| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3521 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A IMPLANTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROGRAMA ANUAL ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO À SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - AIDS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.521 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A IMPLANTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROGRAMA ANUAL ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO À SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - AIDS Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nas Escolas Públicas do Município de Nova Friburgo os programas anuais específicos de prevenção à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS. Art. 2º - Atendidas as peculiaridades pedagógicas de cada série, os programas a que se refere esta Lei, terão o seguinte conteúdo mínimo relativo à doença: I – sinais e sintomas; II – descrição do agente causador; III – formas de transmissão; IV – medidas de prevenção; V – aspectos históricos, sociais, culturais e legais; VI – recursos assistenciais de prevenção e tratamento existente. Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a criação de uma comissão multidisciplinar de trabalho, com a atribuição específica de propor diretrizes para os programas de que trata esta Lei e coordenar sua implementação. Parágrafo único – A comissão de que trata o caput deste artigo, será constituída por representantes de entidades civis que atuem na prevenção e tratamento da AIDS, entidades de classe dos trabalhadores em educação e representantes das Secretarias Municipais de Saúde e Educação e do Conselho Municipal de Saúde. LEI MUNICIPAL Nº 3.521 -2- Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Nova Friburgo, de de 2006. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Pedro Rogério Vieira Cabral - Presidente. ______________________________, Denílson Breder - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Carlos Balbi - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Sérgio Xavier - 1º Secretário. ______________________________, Mário Folly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR JOÃO THURLER - P. 1.757/06