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sessao nº 70

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 70
Date 2023-11-07
native_id723

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
702 SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DATA: 07/11/2023
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01 — ANGELO GAG INE
06 — DIRCEU TARDEM
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08 — JÂNIO DE CARVALHO
[11 — JOSÉ ROBERTO
ecretário de É Eipedienta
Matrícula 2062
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
ATA DA 70º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA NO DIA
07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Ao sétimo dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e vinte
minutos, em sua Sala de Reuniões Dr. Jean Bazet, sob a Presidência do Exmº Sr.
Vereador Max Bill, e com a presença dos Excelentíssimos Vereadores, Joelson do Pote,
1º Vice-Presidente, Professor André, 2º Vice-Presidente, Dirceu Tardem, 1º Secretário,
Angelo Gaguinho, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Christiano Huguenin,
Cláudio Leandro, Isaque Demani, Janio de Carvalho, José Carlos, Maicon Queiroz,
Marcinho, Priscilla Pitta, Walace Piran, Wellington Moreira e Zezinho do Caminhão,
o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos da 70º Sessão Ordinária da 3º Sessão
Legislativa. Após, o Presidente requereu ao Primeiro Secretário a leitura das matérias
constantes do Pequeno Expediente da Sessão, que assim ficou disposto: 1 - Projeto de
Lei Ordinária nº 321 de 2023: Declara patrimônio Cultura Imaterial do Povo Friburguense
o Encontro da Mulher Rural. Autor: Dirceu Tardem; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 322
de 2023: Considera de Utilidade Pública a Associação Projeto Transformação. Autor:
Zezinho do Caminhão; 3 - Moção Especial de Louvor nº 504 de 2023: Com os Srs.
Glauffer Figueira Schumacker e Fabrício Huback Alves, pelos excelentes serviços
prestados a polícia de Nova Friburgo, e pelo ato heroico de ter socorrido um recém-
nascido após sufocar com secreção em Nova Friburgo. Autor: Max Bill. Atas para
Aprovação: Ata da 69º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa, realizada em 31 de
outubro de 2023. A Ata foi aprovada por unanimidade por todos os presentes no momento
da votação. Comunicações: Ofícios de justificativa de ausência na Sessão Plenária
emitidos pelos gabinetes das Vereadoras Maiara Felício e Vanderleia Abrace Essa Ideia;
Ofício do Diretório Municipal de Nova Friburgo do Partido PL, pedindo a renúncia ao cargo
de Líder do Governo na Câmara de Vereadores de Nova Friburgo e saída da base de
sustentação do atual governo municipal; Relatório onde o Presidente da Câmara,
Vereador Max Bill, acata a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, de autoria
do Vereador Marcinho, tendo como fato determinado o preenchimento indevido dos dados
funcionais dos servidores enfermeiros nos cadastros CNES e InvestSUS, disponibilizados
pelo Ministério da Saúde, e ainda por supostas irregularidades em relação aos
pagamentos do piso salarial da categoria, no âmbito do município de Nova Friburgo. Após
o Pequeno Expediente, foi dado início à Grande Ordem do Dia que constou das
seguintes Proposições: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 242 de 2023: Dispõe sobre a
vedação da nomeação pela administração direta e indireta do município de Nova
Friburgo, de condenados com decisão judicial transitada em julgado por crimes praticados
no âmbito da Lei 11.340/2006. Autores: Cláudio Leandro e Christiano Huguenin. O
Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade em primeira discussão por todos os
presentes no momento da votação. 2 - Moção Especial de Louvor nº 497 de 2023: Com
o Sr. Oliveira Caetano da Silva, pela passagem de seu aniversário, completando a idade
fantástica de 100 anos. Autor: Isaque Demani; 3 - Moção Especial de Louvor nº 498
de 2023: Com o cantor sertanejo, Janael Costa, por sua trajetória como cantor
friburguense e por seu excelente trabalho com a música, transmitindo alegria para as
ga),
PRIMEIRO SECRETÁRIO PRESIDENTE PRIMEIRO VIGE-PRESIDENTE
/
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
pessoas através da sua voz. Autor: José Carlos. As Moções Especiais de Louvor foram
aprovadas por unanimidade por todos os presentes no momento da votação. Não
havendo mais nada a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezanove
horas e quarenta e cinco minutos. À Reunião compareceram todos os Vereadores
mencionados no início, estando ausentes, justificadamente, os Vereadores José Roberto,
Maiara Felício e Vanderleia Abrace Essa Ideia. Eu,.......... qm Nepal )............, Nuno Filipe
de Mendonça Didier Larcher de Brito, Assistente Legislativo, matrícula nº 1304, lavrei
a presente ATA, que assino em conjunto com os Senhores Membros da Mesa. Nova
Friburgo, 07 de novembro de 2023.
PRIMEIRO SECRETÁRIO PRESIDENTE PRIMEI E-PRESIDENTE
Exmº Sr.
Vereador MAX BILL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NOVA FRIBURGO.
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me da presente para
informar que o VEREADOR JOSÉ ROBERTO PACHECO FOLLY, esteve ausente
da sessão plenária do dia 07 de novembro de 2023, tendo em vista viagem de
cunho urgente à cidade do Rio de Janeiro para resolução de assuntos
parlamentares.
Sem: mais para o momento, renovo os votos de elevada
estima e consideração.
Exmº Sr. :
Vereador MAX BILL RATAMERO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NOVA FRIBURGO. !
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
Cumprimentando-o, cordialmente presidente, sirvo-me da presente para
informar que a VEREADORA MAIARA FELÍCIO, não comparecerá na 70º Sessão
Ordinária da 3º Sessão Legislativa que será realizada na data de hoje, dia 07 de
Novembro de 2023, por está em-uma reunião de grande importância para realização
de projetos de interesses para o nosso município justificando assim sua ausência.
Sem mais para o momento, renovo os votos. de elevada estima e
consideração.
Nova Friburgo, 07 de Novembro de 2023.
ssessora Chefe de Gabinete
Giselly Nascimento
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Nova Friburgo, 07 de Novembro de 2023.
Do: Gabinete da Vereadora Vanderleia Abrace Essa Ideia
Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Max Bill
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para justificar ausência ,
da Vereadora Vanderleia Abrace Essa Ideia na 70º Sessão Ordinária da 3º Sessão
Legislativa do dia 07 de novembro de 2023, às 18:00 horas. A Vereadora pede para
esclarecer que veio até a casa legislativa mas por conta de um mal-estar, não
consguiu ficar para participar da sessão.
Despeço-me com desejo de uma excelente sessão a todos.
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Atenciosamente,
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: Adriana Ferreira ué AE
Assessora Parlamentar de Expediente 9 O
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mat. 2089 OE 8
Rua Farinha Filho, nº 50, gabinete 03, Centro — Nova Friburgo — RJ, Tel: (22) 2524-1700 Ramal (208)
Centro de Especialidades Unimed
www.unimedserranarj.coop.br
Av. Cons. Julius Arp, 80 - Espaço Arp BI.5
Centro - Nova Friburgo - RJ - 28.623.000 * |
7. (22) 2010-0100 |
Médico Responsável do UNF:
/ Dra. Beatriz Alvarez Corrêa de Oliveira
CRM 52-564416
Atesto para fim de justificar A
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elo por motivo de doença, a partir desta data.
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PARTIDO LIBERAL
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NOVA FRIBURGO - RJ) —— —
Ofício nº0011/2023
Nova Friburgo, 31 de outubro de 2023.
Deputado Federal PL-RJ e Presidente do Diretório Municipal do PL Nova Friburgo-RJ
Exmo. Sr. Luiz Lima
Câmara dos Deputados
Congresso Nacional - Anexo IV, Gabinete 504
Ao Exmo. Sr. Vereador Professor André
Ao Exmo. Sr. Vereador Cláudio Leandro
Câmara de Vereadores de Nova Friburgo
R. Farinha Filho, 50 - Centro, Nova Friburgo — RJ
CEP: 28610-280
Cópi A
- Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, Exmo. Sr. Max Bill
Assunto: Pedido de renúncia ao cargo de Líder do Governo na Câmara de Vereadores de Nova
Friburgo-RJ e saída da base de sustentação do atual governo municipal
Exmos. Srs. Vereadores Professor André e Cláudio Leandro,
Espero que esta mensagem os encontre bem. Em minha qualidade de Deputado
Federal e Presidente do Diretório Municipal do PL Nova Friburgo, venho por meio deste ofício
expressar nossa profunda preocupação com a atual situação de nosso município e a necessidade
de atenção urgente a diversos problemas que afetam diretamente a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
CONSIDERANDO que:
A) O governo municipal tem se demonstrado inoperante, ineficiente e inerte em
diversas áreas de atuação,»
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PARTIDO LIBERAL
DIRETÓRIO MUNICIPAL
NOVA FRIBURGO - RJ
Recebemos inúmeras denúncias por parte de vereadores, encaminhadas ao
Ministério Público, referentes à problemas na gestão e, principalmente, em
contratos celebrados pela administração pública municipal com fornecedores
e prestadores de serviços;
CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) em andamento;
Após decisão judicial, será aplicado um aumento de mais de 200% no valor
do subsídio pago à empresa do transporte público (FAOL);
Não há pagamento do Piso Salarial da Enfermagem a 100% dos profissionais
da categoria, conforme estabelecido pela Lei nº 14.434/2022, que visa
valorizar e ampliar a remuneração de enfermeiros, técnicos em enfermagem,
auxiliares de enfermagem e parteiras;
Não há pagamento do Piso Salarial da Educação, estabelecido pela Lei nº
11.738/08, que garante a todos os professores e professoras da educação
básica o direito a um salário digno;
A manutenção adequada nos equipamentos de iluminação pública está
ausente, gerando incômodo e preocupação entre a maioria das pessoas que
transitam ou residem nas áreas afetadas;
Enfrentamos uma ampla escassez de medicamentos e insumos nas unidades
de saúde pública;
Há uma significativa falta de vagas em creches, afetando centenas de mães
que precisam sair de casa para trabalhar;
Aproximadamente 1.000 mulheres estão na fila de espera para realização de
exames de mamografia, aumentando o risco de morte por câncer de mama;
O Conselho Municipal de Saúde encontra-se fechado, o que impede a
fiscalização, o acompanhamento e o monitoramento das políticas públicas de
saúde em diversas áreas;
O Plano Municipal de Saúde não foi aprovado de acordo com as regras da
lei;
M) O sistema de Atenção Básica é precário, causando um aumento significativo
N)
no atendimento hospitalar;
A promoção e prevenção em saúde pública carecem de continuidade;
PARTIDO LIBERAL
DIRETÓRIO MUNICIPAL
NOVA FRIBURGO - RJ
O) O concurso público, divulgado em Diário Oficial, não considerou o piso
salarial de diversas categorias. G—
P) Existem vários indícios de irregularidades na gestão de diversas pastas da
administração pública municipal.
Diante dessas preocupações e da responsabilidade que temos para com os cidadãos
de Nova Friburgo, em atenção as normas estabelecidas no estatuto do Partido Liberal - PL,
requisitamos que, em nome da transparência e do compromisso com o bem-estar de nossa
comunidade, Vossa Excelência, Vereador Professor André, considere renunciar ao cargo de Líder
do Governo na Câmara de Vereadores de Nova Friburgo-RJ e, também, a imediata saída da
base de sustentação do atual governo municipal, neste caso, extensivo ao Exmo. Sr. Vereador
Cláudio Leandro.
Entendemos que a liderança política é essencial para o progresso de nossa cidade,
mas acreditamos que, dadas as circunstâncias atuais, uma ação decisiva nesse sentido é
necessária para abordar as questões que afetam nossos munícipes de forma mais eficaz.
Esperamos que essa requisição seja considerada com a devida atenção e que
possamos colaborar de maneira construtiva para superar os desafios que enfrentamos. Estamos
à disposição para discutir qualquer assunto relevante para o nosso município e seus habitantes.
Atenciosamente,
RA
(LUIZ LIMA
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Presidente do Diretório Municipal do PL Nova Friburgo
Deputado Federal
E CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
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Processo Legislativo / Requerimento de Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito n
|- RELATÓRIO
Trata-se de requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito
de autoria do Exmo. Sr. Vereador Marcinho, o qual relata, em breve resumo, 'que o Poder
Executivo Municipal não realizou o devido preenchimento dos dados funcionais dos servidores
enfermeiros nos cadastros como o CNES e InvestSUS disponibilizados pelo Ministério de Saúde e,
ainda, por supostas irregularidades em relação aos pagamentos do piso salarial da categoria no .
ambito do Município de Nova Friburgo.
-— DOS REQUISITOS NORMATIVOS PARA INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
Pr
A Constituição Federal de 1988 é o alicerce fundamental de toda ordem
jurídica/normativa vigente em nosso país, sendo oportuno apontar que a base normativa
fundamental para instauração de comissão parlamentar de inquérito decorre do 83º de seu artigo
58, conforme se destaca:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que
resultar sua criação.
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$ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros
previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus
membros, para a apuração de fato determinado e por prazo
certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
* Ministério: Público, para que promova a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores.
Nesse sentido, verifica-se que a Carta Magna de 1988 opôs três requisitos
mínimos para que as comissões parlamentares de inquérito possam ser instauradas no âmbito da
Casa Legislativa da qual se aprecia o requerimento, quais sejam: |) um terço da assinatura dos
membros da casa legislativa; Il) fato determinado e III) prazo certo.
Rua Farinha Filho — 50 - Centro - Nova Friburgo - RJ
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Presidência
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Processo Legislativo / Requerimento de Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito nº 21//
Os citados requisitos devem estar presentes de forma cristalina e indissociável
sob pena de nulidade quando do processamento de sua instauração.
Insta consignar que, por força do Princípio da Simetria Constitucional, não é
possível criar ou estabelecer novos requisitos, senão os já opostos pela Constituição Federal, para
instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, sendo certo afirmar que as CPI's são a
instrumentalização normativa do Poder Legislativo como um exercício de direito das minorias.
Vale frisar que, por se tratar da instrumentalização do exercício do direito das
minorias no âmbito legislativo, não compete ao Presidente da respectiva Casa Legislativa, onde
repouse-requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, a análise quanto ao
mérito do requerimento, sendo certo que a atuação deste deverá se pautar quanto a verificação
do preenchimento dos requisitos normatizados pelo texto Constitucional, o que ora se faz na
presente manifestação.
Ainda nesse sentido, os precedentes do Supremo Tribunal Federal, bem como, a
posição consensual da doutrina constitucionalista brasileira de que a instauração de comissão
parlamentar de inquérito depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos
no artigo 58, 83º, da Constituição Federal, de modo que, a sua instalação não se submete ao juízo
discricionário do presidente da Casa Legislativa, conforme grifo:
Direito Constitucional. Mandado de Segurança. Medida
cautelar. Instauração de Comissão Parlamentar de
Inquérito. Direito das minorias políticas. Atos do Governo
Federal para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
1. Mandado de segurança impetrado por senadores da
República com o objetivo de que seja determinada a
instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
para “apurar as ações e omissões do Governo Federal no
enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em
especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas
com a ausência de oxigênio. para os pacientes
internados”. O requerimento de CPI foi subscrito por 30
(trinta) membros do Senado Federal.
2. A criação de comissões parlamentares de inquérito é
prerrogativa 'político-jurídica das minorias
parlamentares, a quem a Constituição assegura os
instrumentos necessários ao exercício do direito de
oposição e à fiscalização dos poderes constituídos, como
* Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
Presidência
VOA ego?
Processo Legislativo / Requerimento de dnsiadraçio de Comissão Parlamentar de Inquérito nº 21/2023
decorrência da cláusula do Estado Democrático de
Direito. 3. De acordo com consistente linha de
precedentes do STka a instauração d jo inquérito
parlamentar depende, unicamente, do preenchimento
dos três requisitos previstos no art. 58, 8 3º, da
Constituição: (i) o requerimento de um terço dos
membros das casas legislativas; (ii) a indicação de fato
determinado a ser apurado; e (iii) a definição de prazo
certo para sua duração. Atendidas as exigências
constitucionais, impõe-se a criação da Comissão
Parlamentar de Inquérito, cuja instalação não pode ser
| obstada pela vontade da maioria parlamentar ou dos
órgãos diretivos das casas legislativas. Precedentes: MS
24.831 e 24.849, Rel. Min. Celso de Mello, j. em
22.06.2005; ADI 3.619, Rel. Min. Eros Grau, j. em
01.08.2006; MS 26.441, Rel. Min. Celso de Mello, j. em
25.04.2007.
| (6.7)
(STF - MS: 37760 DF 0049572-98.2021.1.00.0000, Relator:
ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 14/04/2021,
Tribunal Pleno, Data de Publicação: 09/08/2021)
,
Em prosseguimento, a Lei Orgânica do Municipal, Lei Municipal nº 4.637/2018,
não reservou dispositivo próprio sobre o tema, bastando a apontar em seu artigo 144, inciso XIX,
que a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito é de competência exclusiva do Poder
Legislativo.
No entanto, a resolução legislativa nº 2.218/2017, Regimento Interno da Câmara
Municipal de Nova Friburgo, reservou a subseção |) (Das Comissões Parlamentares de Inquérito)
da seção Il (Das Comissões Temporárias) do Capítulo V (Das Comissões) do Regimento para versar
especificamente sobre os requisitos para instauração de CPI, as suas prerrogativas, sua forma de
composição, procedimento e sua forma de conclusão, conforme se verifica da leitura dos artigos
67, 68 e 69 do Regimento Interno.
Vale ratificar que o Regimento Interno em momento algum. criou requisito
diverso daqueles insculpidos no texto constitucional, no entanto, o Regimento buscou definir o
conceito de fato determinado, conforme se verifica da análise do 81º do artigo 67 que ora se
reproduz:
(
« Rua Farinha Filho — 50 — Centro - Nova Friburgo'- RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
em «+ Estado do Rio de Janeiro |
Ca” Presidência
Processo Legislativo / Requerimento de Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito nº 21/2023
Art. 67. A Câmara Municipal, a requerimento de 1/3 (um terço) de
seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para
apuração de fato determinado e por prazo certo, à qual terá
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além
«de outros previstos em lei e neste Regimento.
& 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante
interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal,
econômica e social do Município, que estiver devidamente
caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.
Qutrossim, dos requisitos constitucionais para instauração de Comissão
Parlamentar de Inquérito, apenas o requisito fato determinado afigura-se com maior carga de
subjetividade, sendo necessário aprofundamentos no campo da doutrina, da jurisprudência e,
ainda, do cáso concreto que ora se analisa.
1 = DA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NO CASO CONCRETO :
O requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito em
análise aponta que o Poder Executivo Municipal não realizou o devido preenchimento dos dados
funcionais dos servidores enfermeiros nos cadastros como o CNES e InvestSUS disponibilizados.
pelo Ministério de Saúde e, ainda, por supostas irregularidades em relação aos pagamentos do
piso salarial da categoria no âmbito do Município de Nova Friburgo, sendo estes os apontados
fatos determinados.
A delimitação do conceito de fato determinado está intimamente ligada à
nepessidade de se constituírem balizas à atuação parlamentar, de modo à evitar o abuso de poder
por parte das CPIs e destacar o campo de atuação em que o parlamento pane trilhar com
liberdade e autonomia.
A conceituação jurídica de fato determinado não é uma tarefa simples, de fato, a
definição do que se entende por “fato determinado” para fins de instalação de CPI's revela-se uma
das questões mais delicadas no que concerne à investigação parlamentar. Sua conceituação está
intimamente ligada à delimitação dos limites de atuação das CPIs e, desse modo, à garantia dos
direitos individuais.
Nesse sentido, verificando o que preconiza o 81º do artigo 67 do Regimento
“Interno da Câmara Municipal de Nova Friburgo, as premissas lançadas no requerimento de
instauração de CPI em voga encontram-se em consonância à regra regimental, eis que o
cumprimento da exigência constitucional quanto ao pagamento do piso da categoria dos
servidores da enfermagem possuem relevante interesse para a vida pública e, ainda, a ordem
Rua Farinha Filho — 50 - Centro — Nova Friburgo.- RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro
Se Presidência
ra rega? '
Processo Legislativo / Requerimento de Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito nº 21/2023
constitucional do Município, uma vez que há comprovação do envio de repasse do Ministério da
Saúde para a complementação dos valores referentes aos piso, razão pela qual entende estar
satisfeito o requisito constitucional do fato determinado.
Em prosseguimento, compulsando o requerimento, é possível ratificar que há a
subscrição de 1/3 (um terço) dos parlamentares da Casa Legislativa, satisfeito portanto outro
requisito constitucional. )
Por fim, o requerimento inaugural aponta prazo de 180 dias, com possibilidade
de prorrogação, de modo a satisfazer o requisito do prazo certo. e
IV= CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, considerando o preenchimento dos requisitos
constitucionais abalizados pelo 53º do artigo 58 da Constituição Federal de 1988 e, ainda, os
requisitos opostos pelo artigo 67 do Regimento Interno, determino a instauração de Comissão
Parlamentar de Inquérito pelo prazo de 180 dias, na forma do artigo 20, inciso III, alínea g do
Regimento Interno da Câmara Municipal. : j
Nova Friburgo, 07 de novembro de 2023.
aiii ill
Presidente da Câmara Municipal-de Nova Friburgo
,
Rua Farinha Filho — 50 — Centro - Nova Friburgo - RJ

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