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norma nº 13/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-01-22
EmentaModifica a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 1, de 10 de agosto de 1990.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 13
O VEREADOR JOSÉ EDUARDO VALENTIM, Presidente da Câmara Municipal de Nova
Friburgo, de acordo com o artigo 96, § 7º da Lei Municipal nº 2.343, publicada em 03/05/1990 (LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO), PROMULGA a seguinte
 LEI COMPLEMENTAR
 MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1,
 DE 10 DE AGOSTO DE 1990
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Complementar nº 1, de 10 de agosto de 1990, alterado pela Lei
Complementar nº 8, de 17 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - O suplente de Vereador será convocado imediatamente nos casos de vaga por morte ou
renúncia, de investidura nos cargos ou funções previstos no § 1º do artigo 74 da Lei Orgânica do
Município e de licença de qualquer natureza.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, após sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 8, de 17 de
novembro de 1995.
 Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2001.
 VEREADOR JOSÉ EDUARDO VALENTIM
 PRESIDENTE
______________________________, Vanor Pacheco - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Rogério Cabral - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Janio de Carvalho - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO BARROSO E OUTROS - P. 2.389/00

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