| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1998 |
| Date | 1998-05-05 |
| Ementa | Modifica a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 10, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 11 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR MODIFICA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO ARTIGO 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica modificada a redação do § 1 o do artigo 5 o , da Lei Complementar nº 10, de 27 de janeiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação: “§ 1 o - A Junta será constituída pelos membros abaixo indicados e terá um Presidente e um Secretário: a) por pessoa física indicada pelo Senhor Prefeito; b) por membro do Ministério Público Estadual; c) por um representante da Autarquia Municipal de Trânsito - AUTRAN.” Art. 2 o - Fica modificada a redação do § 2 o do artigo 5 o , da Lei Complementar nº 10, de 27 de janeiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação: “§ 2 o - O presidente da Junta será designado pelo Senhor Prefeito Municipal e o Secretário indicado entre os demais membros. Em caso de alteração na composição da Junta por força de norma legal, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a devida alteração, por ato próprio, obedecendo aos preceitos constantes da Lei Federal.” Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Friburgo, de de 1998. PAULO AZEVEDO PREFEITO ______________________________, Vereador Jorge de Carvalho - Presidente. ______________________________, Wilson Tavares - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Carlos Balbi - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Bruno Calderaro - 1º Secretário. ______________________________, Mário Aguilera - 2º Secretário. AUTORIA: PODER EXECUTIVO - P. 1.229/98