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norma nº 3545/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3545 / 2007
Date 2007-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE ITBI E DO LAUDÊMIO AS TRANSMISSÕES DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS DA CEHAB PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.545
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE ITBI E DO
LAUDÊMIO AS TRANSMISSÕES DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS DA CEHAB
PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis – ITBI e laudêmio para todas as transmissões de imóveis, cujo transmitente tenha sido a
Conmpanhia Estadual de Habitação – CEHAB/RJ
Parágrafo único – A concessão objeto do presente Anteprojeto de Lei, encontra amparo legal no
§ 6º do artigo 150 da Constituição da República.
Art. 2º - A isenção concedida será relativa apenas para o exercício de 2007
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
 Nova Friburgo, de de 200 .
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Pedro Rogério Vieira Cabral - Presidente.
______________________________, Denílson Breder - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Carlos Balbi - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Sérgio Xavier - 1º Secretário.
______________________________, Mário Folly - 2º Secretário.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO - P. 1.992/06

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