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norma nº 3541/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3541 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE PASSEIO PÚBLICO OU CALÇADAS COM PISO COMPLETAMENTE LISO.
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.541
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
DISPÕE SOBRE O USO DE PASSEIO PÚBLICO OU CALÇADAS
COM PISO COMPLETAMENTE LISO
Art. 1° - Fica por esta Lei, proibido o assentamento de piso de face completamente lisa, em
passeio público ou calçadas.
Parágrafo único – O assentamento de piso em passeio público ou calçada, de que trata o caput do
presente artigo, deverá conter no mínimo 50% do material áspero ou antiderrapante.
Art. 2º - O Executivo Municipal, através de seu setor competente, deverá proceder a um
levantamento, visando a intimar o proprietário de imóvel que possui calçada com piso liso, a substituí-lo
por piso áspero ou antiderrapante, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua notificação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
 Nova Friburgo, de de 2006.
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Pedro Rogério Vieira Cabral - Presidente.
______________________________, Denílson Breder - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Carlos Balbi - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Sérgio Xavier - 1º Secretário.
______________________________, Mário Folly - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR DENÍLSON BREDER - P. 1.971/06

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