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sessao nº 57

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 57
Date 2021-09-16
native_id501

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
562 SESSÃO ORDINÁRIA DA 12 SESSÃO LEGISLATIVA
DATA: 16/09/2021
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L1 — JOSÉ ROBERTO Visto da Secretaria de Expedidf
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
ATA DA 56º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA NO DIA
16 DE SETEMBRO DE 2021.
Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às dezoito horas e quinze
minutos, em sua Sala de Reuniões Dr. Jean Bazet, sob a Presidência do Exmº Sr.
Vereador Wellington Moreira, e com a presença dos Excelentíssimos Vereadores,
Joelson do Pote, 1º Vice-Presidente, Professor André, 2º Vice-Presidente, José
Carlos, 1º Secretário, Vanderléia Abrace Essa Ideia, 2º Secretária, Angelo Gaguinho,
Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Christiano Huguenin, Cláudio Leandro, Isaque
Demani, Janio de Carvalho, Maiara Felício, Maicon Queiroz, Max Bill, Priscilla Pitta,
Walace Piran, Wallace Merchioro e Zezinho do Caminhão, o Sr. Presidente declarou
abertos os trabalhos da 56º Sessão Ordinária da 1º Sessão Legislativa. Após, o
Presidente requereu ao Primeiro Secretário a leitura das matérias constantes do Pequeno
Expediente da Sessão, que assim ficou disposto: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 80 de
2021: Torna obrigatória a divulgação das listas de usuários que aguardam exames
especializados e cirurgias eletivas em estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde.
Autor: Maicon Queiroz; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 81 de 2021: Altera a Lei
Municipal nº 4.804/2021 que institui o "Programa Concilia Nova Friburgo", com medidas
de desoneração visando o aumento de arrecadação, regularização fiscal por partes dos
munícipes e diminuição do acervo de ações de execução fiscal. Autor: Executivo
Municipal; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 83 de 2021: Dá denominação de Ariosvaldo
Carriel à via pública. Autor: Cláudio Leandro; 4 - Moção Especial de Louvor nº 141 de
2021: Com a Srº Marcelle Braune, pelo trabalho pedagógico desenvolvido na educação
do Município de Nova Friburgo, por sua luta constante na formação básica do ser
humano, fundamental para a construção de uma sociedade justa e democrática,
ressaltando a importância dos serviços culturais e educacionais prestados aos alunos e
as ações desenvolvidas ao longo de 31 anos. Autor: Walace Piran; 5 - Moção Especial
de Louvor nº 142 de 2021: Com a Aquafitness Atividades Físicas. Autor: Joelson do
Pote; 6 - Moção Especial de Louvor nº 143 de 2021: Com o Engenheiro Manoel
Geraldo Thuler Filho, Presidente da Colônia Suíça de Nova Friburgo e da Associação
Nova Friburgo — Fribourg. Pelo brilhante desempenho a frente destas honrosas
instituições, atuando incessantemente na manutenção da Cultura Suíça. Um marco da
imigração Suíça em nossa cidade. Autor: Walace Piran; 7 - Moção Especial de Louvor
nº 144 de 2021: Com o Sr. Maykon Tostes de Deus. Autor: Max Bill; 8 - Moção Especial
de Louvor nº 145 de 2021: Com Império das Negas, fundada em 2015 e vem
desenvolvendo um trabalho com empoderamento negro, enriquecendo e enaltecendo as
matrizes e cultura africana da nossa cidade. Autora: Maiara Felício; 9 - Moção Especial
de Louvor nº 146 de 2021: Com o Centro Cultural Afro - Brasileiro Ysun- Okê, que visa
desenvolver projetos que elevem a autoestima, inclusão social, conscientização e
cidadania através de eventos culturais, cursos educacionais de formação e capacitação
profissional, entre outros, junto à comunidade negra e população menos favorecida.
Autora: Maiara Felício; 10 - Moção Especial de Louvor nº 147 de 2021: Com a Sra.
Carla de Almeida Santos Machado, pelo Projeto Aluno nota 10 que atende 60 famílias.
Carla leva inspiração, exemplo e educação para crianças a 10 anos. Autora: Maiara
Felício. yAtas para Aprovação: Atas da 54º e da 55º Sessão o a Sessão
ma "
PRIMEIRO ETÁRIO PRESIDENTE PRI O VICE-PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
Legislativa, realizadas em 02 de setembro de 2021. As Atas foram aprovadas por
unanimidade por todos os presentes. Comunicações: Leitura do ofício SSE/CGC
23761/2021, do TCE/RJ, relativo ao Processo nº 222.932-9/2021, onde é solicitado ao
Executivo Municipal, elementos necessários para que seja feita a apuração das contas do
exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo; Ofício 264/2021 do Gabinete
do Prefeito relativo à tramitação de projetos na Casa Legislativa que tratam da suspenção
da Taxa de Iluminação Pública; Ofício do gabinete do Vereador José Roberto, justificando
a sua ausência na Sessão Plenária. Votos de Pesar: Do Vereador José Carlos pelos
falecimentos do Sr. Roneio Frez e do Sr. Joranir Odemir Leal; Do Vereador Angelo
Gaguinho pelo falecimento da Sr? Marleny Gonçalves Correa. Após o Pequeno
Expediente, foi dado início à Grande Ordem do Dia que constou das seguintes
Proposições: 1 - Requerimento de Informações nº 160 de 2021: Com Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, acerca do projeto de
de construção no Imóvel situado na Avenida Galdino do Valle Filho, nº 151- Centro - Nova
Friburgo (Antigo Clube de Xadrez). Autor: Joelson do Pote. O Requerimento de
Informações foi aprovado por unanimidade por todos os presentes. 2 - Projeto de Lei
Ordinária nº 837 de 2020: Dá denominação ao Espaço Público de Pracinha do Abraço.
Autor: Joelson do Pote. O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade por
todos os presentes em discussão única. 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2021:
Estabelece penalidade ao não uso de máscaras respiratórias, no âmbito do Município de
Nova Friburgo, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em virtude da pandemia
do novo coronavírus (Covid-19). Autor: Cascão do Povo. O Projeto de Lei Ordinária foi
retirado de Pauta a pedido do autor. 4 - Projeto de Indicação Legislativa nº 93 de 2021:
Solicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a
esta Casa Projeto de Lei que disponha sobre as políticas públicas de enfrentamento da
violência contra a mulher em situação de vulnerabilidade no Município de Nova Friburgo e
dá outras providências. Autor: Wellington Moreira. O Projeto de Indicação Legislativa foi
aprovado por unanimidade por todos os presentes. 5 - Moção Especial de Louvor nº
133 de 2021: Com a Guarnição da Patamo da Polícia Militar de Nova Friburgo — 11º BPM,
em especial com os Cabos Paulo Cesar Costa, Thiago Pacheco Dias, Wamir Gonçalves
Junior e o Soldado Bruno da Silva Ouverney, tendo como Comandante do Batalhão o
Tenente Coronel Flavio Henrique dos Santos Pires, pelo importante trabalho que
desenvolvem em nosso Município. Autor: Carlinhos do Kiko; 6 - Moção Especial de
Louvor nº 134 de 2021, Com o Sr. Vicente Ferreira Rodrigues, por seu profissionalismo
no ramo gráfico e imobiliário, levando o nome de Nova Friburgo para todos os cantos do
Brasil através de seus livros, em especial o último livro "O pequeno seringueiro". Autor:
Carlinhos do Kiko. 7 - Moção Especial de Louvor nº 135 de 2021: Com o grupo Fribike,
que recentemente completou 5 anos, sendo um dos primeiros grupos de whatsapp
voltado ao ciclismo, incentivando o bem-estar e a saúde física e mental, fazendo com que
seus participantes tornem-se uma grande família, conhecendo juntos novos caminhos,
estando em sintonia com a natureza e superando desafios. Autor: Vanderléia Abrace
Essa Ideia; 8 - Moção Especial de Louvor nº 136 de 2021: Com o Sr. Albino Carvalho
Ferreira Neto, por todo o tempo despendido para demonstrar o amor por Nova Friburgo,
levando encantamento e bom gosto para as mídias sociais. Autor: Wellington Moreira.
As Moções Especiais de Louvor foram aprovadas por unanimidade por todos os
presentes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às
E ;, N ?
(dá
PRIM SECRETÁRIO 9774720008 PRIMEIRQ4ICE:PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
desessete horas e vinte e cinco minutos. À Reunião compareceram todos os Vereadores
mencionados no início, estando qjeentes. justificadamente, os Vereadores Dirceu Tardem
e José Roberto. Eu.......... io o) AE , Nuno Filipe de Mendonça Didier Larcher
De Brito, Assistente Legislativo, matrícula nº 1304, lavrei a presente Ata, que assino em
conjunto com os Senhores Membros da Mesa. Nova Friburgo, 16 de setembro de 2021.
7
PRIMEIRO RETÁRIO PRESIDENTE
Exmº Sr.
Vereador WELLINGTON MOREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NOVA FRIBURGO.
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me da presente para
informar que o VEREADOR JOSÉ ROBERTO PACHECO FOLLY, estará ausente
das sessões plenárias do dia 16 de setembro, em virtude de viagem à Brasília
para reuniões nos Ministérios.
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada
estima e consideração.
Nova Friburgo, 16 de setembro de 2021.
Resessa ERanamentar S— —
Gleycia Agostinho
Piu
+eº
4
GÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERisurco
| ; PROTOCOLO |
Exmº Sr.
Vereador WELLINGTON MOREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NOVA FRIBURGO.
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me da presente para
informar que o VEREADOR DIRCEU SILVESTRE TARDEM, esteve ausente da
sessão Ordinária 56? plenária do dia 16 de setembro de 2021, pois teve uma
reunião com o Sr. Prefeito Johnny maycon , Justificando sua ausência.
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada
estima e consideração.
Nova Friburgo, 16 de setembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ SEBASTIÃO RABELLO
| CÂMARA MUNICIPAL DEN NO) VA) ERIBUI RGO
| 6 PROTOCOLO
| a) <=) ELE
Nova Friburgo, 13 de setembro de 2021.
E ad horas
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Wellington Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Requeiro, na forma regimental, que seja consignado, em
ata dos nossos trabalhos, REQUERIMENTO para que seja feita a leitura do
Ofício do Exmo. Sr. Prefeito, em anexo, encaminhado para a Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços Públicos e Concedidos e
Apoio aos Usuários e ao seu presidente, ora subscritor, a respeito de
esclarecimentos sobre a prestação do serviço de Iluminação Pública no
Município.
; Vereador
José Sebastião Rabello
(Zezinho do Caminhão)
Rua Farinha Filho, 50 - Centro - Nova Friburgo - RJ - CEP 28.610-280 - Telefone: (22) 2524-1700
http://www .camaranf.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO 264/2021
À Câmara Municipal de Nova Friburgo
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PRE
RE) e a
|Imo. Vereador Wellington Moreira
meme renas!
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para requerer que seja este
presente encaminhado para à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços
públicos e Concedidos e Apoio aos Usuários ao seu Presidente o Ilmo. Vereador Zezinho do
Caminhão.
Sem mais a tratar re
novamos nossos votos da mais alta estima e consideração,
confiando na habit
ual presteza de Vossa Excelência em nos atender.
Nova Friburgo, 08 de Setembro de 2021.
pd
Johnny Maycon
Prefeito
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços Públicos e Concedidos
e Apoio aos Usuários da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Presidente Ilmo. Vereador Zezinho do Caminhão
Senhor Presidente da Comissão,
Cumprimentando-o cordialmente sirvo-me do presente para expor as nossas
preocupações a respeito de dois Projetos de Lei que tramitam nessa Casa Legislativa de
Autoria do Vereador Isaque Demani, 0 PLC 2/2021 e O PLO 57/21.
Esses dois Projetos de Lei tratam a respeito da suspensão por um período de 12
(doze) meses da Contribuição para O custeio do Serviço de Iluminação Pública em nosso
Município.
Inicialmente cumpre ressaltar que esta contribuição é prevista no Artigo 149-A da
Constituição Federal, criado pela Emenda Constitucional nº 39 de 2002, após intensas
discussões sobre sua Constitucionalidade.
Isso porque havia um entendimento de que a cobrança do custeio do serviço através
de taxa seria inconstitucional, mas em outra mão tinha-se que sem a cobrança do custeio do
serviço inviabilizaria a sua prestação.
Com toda essa discussão emendou-se a Constituição para que esta contribuição fosse
prevista e para que os Municípios pudessem prestar o serviço.
Dito isso, temos que essa prestação em nosso Município sempre foi caótica, passando
por grandes períodos sem execução. Isso, de fato gera a revolta da população que paga pelo
serviço que não é prestado em certos momentos.
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Gabinete do Prefeito
Porém, temos que esclarecer que O maior custo do serviço, não é a manutenção do
serviço, ou seja, troca de lâmpadas, de braços ou reatores, mas sim o consumo de energia
elétrica dos pontos de iluminação.
A Iluminação Pública são regulados pela Resolução nº 414 de 9 de setembro de 2010
da Aneel, nessa resolução temos que O faturamento e a cobrança do serviço de iluminação
pública se dão por ponto de iluminação, vejamos:
Art. 23-A. Para fins de apuração do consumo de energia elétrica, emissão de fatura,
cobrança, pagamento, apuração dos indicadores de continuidade e demais direitos e
obrigações, os pontos de iluminação pública sem medição da distribuidora devem ser
agregados e considerados como uma única unidade consumidora.
Isso porque, conforme O artigo 22, 81º da Resolução, que a medição é feita mediante a
instalação de medição em circuito exclusivo, de responsabilidade do Poder Público, ou pela
Distribuidora no ponto de conexão ou adjacências, vejamos:
Art. 22. A instalação de equipamentos de medição pela distribuidora para as instalações de
iluminação pública deve observar as seguintes disposições:
81º A instalação da medição em circuito exclusivo deve ser realizada preferencialmente no
padrão de entrada de responsabilidade do poder público municipal ou distrital ou, em sua
ausência, por meio de padrão instalado pela distribuidora no ponto de conexão ou
adjacências.
Complementando, o artigo 24, traz as formas de medição, conforme vemos, todas são
por ponto de iluminação, até mesmo aqui
referência ponto de il
narrando :
elas feitas por amostragem, precisam ter como
uminação e o artigo4-B que deixa ainda mais claro o que estamos
1]
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Art. 24. O consumo mensal da energia elétrica destinada à iluminação pública deve ser
apurado considerando as seguintes disposições:
| - com medição da distribuidora: nas mesmas condições das demais unidades consumidoras
dos Grupos A e B com medição;
| — com medição amostral da distribuidora: a medição amostral deverá ser extrapolada para
os demais pontos de iluminação pública, com O consumo da unidade consumidora que
agrega os pontos sendo calculado pelo somatório dos consumos individuais;
|ll — com sistema de gestão de iluminação pública do poder público municipal ou distrital: O
consumo dos pontos de iluminação abrangidos deve ser apurado a partir das informações do
sistema de gestão, observado O art. 26 e demais instruções da ANEEL; e
IV — não enquadrado nas hipóteses acima: o consumo mensal por ponto de iluminação
deverá ser estimado considerando a seguinte expressão:
Art. 24-B. O faturamento dos pontos de iluminação pública sem medição da distribuidora
deve ser realizado em uma única fatura, considerando o consumo a
consumidora que agrega todos os pontos.
purado para a unidade
Assim, temos que o Município paga por ponto de iluminação, e por isso, temos que não
existe um valor em caixa do valor que tem sido cobrado a título de Contribuição para O
Custeio do Serviço de Iluminação Pública, porque mesmo que não haja a prestação do
serviço de manutenção, O Poder Público continua pagando os pontos que estão iluminados.
Para mensuramos, solicitamos relatório da Secretária de Finanças, Planejamento,
Desenvolvimento Econômico e Gestão, para que os nobres Edis possam ter uma ideia do
gasto apresentamos abaixo uma planilha dos pagamentos referentes ao serviço de Janeiro a
Julho:
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X
Gasto com Pontos de Iluminação
JANEIRO R$ 1.526.519,57
FEVEREIRO R$ 1.018.045,45
MARÇO R$ 1.014.149,13
ABRIL |I R$ 1.015.895,01
MAIO | R$ 1.056.302,24 |
JUNHO | R$ 1.128.639,52
JULHO R$ 1.217.403,72
TOTAL | R$ 7.976.954,64 |
Demais gastos
| ABRIL | R$ 13.991,75 |
| MAIO | R$ 13.630,75
JUNHO | R$ 13.293,01
TOTAL R$ 40.915,51
Dessa forma, o gasto só com energia para a Iluminação Pública nesses primeiros
7 (sete) meses do ano foi de R$ 8.017.870,15 (oito milhões, dezessete mil oitocentos e
setenta reais e quinze centavos). SEM CONTAR COM A MANUTENÇÃO DOS PONTOS,
OU SEJA, NÃO ESTÁ SE CONSIDERANDO O GASTO COM OS CAMINHÕES
ALUGADOS, REATORES, LÂMPADAS, BRAÇOS E ETC.
O arrecadado até o momento foi de r$ 10.390.915,91 (dez milhões, trezentos e noventa
mil, novecentos e quinze reais e noventa e um centavos) subtraindo os gastos com a receita
efetivamente arrecadada temos que nesses primeiros seis meses r$ 2.373.045,76 (dois
milhões, trezentos e setenta e três mil e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos)
SERIA O SALDO RESTANTE, MAS NESSE VALOR DEVEM SER SUBTRAÍIDOS O
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CONTRATO DE ALUGUEL DE CAMINHÕES E TAMBÉM A COMPRA DE MATERIAL
PARA A MANUTENÇÃO DOS PONTOS.
Toda essa narrativa se fez necessária para explicar como se dá o pagame to dos
por tos e O valor gasto com esse ser VIÇO. Isso para demonstrar que a justificativa dada pelo
autor do projeto não reflete a realidade, vejamos:
“Há uma quantia vultuosa de recursos arrecadados pelo município que não foram gastos
i á iluminaçõ jblicas
justamente porque não há o serviço de manutenção dos pontos de iluminações públi
existentes.
Assim, nenhum prejuízo trará ao município à suspensão pelo período de 12 meses, trará um
pequeno alivio financeiro aos contribuintes, além da sensação de justiça de não serem
cobrados por serviço deficientemente prestado.”
Não há uma quantia nos cofres públicos capazes de segurar uma suspensão de 12
(doze) meses sem que haja grave prejuízo a outros programas públicos. Isso porque a maior
parte do valor do serviço que é o custo da iluminação continuará sendo pago pelo Município.
Para se ter uma noção, a média de valores gastos nos últimos meses, só com O custo,
é de R$ 1.139.564,95 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro
reais e noventa e cinco centavos). Em doze meses, à suspensão acarretaria em um gasto
não previsto em orçamento de R$ 13.674.779,40 (treze milhões,
quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).
seiscentos e setenta e
Esse corte, geraria prejuízos incalculáveis, pois seriam R$ 13.674.779,40 (treze
m
ilhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e
atém rrermos o ris
quarenta centavos) a menos para gastar com a Saúde, com a Educação por exemplo,
ência termos o serviço cortado.
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Portanto, não há como suspender a contribuição, sob pena de causar um rombo nos
cofres públicos, não previsto no orçamento, podendo causar um verdadeiro caos no
Município.
Com isso, a revolta da população com à falta da manutenção, Se transformará em
revolta pelo corte do serviço ou corte em outros serviços oferecidos pelo Poder Público para
cobrir o enorme gasto.
Ademais, o serviço de manutenção já está sendo regularizado e em poucos meses
teremos regularizada toda as falhas no serviço, sem contar que já iniciamos estudos para
implantar diversas outras melhorias para que O serviço seja prestado com ainda mais
qualidade.
Sem mais a tratar renovamos nossos votos da mais alta estima e consideração,
confiando na habitual presteza de Vossa Excelência em nos atender.
Nova Friburgo, 08 de Setembro de 2021.
E
Johnny Maycon
Prefeito Ed
ada Ma o DT a sa LS
Avenida Alb
erto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
RA RIO DE JANEIRO
A 28.606.630/0001-23
DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR PERÍODO
AGOSTO DE 2021 Emissão: 31/01/2021 11:51:02
- RECEITA RECEITA ARRECADADA DIFERENÇAS
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1128029300200000 A APREENSÃO DE BENS MÓVEIS , SEMOVENTES E MERCADORIAS 00 100,00 92,64 92,64 736
1128029300300000 A SERVIÇOS PRESTADOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - INCLUSIVE CONCESSÃO 00 4.405,20 59,16 2.075,49 2.135,25 2.269,95
1128029300400000 A COLETA DE LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL 30 1.429.706,92 108.726,62 2.580.864,68 2.689.591,30] 129.884,38
1128029300600000 A TAXA DE SERVIÇO URBANO 00 25.534,32 962,82 20.210,65 21.173,47 4.360,85
1128029400000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OUTRAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JL 253.142,50 55.474,31 1.028.170,93 1.083.645,24 80.502,74
1128029400100000 A EXPEDIENTE oo 267,38 554,00 1.871,08 2.425,08 2.157,70
1128029400200000 A APREENSÃO DE BENS MÓVEIS , SEMOVENTES E MERCADORIAS 0 100,00 2391 23,91 1609
1128029400300000 A SERVIÇOS PRESTADOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - INCLUSIVE CONCESSÃO 00 1.350,97 37,65 1.169,93 1.207,58 143,39
1128029400400000 A COLETA DE LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL 30 247.596,82 53.856,17 1.004.360,43 1.058.217,20 810.620,38
1128029400600000 A TAXA DE SERVIÇO URBANO 00 3.827,33 1.025,89 20.745,58 2IN,47 1.944,14
1130000000000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 200,00 200,00
1138000000000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ESPECÍFICA E/M 200,00 20000
1138990000000000 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 200,00 200,00
1138991000000000 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 200,00 20000
1138991100000000 A OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - PRINCIPAL oo 100,00 100.00
1138991200000000 A OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - MULTAS E JUROS 00 100,00 à 00,60
1200000000000000 CONTRIBUIÇÕES 13.617.630,90 10.390.9 15,91 32261499
1240000000000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 13.617.630,90 10.390.915,91 3.226.714,99
1240001000000000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 13.617.630,90 10.390.915,91 10.390.915,91 3.226.714,99
1240001100000000 A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -PRINS 05 | 13.617.630,90 10.390.915,91 10.390.915,91 3.226,71 49
1300000000000000 RECEITA PATRIMONIAL 9.750.521,34 1.758.706,59 8.223.560,24 9.982.266,83 231.745,49
1310000000000000 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 4.372.620,91 1.758.706,59 7.206.872,55 8.965.579,14 | 4.59295823
1310010000000000 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 4.372.620,91 1.758.706,59 7.206.872,55 8.965.579,14 | 459295823
1310011000000000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 451.473,26 208.572,96 280.971,45 489.544,41
1310011 100000000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 451.173,26 208.572,96 280.971,45 489.544,41 383715
1310011100100000 A ALUGUÉIS DE IMÓVEIS - PMNF 00 451.173,26 208.572,96 280.971,45 489.544,41 3837115
1310011200000000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS 100,00 100,00
1310011200100000 A ALUGUÉIS DE IMÓVEIS - PMNF - MULTAS E JUROS 00 100,00 100,00
1310011300000000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DIVIDA ATIVA 100,00 ] 00,00
1310011300100000 A ALUGUÉIS DE IMÓVEIS - PMNF - DIVIDA ATIVA 0 100,00 100,00
1310011400000000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 100,00 neta
1310011400100000 A ALUGUÉIS DE IMÓVEIS - PMNF - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS o 100,00 100,00
1310012000000000 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 3921.147,65 1.550.133,63 6.925.901,10 8.476.034,73 | 455488708
1310012100000000 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL 2.167.047,65 1.407.847,64 3.907.252,91 5.315.100,55 | 2.548052,90
1310012100100000 A FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 0 2.167.047,65 1.407.847,64 3.907.252,91 5.315.100,55 | 2548052,90
10012200000000 FOROS. LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - MULTAS E JUROS 100,00 3.220,36 89,47 3.309,83 2982
Data deEnissão: 01/09/21 11:35
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
Máquina: PMNFDSKWSFN035
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Listagem de Liquidações
Período De 01/01/2021 Até 31/12/2021
sao feEnoto EE jude E Ra perco Paço
“"l0000181/20 (61 ENERGIA NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA | Ee "DESPESAS ESTIMADAS REFERENTE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA/CIP NO PERÍODO DE JANERO
” 1 181 | 13.991,75) 13.991,
FE yosjaoeA q oa (A JUNHO DE 2020, TENDO COMO BASE O QUE FOI GASTO NO EXERCÍCIO DE 2020, |
(CONFORME PROCESSO Nº9342/21 - TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - REF. AO MêS DE i
ABRI/21. | |
a ; H
ê 181 “NERGISA NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA 0001153/2021 DESPESAS ESTIMADAS REFERENTE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA/CIP NO PERÍODO DE JANERO | 13.630,75; 13.630,7!
3423 Esjogjanai Bias f JUNHO DE 2020, TENDO COMO BASE O QUE FOI GASTO NO EXERCÍCIO DE 2020, | |
FORME PROCESSO Nº1.153/21.REF. A SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO MÊS DE |
maIo/21. !
DESPESAS ESTIMADAS REFERENTE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA/CIP NO PERÍODO DE JULHIA | 13.293,01 13.293,01]
(DEZEMBRO DE 2021, TENDO COMO BASE O QUE FOI GASTO NO EXERCÍCIO DE 2020, ]
| (CONFORME PROCESSO Nº18425/21. - REF. AO MÊS DE JUNHO/21. PAGAMENTE DE Í
| ARRECADAÇÃO DE SEGUROS CIP |
03181 3/07/2021 339/2021 181 —ENERGISA NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA 1153/2021
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Data de Enissão: 01/09/21 11:35
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Máquina: PMNFDSKWSFNO35
Listagem de Liquidações
Pertodo De 01/01/2021 Até 31/12/2021
pita pá a RE E EE ça 5 7, ma EL ER
da VA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA [0001153/2021 DESPESAS ESTIMADAS REFERENTE À ILUMINAÇÃO PÚBLICA/CIP NO PERÍODO DE JANERO | 526: 519,57, 1.526.519,57]
pooo373 [22/02/2021 ABi/A0ai: — MOOUIAL; AEMERGISA NOVA A JUNHO DE 2021, TENDO COMO BASE O QUE FOI GASTO NO EXERCÍCIO DE 2020, |
| CONFORME PROCESSO Nº3818/21. - REF. À JANEIRO/21. |
loooo8s2 16/03/2021 181/2021 |0000181 Enencisa NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA | |0001153/2021 DESPESAS ESTIMADAS REFERENTE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA CIP NO PERÍODO DE JANERO 101804545 1.018.045,45]
A JUNHO DE 2020, TENDO COMO BASE O QUE FOI GASTO NO EXERCÍCIO DE 2020,
CONFORME, PROCESSO Nº6470/21 - REF. AO MÊS DE FEVEREIRO/21.
ISA NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA |0001153/2021 DESPESAS ESTIMADAS REFERENTE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA/CIP NO PERÍODO DE JANERO 101414913) 1.014.149,13
[p001368 Po ci O18i/2021 fogosa as 'A JUNHO DE 2020, TENDO COMO BASE O QUE FOI GASTO NO EXERCÍCIO DE 2020, !
(CONFORME PROCESSO Nº8740/21 - REF. AO MÊS DE MARÇO/21.
NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA [0001153/2021 DESPESAS ESTIMADAS REFERENTE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA/CIP NO PERÍODO DE JANERO | 1.015.895,01] 1.015.895,01
pooanta porosp2021 a A JUNHO DE 2020, TENDO COMO BASE O QUE FOI GASTO NO EXERCÍCIO DE 2020, | |
] (CONFORME PROCESSO Nº11594/21 - REF. AO MÊS DE ABRIL/21. !
IENERGISA NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA [0001153/2021 DESPESAS ESTIMADAS REFERENTE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA/CIP NO PERÍODO DE JANERO | 1.056.302,24 1.056.302,24
[9002589 2/06/2021 J0000181/2021 0000181 ENERGI! A JUNHO DE 2020, TENDO COMO BASE O QUE FOI GASTO NO EXERCÍCIO DE 2020,
CONFORME PROCESSO Nº13951/21 - REF. AO MÊS DE MAIO/21.
poosaze parem [sie foooo181 Enercisa NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA |0001153/2021 DESPESAS ESTIMADAS REFERENTE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA/CIP NO PERÍODO DE JANERO 341.466,10, 341.466,10]
Í
A JUNHO DE 2020, TENDO COMO BASE O QUE FOI GASTO NO EXERCÍCIO DE 2020, |
CONFORME PROCESSO Nº18425/21. - REF. AO MÊS DE JUNHO/21. | |
IENERGISA NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA [0001153/2021 DESPESAS ESTIMADAS REFERENTE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA/CIP NO PERÍODO DE JULHO A 787.173,42 787.173,92,
ema oooies i na DEZEMBRO DE 2021, TENDO COMO BASE O QUE FOI GASTO NO EXERCÍCIO DE 2020, 1
[0003179 [23/07/2021
CONFORME PROCESSO Nº18425/21. - REF. AO MÊS DE JUNHO/21.
[0000181 ENERGISA NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIASA [001153/2021 DESPESAS ESTIMADAS REFERENTE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA/CIP NO PERÍODO DE JULHO A 121740372 12174037
[0003718 18/08/2021 |0000339/2021 ao DEZENBRO DE 2021, TENDO COMO BASE O QUE FOI GASTO NO EXERCÍCIO DE 2020, : 3
i CONFORME PROCESSO Nº21154/21 - REF. AO MêS DE JULHO/21.
hemegromo [tores] E
Do
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Controle Interno
Processo TCERJ nº 222.9329/2021
Referência:Comunicação ao Presidente da Câmara e aos Vereadores.
Nova Friburgo, 16 de setembro de 2021.
Iustríssimo Senhor Secretário de Expediente,
Tendo m vista o voto do relator no Processo TCE-RJ nº 222.932-9/21 requerendo
a comunicação do Presidente da Câmara bem como dos parlamentares, encaminho o presente
expediente para leitura no expediente da sessão parlamentar, consignação em ata, disponibilização
para os Vereadores e posterior arquivamento.
Atenciosamente;
écretário de Controle Interno
Mat. 348
Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ
SSE
Subsecretaria
das Sessões
OFÍCIO PRS/SSE/CGC 23761/2021 Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2021.
Senhor Presidente,
Pelo presente ofício, fica V.Ex.3 comunicado dos termos da Decisão Plenária
proferida pelo Presidente Rodrigo Melo do Nascimento, nos autos do Processo TCE/RJ
222.932-9/2021, em 04/08/2021.
Atenciosamente,
SIMONE AMORIM COUTO
Subsecretária das Sessões
ASSINADO DIGITALMENTE
* OBSERVAÇÕES:
ii visualização do inteiro teor dos autos disponível em: https://www.tcerj.te.br/consulta-
processo/Processo
ii no caso de indisponibilidade de visualização do inteiro teor por meio do sítio eletrônico, a vista
dos autos poderá ser solicitada na Coordenadoria de Prazos e Diligências — CPR (cprOtcerj.tc.br),
localizada na Praça da República, 70, 2º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ, nos dias Úteis, das 10
às 17 horas.
O A
- EXMO. SR,
WELLINGTON DA SILVA MOREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
RUA FARINHA FILHO, 50
CENTRO - NOVA FRIBURGO/RJ CEP 28.610-230
REF.PROC.TCE/RJ] 222.932-9/2021
OFICIO SSE/CGC 23761/2021
02/002940 0F193
FIs, 26
No. Processo: 222932-9/2021
Processo nº 222.932-:
Rubrica Fis. 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO CONSELHEIRO RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
VOTO GC-7
PROCESSO: TCE-RJ Nº 222.932-9/21
ORIGEM: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
ASSUNTO: OFÍCIO REGULARIZADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE GOVERNO
OFÍCIO REGULARIZADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE GOVERNO MUNICIPAL. ENCAMINHAMENTO
PARCIAL DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS.
NOTIFICAÇÃO. DETERMINAÇÃO. APENSAÇÃO.
Trata o presente processo de Ofício Regularizador, concernente à Prestação
de Contas de Governo do Município de Nova Friburgo referente ao exercício de
2020, encaminhada a este Tribunal para emissão de Parecer Prévio.
No exame preliminar dos documentos apresentados na Prestação de
Contas, protocolada neste Tribunal por meio do Processo TCE-RJ nº 221.576-4/21 ,
o Corpo Instrutivo constata a ausência de elementos imprescindíveis à análise,
impossibilitando, assim, a verificação das normas legais e constitucionais que
devem ser cumpridas pelo Município, sugerindo, em consequência, Notificação do
responsável pela remessa da Prestação de Contas, para que apresente razões de
defesa pela ausência de documentos, bem como Comunicação ao atual Prefeito
do Município para remessa dos elementos descritos na peça eletrônica “09/07/2021
— Informação 1º CAC”.
O Ministério Público de Contas manifesta-se no mesmo sentido.
É o Relatório. Passo ao meu Voto.
Preliminarmente, considero adequado formular Comunicação, dando ciência
desta Decisão à Câmara Municipal, a que compete, mediante o Parecer Prévio
emitido por esta Corte, o julgamento das Contas.
Fis277
No. Processo: 222932-9/2021
Processo nº 222.932-
Rubrica Fis. 2
Após detido exame dos autos, coaduno-me com a proposta instrutiva pela
Notificação, considerando a ausência de elementos processuais indispensáveis à
apreciação das Contas de Governo por este Tribunal.
Ex positis — incorporando às minhas razões de decidir aquelas consignadas
na peça eletrônica “09/07/2021 - Informação 1º CAC —, posiciono-me
PARCIALMENTE DE ACORDO com a manifestação do Corpo Instrutivo e com o
parecer do Ministério Público de Contas, residindo minha parcial divergência na
Comunicação à Câmara Municipal, e
VOTO:
|- Pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro, Prefeito
do Município de Nova Friburgo, com fulcro no art. 26, 8 2º, do
Regimento Interno, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente
razões de defesa quanto à ausência dos elementos processuais
elencados pelo Corpo Instrutivo em sua manifestação, impossibilitando
a apreciação das Contas de Governo;
Il- Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Nova Friburgo,
com base no art. 26, 8 1º, do Regimento Interno, com
DETERMINAÇÃO para que, em derradeira oportunidade,
encaminhe, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, em atenção
ao que dispõe o art. 7º da Deliberação TCE-RJ nº 285/18, toda a
documentação e demais elementos constantes na manifestação do
Corpo Instrutivo, a serem juntados à Prestação de Contas de Governo
referente ao exercício de 2020 (Processo TCE-RJ nº 221.576-4/21),
por meio do sistema e-TCERJ, objetivando a sua regularização,
alertando-o de que a ausência de elementos imprescindíveis e de
encaminhamento obrigatório poderá dar ensejo à emissão de parecer
prévio contrário às Contas;
Ill — Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de
Nova Friburgo, com base no art. 26, 8 1º, do Regimento Interno, para
que tome ciência desta Decisão e a participe aos demais Vereadores,
tendo em vista competir à Câmara Municipal, mediante o Parecer
Fis. 28.
No, Processo: 222932-9/2021
Processo nº 222.932-!
Rubrica Fis. 3
Prévio emitido por esta Corte, o julgamento das Contas de Governo
Municipais;
IV- Pela CIÊNCIA AO JURISDICIONADO de que a proposta do Corpo
Instrutivo e o parecer do Ministério Público de Contas podem ser
consultados eletronicamente no Portal do TCE-RJ;
V— Pela APENSAÇÃO do presente ao Processo TCE-RJ nº 221.576-4/21,
para que tramitem em conjunto.
Plenário,
GC-7, em 04/08/2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Relator

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