| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3551 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | PROPICIA AOS DOADORES DE SANGUE A UTILIZAÇÃO DAS FILAS ESPECIAIS DE IDOSOS E GESTANTES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E COMERCIAIS, ASSIM COMO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.552 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal PROPICIA AOS DOADORES DE SANGUE A UTILIZAÇÃO DAS FILAS ESPECIAIS DE IDOSOS E GESTANTES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E COMERCIAIS, ASSIM COMO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 1º - Fica pela presente Lei, permitido aos doadores de sangue a utilização de filas, destinadas às gestantes e idosos, nos bancos, estabelecimentos comerciais e órgãos da administração municipal. Art. 2º - Os doadores terão de comprovar a doação de sangue nos seis meses anteriores. Parágrafo único – A comprovação será possível através de carteiras que o banco de sangue da cidade fornece aos doadores. Art. 3º - Os estabelecimentos bancários, comerciais e os órgãos públicos deverão afixar em local apropriado a indicação para que os doadores façam uso das referidas filas. Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua vigência. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Friburgo, de de 2007. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente. ______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR DENILSON BREDER - P. 1.986/06