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sessao nº 66

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 66
Date 2023-10-19
native_id719

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
662 SESSÃO ORDINÁRIA DA 32 SESSÃO LEGISLATIVA
DATA: 19/10/2023
SA
D1 = ANGELO GAGUINHO/7V/ ”
ALLE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
[03 — CASCÃ 14 — MAX BILL
VAVIILLSN VIDNISNY AUSÊNCIA JUSTIFICADA,
04 — CHRISTIANO HUGUENIN 15 — MARCINHO
05 É CLÁUDIO LEANDRO nr; Aa PITTA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA
Pa DIRCEU TARDEM 17 - PRO pas R ANDRÉ
18 a Fr ABRA de IDEIA
ins 15 = WATACE PIRAN
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Eric BUM.
O Era OTE E CV ON MOREIRA
au DO CAMINHÃO
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toi xpediente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
a José S. Valente
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
ATA DA 66º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA NO DIA
19 DE OUTUBRO DE 2023.
Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze
minutos, em sua Sala de Reuniões Dr. Jean Bazet, sob a Presidência do Exmº Sr.
Vereador Professor André, e com a presença dos Excelentíssimos Vereadores,
Vanderleia Abrace Essa Ideia, 2º Secretária, Angelo Gaguinho, Carlinhos do Kiko,
Cascão do Povo, Cláudio Leandro, Isaque Demani, Janio de Carvalho, José Carlos,
José Roberto, Maiara Felício, Maicon Queiroz, Priscilla Pitta, Walace Piran,
Wellington Moreira e Zezinho do Caminhão, o Sr. Presidente declarou abertos os
trabalhos da 66º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa. Após, o Presidente requereu
ao Primeiro Secretário a leitura das matérias constantes do Pequeno Expediente da
Sessão, que assim ficou disposto: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 318 de 2023: Institui a
Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Nova Friburgo.
Autor: Max Bill. 2 - Projeto de Lei complementar nº 29/2023: Altera a redação do
artigo 237 da Lei Complementar Municipal nº 124, de 2018 - Código Tributário Municipal.
Autor: Max Bill. 3 - Projeto de Lei complementar nº 29/2023: Dispõe sobre a vedação
do Poder Executivo em renegociar créditos tributários prescritos. Autor: Max Bill. 4-
Moção Especial de Louvor nº 497/2023: Com o Sr. Oliveira Caetano da Silva, pela
passagem de seu aniversário, completando a idade fantástica de 100 anos. Autor:
Isaque Demani. Comunicações: Foi realizada leitura das justificativas de ausência dos
Vereadores Christiano Huguenin, Dirceu Tardem, Marcinho e Max Bill. Solicitação para
Inclusão de Matéria na Pauta da Sessão Plenária: O Presidente da CPI que decorre na
Casa, Vereador José Roberto, solicitou ao Presidente que fosse incluso na Pauta de
votação, o Requerimento nº 20/2023, onde solicita a prorrogação do prazo de trabalhos,
por mais 90 (noventa) dias, a partir do fim do prazo da atual vigência. O Presidente
submeteu ao Plenário e a inclusão foi aprovada por 13 (treze) votos a favor dos
Vereadores Angelo Gaguinho, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Cláudio Leandro,
Isaque Demani, José Carlos, José Roberto, Maiara Felício, Professor André, Vanderleia
Abrace Essa Ideia, Walace Piran, Wellington Moreira e Zezinho do Caminhão e 02 (dois)
votos contrários do Vereador Maicon Queiroz e da Vereadora Priscila Pita.
Posteriormente, foi dado início à Grande Ordem do Dia que constou das seguintes
Proposições: 1 - Requerimento de Audiência Pública nº 80/2023: Audiência Pública a
ser realizada no dia 01 de dezembro de 2023, sexta-feira, às 18 horas, no Plenário da
Câmara Municipal, para tratar de assuntos relacionados ao Fórum LGBTQIAPN+ de Nova
Friburgo. Autora: Maiara Felício. Requerimento aprovado por unanimidade por todos os
presentes no momento da votação. 2 — Projeto de Lei Ordinária nº 264/2023: Dispõe
sobre a criação da Campanha Contra o Assédio e a Violência Sexual nos Transportes
Remunerados Privados Individuais de Passageiros — TRPIP, no âmbito do Município de
Nova Friburgo. i. Autor: Cláudio Leandro. Iniciado os debates, o autor defendeu o
projeto pelo tempo regimental. Terminado o debate, o Projeto foi aprovado em primeira
discussão por unanimidade pelos presentes. 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 272/2023:
a /
PRIMEIRO SECRETÁRIO PRESIÓÉ TE PRI EPRÉSIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
Considera como Utilidade Pública Municipal o Bloco de Embalo Blocão do Rastafare.
Autora: Maiara Felício. Iniciado os debates, o autor defendeu o projeto pelo tempo
regimental. Terminado o debate, foi solicitado voto nominal, onde todos os vereadores
presentes votaram a favor, o Projeto foi aprovado em primeira discussão por unanimidade
pelos presentes. 4 - Requerimento nº 20 de 2023: Solicitação de dilação de prazo da
CPI, por mais 90 (noventa) dias, a partir do fim do prazo da atual vigência. Autor: CPI
LAB. - Comissão Parlamentar de Inquérito do Laboratório. O Requerimento foi
aprovado por 13 (treze) votos a favor dos Vereadores Angelo Gaguinho, Carlinhos do
Kiko, Cascão do Povo, Cláudio Leandro, Isaque Demani, José Carlos, José Roberto,
Maiara Felício, Professor André, Vanderleia Abrace Essa Ideia, Walace Piran, Wellington
Moreira e Zezinho do Caminhão e 02 (dois) votos contrários do Vereador Maicon Queiroz
e da Vereadora Priscilla Pitta. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente declarou
encerrados os trabalhos às vinte horas e quinze minutos. À Reunião compareceram todos
os Vereadores mencionados no início, estando ausentes, justificadamente, os Vereadores
Christi Hug da Dirceu Tardem, Joelson do Pote, Marcinho e Max Bil.
Eu den > o , NATALIA MATTOS MAFORT, Auxiliar Legislativo,
matrícula nº 1581, lavrei a presente ATA, que assino em conjunto com os Senhores
Membros da Mesa. Nova Friburgo, 19 de outubro de 2023.
A
PRIMEIRO SECRETÁRIO PR DENTE P VICE- E
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN
MEMO Nº 10/2023 7
Nova Friburgo, 19 de OUTUBRO de 2023
Assunto: Justificativa de ausência
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho comunicar que
em virtude de compromisso inadiável, não poderei estar presente
na 66º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa, no dia 19 de
outubro de 2023.
Certo de sua atenção, antecipo votos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
Christiano Huguenin
Vereador PP
' Rua Farinha Filho, N.º 50 — Centro — Nova Friburgo / RJ
Segundo andar — Gabinete 14 — (22) 2524-1700 ramal 234 / 235
Exmº Sr.
Vereador Max Bill
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NOVA FRIBURGO.
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me da presente para
informar que o VEREADOR DIRCEU TARDEM, estará ausente da 66? sessão
Ordinária da 32 Sessão Legislativa do dia 19 de outubro de 2023, justificando a
real necessidade de sua ausência.
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada
estima e consideração.
Nova Friburgo,19 de outubro de 2023.
nt fieecino de Expediente
Luciano Jandre Cordeiro AB
AR
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
' ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ;
GABINETE DO VEREADOR JOELSON DO POTE
Nova Friburgo, 19 de Outubro de 2023.
+
Ao Sr. Presidente,
Max Bill,
JUSTIFICATIVA
"- Venho por meio desta, justificar a minha ausência na- Sessão.
Ordinária realizada no dia 19 de Outubro de 2023 às 18h, por
motivo de compromisso agendado fora da cidade.
Atenciosamente,
É DE ALMEIDA MARTINS
ELSON DO POTE
VEREADOR - PDT
| CAMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PROTOCOLO |
]
|
Câmara Municipal de Nova Friburgo — RJ
Gabinete do Vereador Marcinho Alves
Nova Friburgo, 19 de Outubro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente Vereador Max Bill
y
Assunto: Justificativa de ausência |
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para justificar a f
ausência do Vereador Marcinho Alves na 662 Sessão Ordinária da 32 Sessão Legislativa da
192 Legislatura por motivos de saúde.
Sem mais para o momento.
4
Atenciosamente,
Gabriell omes
a E
Assessora Parlamentar Giuiara MUNICIPAL DE NOVA F RGo |
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador Max Bill
Nova Friburgo, 19 de outubro de 2023.
,
JUSTIFICATIVA
Venho justificar a ausência do Presidente, Vereador Max Bill, das Sessões Ordinárias de hoje,
quinta-feira, 19 de outubro de 2023, em virtude de um outro compromisso profissional..
Peço ainda que esta justificativa conste na ata da sessão em questão.
Atenciosamente,
JULIA SANT'ANNA MARTINS
Assessor Parlamentar-de Expediente
mat. 2066
PAn' 2690/23
Fis —
CPI
* - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO — (Tate
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI
GABINETE DO EXMO. VEREADOR JOSÉ ROBERTO PACHECO FOLLY — PRESIDENTE DA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO — CPI QUE INVESTIGA A EXECUÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E A EMPRESA ABEL F. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA/INTERMED LTDA.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo,
Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pelo Parlamento
Municipal para a investigação do contrato celebrado entre o Município de Nova Friburgo-RJ e
a Empresa Abel F de Oliveira e CIA LTDA/INTERMED LTDA e demais correlações na
execução do serviço de análises clínicas para atender as unidades de saúde de Nova Friburgo
vêm, nos termos do art. 58, $ 3º, da Constituição Federal e do art. 67, 88º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Nova Friburgo, requerer a ratificação pelo Plenário da
prorrogação do prazo da CPI por mais 90 (noventa) dias, a partir do final do prazo vigente,
com base na justificação apresentada na deliberação interna dos membros da CPI, a qual
acompanha este requerimento.
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| CÂMARA à MUNICIPAL DE; NOVA FAIBURGO |
a PROTOCOLO
Sã 19] 40 ENC
1915 horas |
- PRESIDENTE DA CPI -
A
JUSTIFICAÇÃO. -. : ç ;
; 1. A presente Comissão de Inquérito vem investigando - com “grande esmero os atio
“ súbmetidos -ao grivo do Parlamento Friburguense, “outrossim, é de clareza solar que os:
parlamentares que compõem a presente ( Comissão vêm. enviando os esforços necessários na
* perseguição da verdade. Isto posto, enumerem-se-os seguintes fatos: A). Recentemente, [o)
andamento dos trabalhos desta Comissão ficou prejudicado por cerca de 1 (um) mêspara que
“ houvesse a substituição- de um de seus membros e eleição de um novo relator — função esta
de extrema: relevância: para: o curso das investigações. B)- Neste momento processual, há
“cerca de 10 (dez) testemunhas com as sessões de oitivas agendadas para o final deste mês
- de outubro, além dos sócios da empresa investigada, que segundo rege o art. 411 Código de
Processo Penal, deverão prestar seu depoimento ; após a oitiva de todas as testemunhas. Aq
final, caberá, ainda, a realização de uma “fase- de «acareação para esclarecer Sepolmenios
conflitantes.. C) O feito processual em que tramitam as investigações “alcança,! segundo
estimativas atuais, mais de 200.000: (cem e cinquenta mil) páginas, incluindo processo
- originário, com 90 volumes, entre atas de reuniões dos membros da CPI, intimações e ofícios
aos mais diversos órgãos .e atores. do - processo, resposta técnica da defesa, oitiva de
testemunhas, vasto anexo probatório, cópia do procedimento da: Polícia Federal, entre outros.
Este grande quantitativo demanda vasto. ínterim temporal para: análise e autuação dos
volumes. D) Face à complexidade da relação de fato e das. questões de alta indagação que a
permeiam necessário se faz a realização de perícia técnico/contábil sobre os documentos —
exames, laudos, resultados, planilhas financeiras, glosas etc. — apresentados pelas empresas
investigadas, estuda-se a viabilidade de contratação de auditoria. terceirizada para auxiliar a
Comissão na verificação do vasto conteúdo probatório. E) Os depoimentos já colhidos pela
Comissão passaram recentemente pelo processo de degravação, a qual será analisada pela
Comissão a fim de nortear as novas medidas investigativas a serem adotadas.-F) Há diversos
ofícios e intimaçõés exarados nos: autos e ainda pendente de resposta/cumprimento. -G) Foi
realizada recentemente uma inspeção técnica a fim de: elucidar questões relativas às
investigações, sendo necessária, em uma próxima fase, a elaboração de um laudo técnico
“acerca daquilo que foi inspecionado. H)| Há intimação requisitória para entrega de documentos
por parte das empresas investigadas -e “pendente de cumprimento e-ulterior análise. Ao cabo
de'todas as diligências acima enunciadas, na ordem processual penal natural há que se colher
o depoimento pessoal. dos Tepresentantes legais das empresas investigadas. Logo, portanto, é.
de ver-se às -inúmeras diligências que precisam se realizadas para ao final produzir-se o
- natural relatório de todo o feito. Pois bem, temos que o prazo de encerramento da- segunda
* prorrogação: «de vigência da presente comissão temporária ávizinha-se ao seu momento último,
“fazendo-se, portanto, urgente: asua prorrogação. k e
2: Em sede de direito'urge salientar que a locução “prazo earto”, inscrita no 8: 3 do rg 58
da Constituição, não impede prorrogações sucessivas. dentro da legislatura, nos termos da Lei
aa! 1979/52, consoante posicionamentos minoritários, porém vozes. dissonantês. Neste sentido .
por. ocasião do julgamento do Habeas Corpus — HC 71.193/SP' (o) Supremo Tribunal Federal
entendeu que-a locução “prazo certo” -insculpida no artigo 58, 8 3º da. CF/1988 não impede
sucessivas prorrogações das comissões parlamentares. de inquérito: “CONSTITUCIONAL.
“COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: FATO DETERMINADO E PRAZO CERTO. C.E,'
ARTIGO 58; '$ 3º, LEI 1.579/52: ADVOGADO. FESTEMIJNHA: OBRIGAÇÃO DE ATENDER Â
CONVOCAÇÃO. DA CPI'PARA DEPOR Como: Ti E UNHA. 8 eh ETA E
Mana SON nO
207; CPP ART. 406; CÓD. PENAL, ART. 154; LEI 4.215, DE 1963, ARTIGOS 87 E 89. |. FA
Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado. C.F, art. 58, 8 3º. Todavia,
não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal. Il -
Prazo certo: o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC nº 71. 1 93-SF, decidiu que a locução
"prazo certo", inscrita no $ 3º do artigo 58 da Constituição, não impede prorrogações
sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52. Ill. : A mai do Bo
ue é advogado, para prestar depoimento à CPI, não representa violência ao disposto no art.
133 da Constituição Bh às normas dos artigos 87 e 89 da Lei 4.215, de 1963, 406, CPC, 154,
Cód. Penal, e 207, CPP. O paciente, se for o caso, invocará, perante a CPI, sempre com
possibilidade de ser requerido o controle judicial, os direitos decorrentes do seu “status”
profissional, sujeitos os que se excederem ao crime de abuso de autoridade. |V. - H.C.
indeferido. (STF - HC: 71231 RJ, Relator; CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento:
05/05/1994, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 31-10-1996 PP-42014 EMENT VOL-
01848-01 PP-00049). GRIFOU-SE, lIlustre-se mais: “Habeas corpus: cabimento, em caráter
preventivo, contra ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção, materializada na
intimação do paciente para depor em CPI, que contém em si a possibilidade de condução
coercitiva da testemunha que se recuse a comparecer, como, no caso, se pretende ser direito
- seu. Il. STF: competência originária: habeas corpus contra ameaça imputada a Senador ou
Deputado Federal (CF, art. 102, i, alíneas i e c), incluída a que decorra de ato praticado pelo
congressista na qualidade de Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito. Ill. Comissão
Parlamentar de Inquérito: prazo certo de funcionamento: antinomia aparente entre a lei e
o regimento interno da Câmara dos Deputados: conciliação. 1. Eventual antinomia entre
preceitos de lei e de regimento interno das câmaras legislativas, na maioria das vezes, não se
resolve como questão de hierarquia ou de conflito intertemporal de normas, mas, sim,
mediante a prévia demarcação, à luz de critérios constitucionais explícitos ou implícitos, dos
âmbitos materiais próprios a cada uma dessas fontes normativas concorrentes. 2. Da esfera
material de reserva à competência regimental das Casas Legislativas, é necessário excluir, de
regra, a criação de obrigação ou restrições de direitos que alcancem cidadãos estranhos aos
corpos legislativos e ao pessoal dos seus serviços auxiliares: aí, ressalvado o que se inclua no
âmbito do poder de polícia administrativa das câmaras, o que domina é a reserva à lei formal,
por imposição do princípio constitucional de legalidade. 3. A duração do inquérito
parlamentar - com o poder coercitivo sobre particulares, inerentes à sua atividade
instrutória e a exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e
conjecturas injuriosas - é um dos pontos de tensão dialética entre a CPl e os direitos
individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se
deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art.
5º, 8 2º, da L. 1579/52, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o
limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo
inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer comissão parlamentar de
inquérito. 4. A disciplina da mesma matéria pelo regimento interno diz apenas com as
conveniências de administração parlamentar, das quais cada câmara é o juiz exclusivo, e da
qual, por isso - desde que respeitado o limite máximo fixado em lei, o fim da legislatura em
curso -, não decorrem direitos para terceiros, nem a legitimação para questionar em juízo
sobre a interpretação que lhe dê a Casa do Congresso Nacional. 5. Consequente
inoponibilidade pelo particular, intimado a depor pela CPI, da alegada contrariedade ao art. 35,
$ 3º, do Regimento da Câmara dos Deputados pela decisão plenária que, dentro da legislação,
lhe concedeu segunda prorrogação de 60 dias ao prazo de funcionamento inicialmente fixado
em 120 dias. STF - HC: 71193 SP, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento:
06/04/1994, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 23-03-2001 PP-00085 EMENT VOL- - E
02024-02 PP-00426. GRIFOU-SE. Pois bem, o posicionamento da Suprema Corte é pacífico
pela possibilidade da prorrogação tendo como limite, ou parâmetro natural do fim da presente
legislatura. Por outro flanco, o regimento interno do Parlamento de N. Friburgo/RJ em seu Art.
67 — Determina: “A Câmara Municipal, a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros,
instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de determinado e por prazo
odio
LR
/
certo, a qual terá poderes de: investigação próprios. das »iforidades judiciais, “além de outros
previstos em lei é neste Regimento,” Pois bem, a mesma locução , “prazo certo”, é análoga e ..
: pode ser interpretada em mesmo sentido de: “termo certo”, querendo: traduzir uma vigência.
. determinada, logo, portanto. aplicável ao presente, enteio ático o mesmo. emendimento
j jurisprudencial SxarAna nda mais exceisa corte. /
3, BA
rr n
head sa

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