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norma nº 11/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 1998
Date 1998-05-05
EmentaModifica a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 10, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 11
 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
 LEI COMPLEMENTAR
 MODIFICA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO
 DO ARTIGO 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 1998
 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica modificada a redação do § 1
o
do artigo 5
o
, da Lei Complementar nº 10, de 27
de janeiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1
o
- A Junta será constituída pelos membros abaixo indicados e terá um Presidente e um
Secretário:
a) por pessoa física indicada pelo Senhor Prefeito;
b) por membro do Ministério Público Estadual;
c) por um representante da Autarquia Municipal de Trânsito - AUTRAN.”
Art. 2
o
- Fica modificada a redação do § 2
o
do artigo 5
o
, da Lei Complementar nº 10, de 27
de janeiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 2
o
- O presidente da Junta será designado pelo Senhor Prefeito Municipal e o Secretário
indicado entre os demais membros. Em caso de alteração na composição da Junta por força de norma
legal, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a devida alteração, por ato próprio,
obedecendo aos preceitos constantes da Lei Federal.”
Art. 3o
 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
 - Revogam-se as disposições em contrário.
 Nova Friburgo, de de 1998.
 PAULO AZEVEDO
 PREFEITO
______________________________, Vereador Jorge de Carvalho - Presidente.
______________________________, Wilson Tavares - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Carlos Balbi - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Bruno Calderaro - 1º Secretário.
______________________________, Mário Aguilera - 2º Secretário.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO - P. 1.229/98

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