| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3520 / 2006 |
| Date | 2006-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO A MARCAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS VIA TELEFONE NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, PARA PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.520 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO A MARCAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS VIA TELEFONE NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, PARA PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS Art. 1º - Fica autorizada a marcação de consultas médicas via telefone nos postos de saúde do Município de Nova Friburgo, para pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Parágrafo único – Os interessados na obtenção do benefício assegurado nesta Lei Municipal, deverão inscrever-se previamente na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Nova Friburgo, de de 2006. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Pedro Rogério Vieira Cabral - Presidente. ______________________________, Denílson Breder - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Carlos Balbi - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Sérgio Xavier - 1º Secretário. ______________________________, Mário Folly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR JOÃO THURLER - P. 1.734/06