| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3500 / 2006 |
| Date | 2006-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL, DESTINADO A ATENDER PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.500 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL, DESTINADO A ATENDER PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a avaliação de saúde vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da rede Municipal de ensino. § 1° - Fica estabelecido que a avaliação será feita através de uma solicitação da direção da escola a qual terá atendimento prioritário. § 2° - A extensão do programa poderá assegurar atendimento aos professores da rede estadual, dentro das possibilidades e mediante a solicitação da unidade escolar interessada. Art. 2º - O programa de saúde vocal deverá ser coordenado por profissionais com formação em fonoaudiologia e medicina com especialidade em otorrinolaringologia. Art. 3° - As ações do programa terão caráter preferencialmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma deficiência, será garantido ao professor da rede Municipal o pleno acesso a tratamento fonoaudiológico e médico o qual terá atendimento prioritário. Parágrafo único – Fica desde já autorizada a Fundação Municipal de Saúde a firmar parcerias com entidades públicas ou privadas a fim de suprir as necessidades de pessoal para a execução do serviço ora proposto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Friburgo, de de 2006. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Pedro Rogério Vieira Cabral - Presidente. ______________________________, Denílson Breder - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Carlos Balbi - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Sérgio Xavier - 1º Secretário. ______________________________, Mário Folly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR JOÃO THURLER - P. 1.011/05