| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-01-22 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 1, de 10 de agosto de 1990. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 13 O VEREADOR JOSÉ EDUARDO VALENTIM, Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, de acordo com o artigo 96, § 7º da Lei Municipal nº 2.343, publicada em 03/05/1990 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO), PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 1990 Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Complementar nº 1, de 10 de agosto de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 8, de 17 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - O suplente de Vereador será convocado imediatamente nos casos de vaga por morte ou renúncia, de investidura nos cargos ou funções previstos no § 1º do artigo 74 da Lei Orgânica do Município e de licença de qualquer natureza.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 8, de 17 de novembro de 1995. Nova Friburgo, 22 de janeiro de 2001. VEREADOR JOSÉ EDUARDO VALENTIM PRESIDENTE ______________________________, Vanor Pacheco - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Rogério Cabral - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Janio de Carvalho - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO BARROSO E OUTROS - P. 2.389/00