| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3541 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE PASSEIO PÚBLICO OU CALÇADAS COM PISO COMPLETAMENTE LISO. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.541 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal DISPÕE SOBRE O USO DE PASSEIO PÚBLICO OU CALÇADAS COM PISO COMPLETAMENTE LISO Art. 1° - Fica por esta Lei, proibido o assentamento de piso de face completamente lisa, em passeio público ou calçadas. Parágrafo único – O assentamento de piso em passeio público ou calçada, de que trata o caput do presente artigo, deverá conter no mínimo 50% do material áspero ou antiderrapante. Art. 2º - O Executivo Municipal, através de seu setor competente, deverá proceder a um levantamento, visando a intimar o proprietário de imóvel que possui calçada com piso liso, a substituí-lo por piso áspero ou antiderrapante, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua notificação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Friburgo, de de 2006. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Pedro Rogério Vieira Cabral - Presidente. ______________________________, Denílson Breder - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Carlos Balbi - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Sérgio Xavier - 1º Secretário. ______________________________, Mário Folly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR DENÍLSON BREDER - P. 1.971/06