| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2000 |
| Date | 2000-09-14 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Especial de Controle Interno do Município e dá outras providências. |
| native_id | 47 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR Nº 12 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR CRIA A COORDENADORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Nova Friburgo, a Coordenadoria Especial de Controle Interno, Órgão de assessoramento, subordinado ao Chefe do Poder Executivo nos termos do artigo 31, da Constituição Federal, possuindo as seguintes atribuições: I - comprovar e exercer a legalidade dos atos praticados e o Controle Interno do Poder Executivo Municipal; II - verificar a exatidão e fidedignidade dos documentos que fundamentam a despesa; III - incrementar a eficiência operacional; IV - promover a obediência às diretrizes administrativas, estabelecidas na lei orçamentária, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual e em toda a legislação pertinente, adequando-se, especialmente, às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000; V - verificar os procedimentos e os processos administrativos neles procedente a fiscalização e os despachos necessários, adequando-se às normas legais pertinentes; VI - verificar e fiscalizar a aplicação das verbas orçamentárias na área de saúde e educação, bem como as verbas com destinações específicas nas referidas áreas com as devidas prestações de contas aos órgãos competentes; VII - verificar e fiscalizar o teto despendido com pessoal e a avaliação dos controles orçamentários, contábeis, financeiros e operacionais; VIII - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos as receitas e despesas públicas, com vista a elaboração das contas de gestão da Prefeitura Municipal; IX - controlar, fiscalizar e emitir pareceres sobre as contas de receitas e despesas dos exercícios financeiros, do almoxarifado e do gestor público, e as constantes do orçamento público a ser enviado para a Câmara Municipal; X - controlar e fiscalizar as obras de engenharia civil realizadas pela Administração ou por terceiros contratados; XI - expedir o certificado de auditoria das contas públicas do exercício financeiro; XII - solicitar aos demais integrantes da estrutura administrativa do Município, servidores para compor o quadro de controle interno do Município, que tem a seguinte estrutura: 1 (um) coordenador técnico; 2 (dois) advogados; 1 (um) engenheiro civil; 1(um) contador; 1 (um) técnico em contabilidade; 2 (dois) agentes administrativos; 1 (um) auxiliar de serviços de informática. Art. 2º - A Coordenadoria Especial de Controle Interno será dirigida pelo Coordenador Especial de Controle Interno, cargo comissionado, nomeado por ato próprio do Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Nova Friburgo o cargo de Coordenador Especial de Controle Interno, de nível superior, com atividade técnica de planejamento, supervisão, orientação, controle, assessoramento especializado e execução de trabalhos, pesquisas e análises, com vencimento igual ao dos secretários municipais, e com as seguintes atribuições: I - avaliação dos controles orçamentários, contábeis, financeiros e operacionais; II - estabelecimento de métodos e procedimentos de controle a serem adotados pelo Município para a proteção de seu patrimônio; III - realização de estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional; IV - realização de estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno, de responsabilidade dos administradores; LEI COMPLEMENTAR Nº 12 -2- V - verificação física de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes e desperdícios decorrente da ação administrativa; VI - assinar, juntamente com os demais membros técnicos da Coordenadoria Especial de Controle, o Certificado de Auditoria na forma da Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º - É vedado a nomeação para o exercício do cargo de confiança no âmbito do sistema de controle interno, nos diversos segmentos da administração direta, indireta e fundacional do Município, de pessoas que tenham sido responsáveis por atos julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo Tribunal de Contas da União, comprovadamente culpadas, em processo administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de Governo. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei se encontram já consignadas no orçamento anual do Município. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Friburgo, de de 2000. PAULO AZEVEDO PREFEITO ______________________________, Vereador Jorge de Carvalho - Presidente. ______________________________, Sérgio Xavier - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Carlos Balbi - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Iran Ferreira - 2º Secretário. AUTORIA: PODER EXECUTIVO - P. 2.260/00