| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3546 / 2007 |
| Date | 2007-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DE SUBVENÇÃO ÀS ESCOLAS DE SAMBA, BLOCOS CARNAVALESCOS E LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.546 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DE SUBVENÇÃO ÀS ESCOLAS DE SAMBA, BLOCOS CARNAVALESCOS E LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção às Escolas de Samba, Blocos de Embalo, Blocos de Enredo e Liga Independente das Escolas de Samba do Município, no valor de R$ 347.081,40 (trezentos e quarenta e sete mil, oitenta e um reais e quarenta centavos), para custear despesas com a realização do Carnaval Municipal de 2007. Art. 2º - O Poder Executivo poderá parcelar as verbas descritas no artigo anterior, mediante Decreto. Parágrafo único – O valor integral da subvenção deverá ser repassado às entidades até, no máximo, quinze dias antes do Carnaval. Art. 3º - O Poder Executivo fixará, através de Decreto, as normas e prazos em que as entidades beneficiadas deverão prestar contas das verbas recebidas, que ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Nova Friburgo, de de 2007. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza -Presidente. ______________________________, Rogério Cabral - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário. AUTORIA: PODER EXECUTIVO - P. 2.082/06