| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3542 / 2007 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI 3.512 DE 12 DE JULHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.542 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI 3.512 DE 12 DE JULHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1° - O artigo 14 da Lei Municipal 3.512 de 12 de julho de 2006 passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 – É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, assistência social, saúde ou educação ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Friburgo, de de 2006. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Pedro Rogério Vieira Cabral - Presidente. ______________________________, Denílson Breder - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Carlos Balbi - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Sérgio Xavier - 1º Secretário. ______________________________, Mário Folly - 2º Secretário. AUTORIA: PODER EXECUTIVO - P. 1.974/06