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norma nº 3546/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3546 / 2007
Date 2007-01-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DE SUBVENÇÃO ÀS ESCOLAS DE SAMBA, BLOCOS CARNAVALESCOS E LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.546
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DE SUBVENÇÃO ÀS
ESCOLAS DE SAMBA, BLOCOS CARNAVALESCOS E
LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção às Escolas de
Samba, Blocos de Embalo, Blocos de Enredo e Liga Independente das Escolas de Samba do Município,
no valor de R$ 347.081,40 (trezentos e quarenta e sete mil, oitenta e um reais e quarenta centavos), para
custear despesas com a realização do Carnaval Municipal de 2007.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá parcelar as verbas descritas no artigo anterior, mediante
Decreto.
Parágrafo único – O valor integral da subvenção deverá ser repassado às entidades até, no
máximo, quinze dias antes do Carnaval.
Art. 3º - O Poder Executivo fixará, através de Decreto, as normas e prazos em que as entidades
beneficiadas deverão prestar contas das verbas recebidas, que ficarão sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Turismo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
 Nova Friburgo, de de 2007.
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza -Presidente.
______________________________, Rogério Cabral - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO - P. 2.082/06

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