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norma nº 3551/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3551 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaPROPICIA AOS DOADORES DE SANGUE A UTILIZAÇÃO DAS FILAS ESPECIAIS DE IDOSOS E GESTANTES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E COMERCIAIS, ASSIM COMO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.552
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
PROPICIA AOS DOADORES DE SANGUE A UTILIZAÇÃO DAS FILAS ESPECIAIS
DE IDOSOS E GESTANTES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E
COMERCIAIS, ASSIM COMO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica pela presente Lei, permitido aos doadores de sangue a utilização de filas, destinadas
às gestantes e idosos, nos bancos, estabelecimentos comerciais e órgãos da administração municipal.
Art. 2º - Os doadores terão de comprovar a doação de sangue nos seis meses anteriores.
Parágrafo único – A comprovação será possível através de carteiras que o banco de sangue da
cidade fornece aos doadores.
Art. 3º - Os estabelecimentos bancários, comerciais e os órgãos públicos deverão afixar em local
apropriado a indicação para que os doadores façam uso das referidas filas.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua
vigência.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
 Nova Friburgo, de de 2007.
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.
______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR DENILSON BREDER - P. 1.986/06

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