribuintes, assim como o cálculo, lançamento, cobrança e controle da arrecadação dos tributos; autenticar e verificar autenticidade dos livros e documentos fiscais instituídos pela legislação municipal; investigar evasão, elisão ou fraude no pagamento dos tributos municipais; realizar plantões fiscais e elaborar relatórios das fiscalizações realizadas; expedir notificações e intimações, bem como lavratura de autos de infração e de apreensão de livros e documentos fiscais; propor realização de diligências, inquéritos e sindicâncias que visem resguardar os interesses da Fazenda Municipal; propor medidas relativas à legislação tributária, à fiscalização fazendária e à administração fiscal, bem como às destinadas ao aprimoramento do sistema arrecadador do Município. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Administração de Empresas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Direito. Registro profissional junto ao órgão de classe. Curso básico de informática. Carga horária: 40 horas semanais. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -23- Vencimento mensal: R$ 876,00. Fiscal do Procon Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3523-10. Atribuições: Fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cidade, verificando se estão obedecendo as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor; fiscalizar a iluminação pública municipal; fiscalizar o funcionamento dos planos de saúde; dar encaminhamento às reclamações dos consumidores; elaborar relatório mensal de fiscalização, por setor de atividade econômica, tendo por base os dados qualitativos e quantitativos descritos nos relatórios de fiscalização, bem como relativos às irregularidades apuradas. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 542,00. Fiscal Sanitário Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3522-10. Atribuições: Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas para preservar a saúde de uma comunidade. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação na área. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -24- Fisioterapeuta Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2236-05. Atribuições: Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Fisioterapia. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Fonoaudiólogo Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2238-10. Atribuições: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Fonoaudiologia. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Guarda Municipal Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5174-20. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -25- Atribuições: Exercer a vigilância nas ruas e vias públicas, em prédios públicos municipais, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e segurança. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: Escala 12 x 36. Vencimento mensal: R$ 361,00. Inspetor de Alunos Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3341-10. Atribuições: Supervisionar a circulação dos alunos e visitantes nas dependências das escolas públicas municipais, organizando a entrada e saída das salas de aula e refeitórios; fiscalizar o cumprimento de medidas disciplinares; auxiliar o monitoramento sob o comando dos professores; e outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 350,00. Instrutor I Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2332-10 Atribuições: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas na área em questão; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -26- Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Curso Técnico Profissionalizante. Carga horária: 20 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 503,00. Instrutor II Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2332-10 Atribuições: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas na área em questão; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Curso Técnico Profissionalizante na área de Vestuário. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 1.060,00 Jardineiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 6220-10. Atribuições: Cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, dispensando tratos culturais e fitosanitários à plantação para conservar e embelezar parques e jardins públicos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Carga horária: 40 horas semanais. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -27- Vencimento mensal: R$ 350,00. Jornalista Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2611-25. Atribuições: Recolher, redigir, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Jornalismo. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Mecânico Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 9144-05. Atribuições: Elaborar planos de manutenção; realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores; substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Curso profissionalizante em Mecânica de Manutenção de Veículos Automotores. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 645,00. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -28- Médico de Família Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2231-16. Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica junto à comunidade. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina Curso de especialização específico na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 4.060,00. Médico do Trabalho Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 223118 Atribuições: Efetuar exames pré-admissionais, anuais e demissionais dos funcionários públicos, realizando o exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para permitir a seleção do trabalhador adequado à tarefa específica que vai realizar e, quando do seu desligamento, atendendo às exigências legais; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 20 horas semanais Vencimento mensal: R$ 1.456,00. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -29- Médico I (20 horas) - Rotina Hospitalar: Especialidades Clínicas Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: Cardiologista: CBO: 2231.06 Infectologista: CBO: 2231.36 Clínico Geral: CBO: 2231.15 Endoscopista: CBO: 2231.20 Hematologista CBO: 2231.33 Nefrologista: CBO: 2231.39 Neurologista: CBO: 2231.42 Patologista: CBO: 2231.48 Pediatra: CBO: 2231.49 Pneumologista: CBO: 2231.51 Psiquiatra: CBO: 2231.53 Ultrassonografista: CBO: 2231.24 Rotina Hospitalar: Especialidades Cirúrgicas: Angiologista: CBO: 2231.05 Bucomaxilo: CBO: 2231.08 Cirurgião Geral: CBO: 2231.10 Cirurgião Pediátrico: CBO: 2231.11 Cirurgião Plástico: CBO: 2231.12 Ginecologista: CBO: 2231.32 Neurocirurgião: CBO: 2231.40 Oftalmologista: CBO: 2231.44 Ortopedista: CBO: 2231.46 Otorrinolaringologista: CBO: 2231.47 Proctologista: CBO: 2231.52 Urologista: CBO: 2231.57 Atribuições: Realizar consultas, cirurgias e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos; difundir conhecimentos da área médica. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 20 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 1.456,00 LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -30- Médico II (20 horas) Ambulatorial Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: Angiologista: CBO: 2231.05 Anatomopatologista: CBO:2231.03 Bucomaxilo: CBO: 2231.08 Dermatologista: CBO:2231.17 Endocrinologista:CBO:2231.25 Gastroenterologista: CBO:2231.28 Geriatra: CBO:2231.31 Ginecologista: CBO: 2231.32 Oftalmologista: CBO: 2231.44 Ortopedista: CBO: 2231.46 Proctologista: CBO: 2231.52 Cardiologista: CBO: 2231.06 Infectologista: CBO: 2231.36 Clínico Geral: CBO: 2231.15 Nefrologista: CBO: 2231.39 Neurologista: CBO: 2231.42 Patologista: CBO: 2231.48 Pediatra: CBO: 2231.49 Pneumologista: CBO: 2231.51 Psiquiatra: CBO: 2231.53 Sanitarista: CBO: 2231.56 Reumatologista: CBO:2231.55 Atribuições: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de Medicina nas unidades ambulatoriais, preventivo ou terapêutico para promover a saúde e bem-estar do paciente. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 20 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00 LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -31- Médico III (Plantonista 24 horas) - Dia de semana Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: Internista - CTU - CBO: 2231.15 Intensivista - CTI – CBO: 2231.22 Anestesiologista – CBO: 2231.04 Obstetra – CBO: 2231.32 Pediatra – CBO: 2231.49 Radiologista – CBO: 2231.24 Atribuições: Atuar no sistema de atendimento de urgência e emergência nas patologias a ele inerentes, interagindo com os demais setores e especialidades hospitalares. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 24 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 1.856,00 Médico IV (Plantonista 24 horas) - Final de Semana Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: Internista - CTU - CBO: 2231.15 Intensivista - CTI – CBO: 2231.22 Anestesiologista – CBO: 2231.04 Obstetra – CBO: 2231.32 Pediatra – CBO: 2231.49 Radiologista – CBO: 2231.24 Atribuições: Atuar no sistema de atendimento de urgência e emergência nas patologias a ele inerentes, interagindo com os demais setores e especialidades hospitalares. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -32- Carga horária: 24 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 2.088,00 Médico V (24 horas Ambulatorial) – Dia de Semana Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2231-15 Atribuições: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de Medicina nas unidades ambulatoriais, com curso de especialização específico preventivo ou terapêutico para promover a saúde e bem-estar do cliente. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 24 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 1.624,00. Médico VI (24 horas Ambulatorial) – Final de Semana Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2231-15 Atribuições: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de Medicina nas unidades ambulatoriais, com curso de especialização específico preventivo ou terapêutico para promover a saúde e bem-estar do cliente. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 24 horas semanais. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -33- vencimento mensal: R$ 1.824,00. Médico VI I (Plantonista 12 horas Ambulatorial) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2231-15 Atribuições: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de Medicina nas unidades ambulatoriais, com curso de especialização específico preventivo ou terapêutico para promover a saúde e bem-estar do cliente. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina. Curso de especialização na área. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 12 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 1.160,00. Médico Veterinário Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2233-05 Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Medicina Veterinária. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 20 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00 LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -34- Merendeira Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5132-05. Atribuições: Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições e distribuindo-as aos estudantes da rede municipal de ensino, atendendo o programa alimentar dos estabelecimentos educacionais. Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 350,00. Motorista de Ambulância Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7823-10. Atribuições: Dirigir, em acordo com as normas de trânsito, veículos destinados ao transporte de pacientes do Sistema Municipal de Saúde. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carteira de Habilitação – Categoria “D”. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 395,00. Motorista I Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7823-05. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -35- Atribuições: Dirigir veículos oficiais (com carga até 3,5 t ou 08 passageiros) da Municipalidade, acionando os comandos de marcha e direção conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, no desempenho de suas funções a seus destinos, em cumprimento de diligências, fiscalização e outros; transportar encomendas, equipamentos, documentos e outros. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carteira de Habilitação – Categoria “B”. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimentos mensais: R$ 395,00. Motorista II Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7825-10. Atribuições: Dirigir veículos oficiais da Municipalidade com carga acima de 3,5 t para o transporte de grandes quantidades de material (pedras, areia, terra e britas), operando basculante sempre que necessário. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carteira de Habilitação – Categoria “D”. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 584,00. Nutricionista Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2237-10. Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, a racionalidade e a economia dos regimes alimentares dos alunos da rede pública de ensino e dos hospitais. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -36- Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Nutrição. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 30 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Odontólogo Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2232-08. Atribuições: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Requisitos: Graduação em Odontologia. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 20 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Operador de Máquinas Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7151-25. Atribuições: Operar equipamentos como pá carregadeira pesada, trator de esteira, perfuratrizes, basculantes, escavadeiras, caminhões fora de estrada e outras máquinas similares, manuseando volante, alavanca de comando, acionando pedais para prestar apoio e desenvolver as atividades nas áreas de construção civil, urbanização e conservação de construções e logradouros públicos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -37- Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto. Carteira de Habilitação – Categoria “D”. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 728,00. Orientador Educacional Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 2394-10. Atribuições: Dar assistência aos educandos, coordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando e auxiliando os alunos na solução de seus problemas pessoais para possibilitarlhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral de sua personalidade. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Pedagogia, com habilitação em orientação educacional. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 30 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 632,00. Pedagogo Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2394-15. Atribuições: Planejar, supervisionar e coordenar programas referentes às atividades de ensino em grau de maior complexidade, promovendo pesquisas, estudos pedagógicos, traçando metas, criando ou modificando processos educativos e estabelecendo normas e fiscalizando o seu cumprimento para assegurar o bom desempenho dos métodos adotados e, conseqüentemente, a educação integral dos alunos. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Pedagogia. Registro profissional junto ao órgão de classe. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -38- Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Pedreiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7152-10. Atribuições: Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares: Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 352,00. Pintor Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7166-10. Atribuições: Pintar superfícies externas e/ou internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las; pintar ruas, avenidas e paralelos, auxiliando na sinalização do trânsito da cidade. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: 40 horas por semana. Vencimento mensal: R$ 352,00. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -39- Professor de Dança Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2628-30. Atribuições: Atuar no ensino de dança moderna, concebendo e concretizando projetos em dança, realizando montagens de obras coreográficas; executar apresentações públicas de dança e, para tanto, preparar o corpo, pesquisar movimentos, gestos, dança e ensaiar coreografias. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Dança. Carga horária: 20 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Professor de Enfermagem Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2331-25. Atribuições: Ministrar aulas das disciplinas que compõem o Currículo Pleno da Escola de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, proporcionando aos alunos o desenvolvimento do raciocínio e o aprendizado teórico e prático do conhecimento de matérias específicas, de modo a instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Enfermagem. Registro junto ao órgão de classe. Carga horária: 17 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 632,00. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -40- Professor de Música Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2349-15 Atribuições: Coordenar e ministrar aulas de teoria musical, proporcionando aos alunos a leitura de partituras, técnicas de reprodução da linguagem musical, oferecendo a capacidade de desenvolvimento da criatividade e reprodução fiel e harmônica das diferentes correntes e obras musicais; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Música Carga horária: 40 horas semanais Vencimento mensal: R$ 876,00 Professor de Teatro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3331-15. Atribuições: Ministrar aulas de interpretação; coordenar trabalho de desenvolvimento da expressão corporal; organizar a produção de apresentações teatrais, de modo a proporcionar ao aluno o desenvolvimento das diversas técnicas de interpretação e expressão, estimulando a sua criatividade; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Artes Cênicas. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -41- Professor I Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2312-10 Atribuições: Ministrar aulas das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências dos cinco anos iniciais do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meio elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social. Requisitos: Formação completa em Ensino Nível Médio em curso de Formação de Professores. Carga horária: 22 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 350,00. Professor II Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2313-40. Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) dos quatro anos finais do Ensino Fundamental por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências, geografia, história, educação artística, educação física e língua inglesa; planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. Requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena. Carga horária: 17 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 350,00. Professor Universitário Adjunto Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2344-50 LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -42- Atribuições: Ministrar atividades didáticas, preparar aulas teóricas e práticas para disciplinas das ciências biológicas e da saúde do ensino superior; planejar cursos; realizar atividades de extensão e divulgar produção acadêmica; orientar e avaliar alunos; participar da administração universitária; avaliar disciplinas e cursos; desenvolver pesquisas. Requisitos: Formação completa em Curso Superior Cursos: Especializações, Mestrado, Doutorado. Carga horária: 5 horas semanais Vencimento mensal: R$ 785,00. Professor Universitário Assistente Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2344-50 Atribuições: Ministrar atividades didáticas, preparar aulas teóricas e práticas para disciplinas das ciências biológicas e da saúde do ensino superior; planejar cursos; realizar atividades de extensão e divulgar produção acadêmica; orientar e avaliar alunos; participar da administração universitária; avaliar disciplinas e cursos; desenvolver pesquisas. Requisitos: Formação completa em Curso Superior Cursos: Especializações, Mestrado, Doutorado. Carga horária: 5 horas semanais Vencimento mensal: R$ 547,00. Professor Universitário Responsável Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2344-50 LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -43- Atribuições: Ministrar atividades didáticas, preparar aulas teóricas e práticas para disciplinas das ciências biológicas e da saúde do ensino superior; planejar cursos; realizar atividades de extensão e divulgar produção acadêmica; orientar e avaliar alunos; participar da administração universitária; avaliar disciplinas e cursos; desenvolver pesquisas. Requisitos: Formação completa em Curso Superior Cursos: Especializações, Mestrado, Doutorado. Carga horária: 5 horas semanais Vencimento mensal: R$ 785,00. Psicólogo Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2515-10. Atribuições: Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho, como recrutamento, seleção, orientação, aconselhamento e treinamento profissional, realizando entrevistas, sondagem de aptidões e de capacidade profissional e no acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de graduação em Psicologia. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 30 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 876,00. Repórter Fotográfico Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2618-20 Atribuições: Criar imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas em branco e preto ou coloridas; utilizar câmeras fixas (de película ou digitais) e diversos acessórios. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -44- Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Curso de Fotografia. Carga Horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 526,00. Secretário Escolar Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 4110-05. Atribuições: Executar serviços de apoio nas áreas administrativas em geral; fornecer e receber informações administrativas escolares; tratar de documentos variados, cumprindo todo o processamento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais administrativos. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Curso Técnico de Secretário de Escola. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 439,00. Serralheiro Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7244-40. Atribuições: Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; fabricar ou reparar caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares. Requisitos: Formação completa em Ensino Fundamental. Carga horária: 40 horas semanais. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -45- Vencimento mensal: R$ 352,00. Servente de Obras Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7170-20 Atribuições: Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos; realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais. Requisitos: Ensino Fundamental incompleto. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 350,00. Supervisor Educacional Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 2394-30. Atribuições: Planejar, supervisionar, avaliar e reformular o processo ensino-aprendizado, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas e criando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para impulsionar a educação integral dos alunos. Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Graduação em Pedagogia, com habilitação em supervisão educacional. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 30 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 632,00. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -46- Técnico de Contabilidade Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3511-05. Atribuições: Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes à contabilidade da Administração Pública Municipal em seus diversos órgãos, organizando e supervisionando os referidos trabalhos; realizar tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da Municipalidade. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico em Contabilidade. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 503,00 Técnico de Enfermagem Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3222-05. Atribuições: Prestar assistência direta de enfermagem a pacientes das unidades hospitalares e ambulatoriais do Município, atendendo suas necessidades para possibilitar-lhes recuperação mais rápida. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico de Enfermagem. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 120 horas mensais. Vencimento mensal: R$ 503,00. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -47- Técnico de Imobilização Ortopédica Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3226-05. Atribuições: Atender às necessidades dos enfermos portadores de deficiência ortopédica, atuando sob a supervisão do enfermeiro, executando a imobilização das variadas articulações, com vistas ao tratamento terapêutico de fraturas e outras lesões ósseas e musculares, utilizando-se das técnicas apropriadas. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico de Trabalho com Aparelho Gessado. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 503,00. Técnico de Informática Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3171-10. Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; planejar etapas e ações de trabalho. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico em Processamento de Dados. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 503,00 Técnico de Laboratório Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3242-05. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -48- Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Curso Técnico em Patologia Clínica. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 503,00. Técnico de Prótese Dentária Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3224-10 Atribuições: Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas; prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico de Prótese Dentária Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 503,00 Técnico de Raio X Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3241-15. Atribuições: Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raios X para atender a requisições médicas. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -49- Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico de Operador de Raio X. Registro profissional junto ao órgão de classe. Carga horária: 24 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 503,00. Técnico de Segurança no Trabalho Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 3516-05. Atribuições: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção para garantir a integridade dos servidores públicos e dos bens municipais. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Formação completa em Curso Técnico de Especialização em Segurança do Trabalho. Registro profissional junto ao órgão regulador da classe. Carga horária: 40 horas semanais. Vencimento mensal: R$ 503,00. Telefonista Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 4222-05. Atribuições: Manejar mesa telefônica, estabelecendo comunicação interna, externa ou interurbana de forma adequada. Requisitos: Formação completa em Ensino Médio. Carga horária: 30 horas semanais. LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -50- Remuneração mensal: R$ 373,00. Trabalhador Braçal Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 9922-25 Atribuições: Realizar manutenção geral em vias, manejar áreas verdes, tapar buracos, limpar vias permanentes e conservar bueiros e galerias de águas pluviais; preparar cargas e descargas de mercadorias, auxiliando os motoristas de veículos pesados. Requisitos: Ensino Fundamental incompleto. Carga horária: 40 horas por semana. Vencimento mensal: R$ 350,00 LEI MUNICIPAL Nº 3.555 -51- ANEXO III Quadro da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro nos Exercícios de 2007 e 2008 Conforme Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, Art. 16, Incisos I e II. Ano Quantidade de Profissionais Custo Anual com Encargos 2007 5.502 R$ 36.356.606,00 2008 5.502 R$ 44.057.596,18 Declaramos que a despesa constante do quadro acima tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e compatibilidade com o Plano Plurianual 2006-2009 desta Municipalidade, sendo fonte de recursos as receitas próprias, transferências e repasses do Sistema Único de Saúde – SUS e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Fundef, economia no custo atual com horas extraordinárias, diminuição dos cargos comissionados, bem como, expectativa de aumento de receita nos próximos dois exercícios. Declaramos ainda que parcela da despesa ora apresentada deverá ser compensada com o término dos contratos de trabalho hoje vigentes. Nova Friburgo, de de 2007. O SAUDADE BRAGA Prefeita Jamila Calil Salim Ribeiro Secretária de Saúde Michele H. L. P. Leite Secretária de Fazenda Juarez Alves Superintendente da Autran Laênio Stutz Pereira Diretor da Ames