| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 |
| Date | 2023-10-19 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES 662 SESSÃO ORDINÁRIA DA 32 SESSÃO LEGISLATIVA DATA: 19/10/2023 SA D1 = ANGELO GAGUINHO/7V/ ” ALLE AUSÊNCIA JUSTIFICADA [03 — CASCÃ 14 — MAX BILL VAVIILLSN VIDNISNY AUSÊNCIA JUSTIFICADA, 04 — CHRISTIANO HUGUENIN 15 — MARCINHO 05 É CLÁUDIO LEANDRO nr; Aa PITTA AUSÊNCIA JUSTIFICADA Pa DIRCEU TARDEM 17 - PRO pas R ANDRÉ 18 a Fr ABRA de IDEIA ins 15 = WATACE PIRAN AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Eric BUM. O Era OTE E CV ON MOREIRA au DO CAMINHÃO FE toi xpediente CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO a José S. Valente 1] spo E CATE SAS L O, Q o, CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Estado do Rio de Janeiro ATA DA 66º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023. Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze minutos, em sua Sala de Reuniões Dr. Jean Bazet, sob a Presidência do Exmº Sr. Vereador Professor André, e com a presença dos Excelentíssimos Vereadores, Vanderleia Abrace Essa Ideia, 2º Secretária, Angelo Gaguinho, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Cláudio Leandro, Isaque Demani, Janio de Carvalho, José Carlos, José Roberto, Maiara Felício, Maicon Queiroz, Priscilla Pitta, Walace Piran, Wellington Moreira e Zezinho do Caminhão, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos da 66º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa. Após, o Presidente requereu ao Primeiro Secretário a leitura das matérias constantes do Pequeno Expediente da Sessão, que assim ficou disposto: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 318 de 2023: Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Nova Friburgo. Autor: Max Bill. 2 - Projeto de Lei complementar nº 29/2023: Altera a redação do artigo 237 da Lei Complementar Municipal nº 124, de 2018 - Código Tributário Municipal. Autor: Max Bill. 3 - Projeto de Lei complementar nº 29/2023: Dispõe sobre a vedação do Poder Executivo em renegociar créditos tributários prescritos. Autor: Max Bill. 4- Moção Especial de Louvor nº 497/2023: Com o Sr. Oliveira Caetano da Silva, pela passagem de seu aniversário, completando a idade fantástica de 100 anos. Autor: Isaque Demani. Comunicações: Foi realizada leitura das justificativas de ausência dos Vereadores Christiano Huguenin, Dirceu Tardem, Marcinho e Max Bill. Solicitação para Inclusão de Matéria na Pauta da Sessão Plenária: O Presidente da CPI que decorre na Casa, Vereador José Roberto, solicitou ao Presidente que fosse incluso na Pauta de votação, o Requerimento nº 20/2023, onde solicita a prorrogação do prazo de trabalhos, por mais 90 (noventa) dias, a partir do fim do prazo da atual vigência. O Presidente submeteu ao Plenário e a inclusão foi aprovada por 13 (treze) votos a favor dos Vereadores Angelo Gaguinho, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Cláudio Leandro, Isaque Demani, José Carlos, José Roberto, Maiara Felício, Professor André, Vanderleia Abrace Essa Ideia, Walace Piran, Wellington Moreira e Zezinho do Caminhão e 02 (dois) votos contrários do Vereador Maicon Queiroz e da Vereadora Priscila Pita. Posteriormente, foi dado início à Grande Ordem do Dia que constou das seguintes Proposições: 1 - Requerimento de Audiência Pública nº 80/2023: Audiência Pública a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2023, sexta-feira, às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal, para tratar de assuntos relacionados ao Fórum LGBTQIAPN+ de Nova Friburgo. Autora: Maiara Felício. Requerimento aprovado por unanimidade por todos os presentes no momento da votação. 2 — Projeto de Lei Ordinária nº 264/2023: Dispõe sobre a criação da Campanha Contra o Assédio e a Violência Sexual nos Transportes Remunerados Privados Individuais de Passageiros — TRPIP, no âmbito do Município de Nova Friburgo. i. Autor: Cláudio Leandro. Iniciado os debates, o autor defendeu o projeto pelo tempo regimental. Terminado o debate, o Projeto foi aprovado em primeira discussão por unanimidade pelos presentes. 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 272/2023: a / PRIMEIRO SECRETÁRIO PRESIÓÉ TE PRI EPRÉSIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Estado do Rio de Janeiro Considera como Utilidade Pública Municipal o Bloco de Embalo Blocão do Rastafare. Autora: Maiara Felício. Iniciado os debates, o autor defendeu o projeto pelo tempo regimental. Terminado o debate, foi solicitado voto nominal, onde todos os vereadores presentes votaram a favor, o Projeto foi aprovado em primeira discussão por unanimidade pelos presentes. 4 - Requerimento nº 20 de 2023: Solicitação de dilação de prazo da CPI, por mais 90 (noventa) dias, a partir do fim do prazo da atual vigência. Autor: CPI LAB. - Comissão Parlamentar de Inquérito do Laboratório. O Requerimento foi aprovado por 13 (treze) votos a favor dos Vereadores Angelo Gaguinho, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Cláudio Leandro, Isaque Demani, José Carlos, José Roberto, Maiara Felício, Professor André, Vanderleia Abrace Essa Ideia, Walace Piran, Wellington Moreira e Zezinho do Caminhão e 02 (dois) votos contrários do Vereador Maicon Queiroz e da Vereadora Priscilla Pitta. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às vinte horas e quinze minutos. À Reunião compareceram todos os Vereadores mencionados no início, estando ausentes, justificadamente, os Vereadores Christi Hug da Dirceu Tardem, Joelson do Pote, Marcinho e Max Bil. Eu den > o , NATALIA MATTOS MAFORT, Auxiliar Legislativo, matrícula nº 1581, lavrei a presente ATA, que assino em conjunto com os Senhores Membros da Mesa. Nova Friburgo, 19 de outubro de 2023. A PRIMEIRO SECRETÁRIO PR DENTE P VICE- E CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO GABINETE DO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN MEMO Nº 10/2023 7 Nova Friburgo, 19 de OUTUBRO de 2023 Assunto: Justificativa de ausência Prezado Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho comunicar que em virtude de compromisso inadiável, não poderei estar presente na 66º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa, no dia 19 de outubro de 2023. Certo de sua atenção, antecipo votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Christiano Huguenin Vereador PP ' Rua Farinha Filho, N.º 50 — Centro — Nova Friburgo / RJ Segundo andar — Gabinete 14 — (22) 2524-1700 ramal 234 / 235 Exmº Sr. Vereador Max Bill DD. Presidente da Câmara Municipal de NOVA FRIBURGO. Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me da presente para informar que o VEREADOR DIRCEU TARDEM, estará ausente da 66? sessão Ordinária da 32 Sessão Legislativa do dia 19 de outubro de 2023, justificando a real necessidade de sua ausência. Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração. Nova Friburgo,19 de outubro de 2023. nt fieecino de Expediente Luciano Jandre Cordeiro AB AR CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ; GABINETE DO VEREADOR JOELSON DO POTE Nova Friburgo, 19 de Outubro de 2023. + Ao Sr. Presidente, Max Bill, JUSTIFICATIVA "- Venho por meio desta, justificar a minha ausência na- Sessão. Ordinária realizada no dia 19 de Outubro de 2023 às 18h, por motivo de compromisso agendado fora da cidade. Atenciosamente, É DE ALMEIDA MARTINS ELSON DO POTE VEREADOR - PDT | CAMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO PROTOCOLO | ] | Câmara Municipal de Nova Friburgo — RJ Gabinete do Vereador Marcinho Alves Nova Friburgo, 19 de Outubro de 2023. Exmo. Sr. Presidente Vereador Max Bill y Assunto: Justificativa de ausência | Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para justificar a f ausência do Vereador Marcinho Alves na 662 Sessão Ordinária da 32 Sessão Legislativa da 192 Legislatura por motivos de saúde. Sem mais para o momento. 4 Atenciosamente, Gabriell omes a E Assessora Parlamentar Giuiara MUNICIPAL DE NOVA F RGo | PROTOCOLO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Gabinete do Vereador Max Bill Nova Friburgo, 19 de outubro de 2023. , JUSTIFICATIVA Venho justificar a ausência do Presidente, Vereador Max Bill, das Sessões Ordinárias de hoje, quinta-feira, 19 de outubro de 2023, em virtude de um outro compromisso profissional.. Peço ainda que esta justificativa conste na ata da sessão em questão. Atenciosamente, JULIA SANT'ANNA MARTINS Assessor Parlamentar-de Expediente mat. 2066 PAn' 2690/23 Fis — CPI * - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO — (Tate COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI GABINETE DO EXMO. VEREADOR JOSÉ ROBERTO PACHECO FOLLY — PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO — CPI QUE INVESTIGA A EXECUÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E A EMPRESA ABEL F. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA/INTERMED LTDA. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pelo Parlamento Municipal para a investigação do contrato celebrado entre o Município de Nova Friburgo-RJ e a Empresa Abel F de Oliveira e CIA LTDA/INTERMED LTDA e demais correlações na execução do serviço de análises clínicas para atender as unidades de saúde de Nova Friburgo vêm, nos termos do art. 58, $ 3º, da Constituição Federal e do art. 67, 88º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Friburgo, requerer a ratificação pelo Plenário da prorrogação do prazo da CPI por mais 90 (noventa) dias, a partir do final do prazo vigente, com base na justificação apresentada na deliberação interna dos membros da CPI, a qual acompanha este requerimento. ET l | CÂMARA à MUNICIPAL DE; NOVA FAIBURGO | a PROTOCOLO Sã 19] 40 ENC 1915 horas | - PRESIDENTE DA CPI - A JUSTIFICAÇÃO. -. : ç ; ; 1. A presente Comissão de Inquérito vem investigando - com “grande esmero os atio “ súbmetidos -ao grivo do Parlamento Friburguense, “outrossim, é de clareza solar que os: parlamentares que compõem a presente ( Comissão vêm. enviando os esforços necessários na * perseguição da verdade. Isto posto, enumerem-se-os seguintes fatos: A). Recentemente, [o) andamento dos trabalhos desta Comissão ficou prejudicado por cerca de 1 (um) mêspara que “ houvesse a substituição- de um de seus membros e eleição de um novo relator — função esta de extrema: relevância: para: o curso das investigações. B)- Neste momento processual, há “cerca de 10 (dez) testemunhas com as sessões de oitivas agendadas para o final deste mês - de outubro, além dos sócios da empresa investigada, que segundo rege o art. 411 Código de Processo Penal, deverão prestar seu depoimento ; após a oitiva de todas as testemunhas. Aq final, caberá, ainda, a realização de uma “fase- de «acareação para esclarecer Sepolmenios conflitantes.. C) O feito processual em que tramitam as investigações “alcança,! segundo estimativas atuais, mais de 200.000: (cem e cinquenta mil) páginas, incluindo processo - originário, com 90 volumes, entre atas de reuniões dos membros da CPI, intimações e ofícios aos mais diversos órgãos .e atores. do - processo, resposta técnica da defesa, oitiva de testemunhas, vasto anexo probatório, cópia do procedimento da: Polícia Federal, entre outros. Este grande quantitativo demanda vasto. ínterim temporal para: análise e autuação dos volumes. D) Face à complexidade da relação de fato e das. questões de alta indagação que a permeiam necessário se faz a realização de perícia técnico/contábil sobre os documentos — exames, laudos, resultados, planilhas financeiras, glosas etc. — apresentados pelas empresas investigadas, estuda-se a viabilidade de contratação de auditoria. terceirizada para auxiliar a Comissão na verificação do vasto conteúdo probatório. E) Os depoimentos já colhidos pela Comissão passaram recentemente pelo processo de degravação, a qual será analisada pela Comissão a fim de nortear as novas medidas investigativas a serem adotadas.-F) Há diversos ofícios e intimaçõés exarados nos: autos e ainda pendente de resposta/cumprimento. -G) Foi realizada recentemente uma inspeção técnica a fim de: elucidar questões relativas às investigações, sendo necessária, em uma próxima fase, a elaboração de um laudo técnico “acerca daquilo que foi inspecionado. H)| Há intimação requisitória para entrega de documentos por parte das empresas investigadas -e “pendente de cumprimento e-ulterior análise. Ao cabo de'todas as diligências acima enunciadas, na ordem processual penal natural há que se colher o depoimento pessoal. dos Tepresentantes legais das empresas investigadas. Logo, portanto, é. de ver-se às -inúmeras diligências que precisam se realizadas para ao final produzir-se o - natural relatório de todo o feito. Pois bem, temos que o prazo de encerramento da- segunda * prorrogação: «de vigência da presente comissão temporária ávizinha-se ao seu momento último, “fazendo-se, portanto, urgente: asua prorrogação. k e 2: Em sede de direito'urge salientar que a locução “prazo earto”, inscrita no 8: 3 do rg 58 da Constituição, não impede prorrogações sucessivas. dentro da legislatura, nos termos da Lei aa! 1979/52, consoante posicionamentos minoritários, porém vozes. dissonantês. Neste sentido . por. ocasião do julgamento do Habeas Corpus — HC 71.193/SP' (o) Supremo Tribunal Federal entendeu que-a locução “prazo certo” -insculpida no artigo 58, 8 3º da. CF/1988 não impede sucessivas prorrogações das comissões parlamentares. de inquérito: “CONSTITUCIONAL. “COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: FATO DETERMINADO E PRAZO CERTO. C.E,' ARTIGO 58; '$ 3º, LEI 1.579/52: ADVOGADO. FESTEMIJNHA: OBRIGAÇÃO DE ATENDER Â CONVOCAÇÃO. DA CPI'PARA DEPOR Como: Ti E UNHA. 8 eh ETA E Mana SON nO 207; CPP ART. 406; CÓD. PENAL, ART. 154; LEI 4.215, DE 1963, ARTIGOS 87 E 89. |. FA Comissão Parlamentar de Inquérito deve apurar fato determinado. C.F, art. 58, 8 3º. Todavia, não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal. Il - Prazo certo: o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC nº 71. 1 93-SF, decidiu que a locução "prazo certo", inscrita no $ 3º do artigo 58 da Constituição, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52. Ill. : A mai do Bo ue é advogado, para prestar depoimento à CPI, não representa violência ao disposto no art. 133 da Constituição Bh às normas dos artigos 87 e 89 da Lei 4.215, de 1963, 406, CPC, 154, Cód. Penal, e 207, CPP. O paciente, se for o caso, invocará, perante a CPI, sempre com possibilidade de ser requerido o controle judicial, os direitos decorrentes do seu “status” profissional, sujeitos os que se excederem ao crime de abuso de autoridade. |V. - H.C. indeferido. (STF - HC: 71231 RJ, Relator; CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 05/05/1994, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 31-10-1996 PP-42014 EMENT VOL- 01848-01 PP-00049). GRIFOU-SE, lIlustre-se mais: “Habeas corpus: cabimento, em caráter preventivo, contra ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção, materializada na intimação do paciente para depor em CPI, que contém em si a possibilidade de condução coercitiva da testemunha que se recuse a comparecer, como, no caso, se pretende ser direito - seu. Il. STF: competência originária: habeas corpus contra ameaça imputada a Senador ou Deputado Federal (CF, art. 102, i, alíneas i e c), incluída a que decorra de ato praticado pelo congressista na qualidade de Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito. Ill. Comissão Parlamentar de Inquérito: prazo certo de funcionamento: antinomia aparente entre a lei e o regimento interno da Câmara dos Deputados: conciliação. 1. Eventual antinomia entre preceitos de lei e de regimento interno das câmaras legislativas, na maioria das vezes, não se resolve como questão de hierarquia ou de conflito intertemporal de normas, mas, sim, mediante a prévia demarcação, à luz de critérios constitucionais explícitos ou implícitos, dos âmbitos materiais próprios a cada uma dessas fontes normativas concorrentes. 2. Da esfera material de reserva à competência regimental das Casas Legislativas, é necessário excluir, de regra, a criação de obrigação ou restrições de direitos que alcancem cidadãos estranhos aos corpos legislativos e ao pessoal dos seus serviços auxiliares: aí, ressalvado o que se inclua no âmbito do poder de polícia administrativa das câmaras, o que domina é a reserva à lei formal, por imposição do princípio constitucional de legalidade. 3. A duração do inquérito parlamentar - com o poder coercitivo sobre particulares, inerentes à sua atividade instrutória e a exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas - é um dos pontos de tensão dialética entre a CPl e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, 8 2º, da L. 1579/52, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer comissão parlamentar de inquérito. 4. A disciplina da mesma matéria pelo regimento interno diz apenas com as conveniências de administração parlamentar, das quais cada câmara é o juiz exclusivo, e da qual, por isso - desde que respeitado o limite máximo fixado em lei, o fim da legislatura em curso -, não decorrem direitos para terceiros, nem a legitimação para questionar em juízo sobre a interpretação que lhe dê a Casa do Congresso Nacional. 5. Consequente inoponibilidade pelo particular, intimado a depor pela CPI, da alegada contrariedade ao art. 35, $ 3º, do Regimento da Câmara dos Deputados pela decisão plenária que, dentro da legislação, lhe concedeu segunda prorrogação de 60 dias ao prazo de funcionamento inicialmente fixado em 120 dias. STF - HC: 71193 SP, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 06/04/1994, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 23-03-2001 PP-00085 EMENT VOL- - E 02024-02 PP-00426. GRIFOU-SE. Pois bem, o posicionamento da Suprema Corte é pacífico pela possibilidade da prorrogação tendo como limite, ou parâmetro natural do fim da presente legislatura. Por outro flanco, o regimento interno do Parlamento de N. Friburgo/RJ em seu Art. 67 — Determina: “A Câmara Municipal, a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de determinado e por prazo odio LR / certo, a qual terá poderes de: investigação próprios. das »iforidades judiciais, “além de outros previstos em lei é neste Regimento,” Pois bem, a mesma locução , “prazo certo”, é análoga e .. : pode ser interpretada em mesmo sentido de: “termo certo”, querendo: traduzir uma vigência. . determinada, logo, portanto. aplicável ao presente, enteio ático o mesmo. emendimento j jurisprudencial SxarAna nda mais exceisa corte. / 3, BA rr n head sa