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norma nº 3550/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3550 / 2007
Date 2007-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO-ALUGUEL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE DESABRIGADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.550
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXÍLIO-ALUGUEL PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE DESABRIGADOS NO MUNICÍPIO DE
NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio-Aluguel para atender a
necessidade temporária dos desabrigados no Município de Nova Friburgo.
Art. 2º. O valor do auxílio de que trata o caput será de até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais,
por família.
Parágrafo Único. Fica limitada a concessão deste auxílio ao atendimento de no máximo 100
(cem) famílias.
Art. 3º. O prazo do auxílio-aluguel vigorará até que tenha cessado a necessidade da família ou
assentada a mesma.
Art. 4º. Somente farão jus à concessão do auxílio as famílias que, comprovadamente, não tiverem
condições de arcar com o valor do aluguel sem prejuízo dos seus próprios sustentos.
Art. 5°. Os desabrigados que se encontrarem em estado de necessidade serão obrigatoriamente
cadastrados junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá constatar a real
necessidade do Auxílio mediante relatório circunstanciado.
Parágrafo Único. Farão jus ao Auxílio-Aluguel as famílias que demonstrarem a necessidade, que
sejam juridicamente pobres e tenham seus imóveis interditados pela Defesa Civil.
Art. 6º. Será de inteira responsabilidade de cada família a escolha do imóvel a ser locado, bem
como o acordo de aluguel com o proprietário, sem qualquer ingerência ou participação da
Administração Municipal.
Art. 7º. O pagamento do valor descrito no art. 2º desta Lei será realizado da seguinte forma:
I – O primeiro mês será repassado pela Prefeitura às famílias que apresentarem documento hábil
que comprove o acordo de aluguel com o proprietário;
LEI MUNICIPAL Nº 3.550 -2-
II – A partir do segundo mês, os valores mensais serão repassados mediante apresentação do
recibo de aluguel do mês anterior.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
 Nova Friburgo, de de 2007.
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza -Presidente.
______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO - P. 2.128/07

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