| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 |
| Date | 2023-11-07 |
| native_id | 723 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 15
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES 702 SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DATA: 07/11/2023 N Eat E 01 — ANGELO GAG INE 06 — DIRCEU TARDEM > Ê pe 08 — JÂNIO DE CARVALHO [11 — JOSÉ ROBERTO ecretário de É Eipedienta Matrícula 2062 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Estado do Rio de Janeiro ATA DA 70º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2023. Ao sétimo dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e vinte minutos, em sua Sala de Reuniões Dr. Jean Bazet, sob a Presidência do Exmº Sr. Vereador Max Bill, e com a presença dos Excelentíssimos Vereadores, Joelson do Pote, 1º Vice-Presidente, Professor André, 2º Vice-Presidente, Dirceu Tardem, 1º Secretário, Angelo Gaguinho, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Christiano Huguenin, Cláudio Leandro, Isaque Demani, Janio de Carvalho, José Carlos, Maicon Queiroz, Marcinho, Priscilla Pitta, Walace Piran, Wellington Moreira e Zezinho do Caminhão, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos da 70º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa. Após, o Presidente requereu ao Primeiro Secretário a leitura das matérias constantes do Pequeno Expediente da Sessão, que assim ficou disposto: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 321 de 2023: Declara patrimônio Cultura Imaterial do Povo Friburguense o Encontro da Mulher Rural. Autor: Dirceu Tardem; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 322 de 2023: Considera de Utilidade Pública a Associação Projeto Transformação. Autor: Zezinho do Caminhão; 3 - Moção Especial de Louvor nº 504 de 2023: Com os Srs. Glauffer Figueira Schumacker e Fabrício Huback Alves, pelos excelentes serviços prestados a polícia de Nova Friburgo, e pelo ato heroico de ter socorrido um recém- nascido após sufocar com secreção em Nova Friburgo. Autor: Max Bill. Atas para Aprovação: Ata da 69º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa, realizada em 31 de outubro de 2023. A Ata foi aprovada por unanimidade por todos os presentes no momento da votação. Comunicações: Ofícios de justificativa de ausência na Sessão Plenária emitidos pelos gabinetes das Vereadoras Maiara Felício e Vanderleia Abrace Essa Ideia; Ofício do Diretório Municipal de Nova Friburgo do Partido PL, pedindo a renúncia ao cargo de Líder do Governo na Câmara de Vereadores de Nova Friburgo e saída da base de sustentação do atual governo municipal; Relatório onde o Presidente da Câmara, Vereador Max Bill, acata a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, de autoria do Vereador Marcinho, tendo como fato determinado o preenchimento indevido dos dados funcionais dos servidores enfermeiros nos cadastros CNES e InvestSUS, disponibilizados pelo Ministério da Saúde, e ainda por supostas irregularidades em relação aos pagamentos do piso salarial da categoria, no âmbito do município de Nova Friburgo. Após o Pequeno Expediente, foi dado início à Grande Ordem do Dia que constou das seguintes Proposições: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 242 de 2023: Dispõe sobre a vedação da nomeação pela administração direta e indireta do município de Nova Friburgo, de condenados com decisão judicial transitada em julgado por crimes praticados no âmbito da Lei 11.340/2006. Autores: Cláudio Leandro e Christiano Huguenin. O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade em primeira discussão por todos os presentes no momento da votação. 2 - Moção Especial de Louvor nº 497 de 2023: Com o Sr. Oliveira Caetano da Silva, pela passagem de seu aniversário, completando a idade fantástica de 100 anos. Autor: Isaque Demani; 3 - Moção Especial de Louvor nº 498 de 2023: Com o cantor sertanejo, Janael Costa, por sua trajetória como cantor friburguense e por seu excelente trabalho com a música, transmitindo alegria para as ga), PRIMEIRO SECRETÁRIO PRESIDENTE PRIMEIRO VIGE-PRESIDENTE / CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Estado do Rio de Janeiro pessoas através da sua voz. Autor: José Carlos. As Moções Especiais de Louvor foram aprovadas por unanimidade por todos os presentes no momento da votação. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezanove horas e quarenta e cinco minutos. À Reunião compareceram todos os Vereadores mencionados no início, estando ausentes, justificadamente, os Vereadores José Roberto, Maiara Felício e Vanderleia Abrace Essa Ideia. Eu,.......... qm Nepal )............, Nuno Filipe de Mendonça Didier Larcher de Brito, Assistente Legislativo, matrícula nº 1304, lavrei a presente ATA, que assino em conjunto com os Senhores Membros da Mesa. Nova Friburgo, 07 de novembro de 2023. PRIMEIRO SECRETÁRIO PRESIDENTE PRIMEI E-PRESIDENTE Exmº Sr. Vereador MAX BILL DD. Presidente da Câmara Municipal de NOVA FRIBURGO. Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me da presente para informar que o VEREADOR JOSÉ ROBERTO PACHECO FOLLY, esteve ausente da sessão plenária do dia 07 de novembro de 2023, tendo em vista viagem de cunho urgente à cidade do Rio de Janeiro para resolução de assuntos parlamentares. Sem: mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração. Exmº Sr. : Vereador MAX BILL RATAMERO DD. Presidente da Câmara Municipal de NOVA FRIBURGO. ! JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA Cumprimentando-o, cordialmente presidente, sirvo-me da presente para informar que a VEREADORA MAIARA FELÍCIO, não comparecerá na 70º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa que será realizada na data de hoje, dia 07 de Novembro de 2023, por está em-uma reunião de grande importância para realização de projetos de interesses para o nosso município justificando assim sua ausência. Sem mais para o momento, renovo os votos. de elevada estima e consideração. Nova Friburgo, 07 de Novembro de 2023. ssessora Chefe de Gabinete Giselly Nascimento CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nova Friburgo, 07 de Novembro de 2023. Do: Gabinete da Vereadora Vanderleia Abrace Essa Ideia Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo Vereador Max Bill Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para justificar ausência , da Vereadora Vanderleia Abrace Essa Ideia na 70º Sessão Ordinária da 3º Sessão Legislativa do dia 07 de novembro de 2023, às 18:00 horas. A Vereadora pede para esclarecer que veio até a casa legislativa mas por conta de um mal-estar, não consguiu ficar para participar da sessão. Despeço-me com desejo de uma excelente sessão a todos. N Atenciosamente, > e y : : NE 2) : Adriana Ferreira ué AE Assessora Parlamentar de Expediente 9 O EPA) mat. 2089 OE 8 Rua Farinha Filho, nº 50, gabinete 03, Centro — Nova Friburgo — RJ, Tel: (22) 2524-1700 Ramal (208) Centro de Especialidades Unimed www.unimedserranarj.coop.br Av. Cons. Julius Arp, 80 - Espaço Arp BI.5 Centro - Nova Friburgo - RJ - 28.623.000 * | 7. (22) 2010-0100 | Médico Responsável do UNF: / Dra. Beatriz Alvarez Corrêa de Oliveira CRM 52-564416 Atesto para fim de justificar A que o(a) Cr Soa portador do documento +5 necessita de os « “das ) de afastamento A v elo por motivo de doença, a partir desta data. ne. a M 202 CAN SC TASA : - Assinatura q Carimbo do Médico ANS - Nº 33547-9 / PARTIDO LIBERAL | —A 0:50 horas DIRETÓRIO MUNICIPAL | Ny >) dt dl NOVA FRIBURGO - RJ) —— — Ofício nº0011/2023 Nova Friburgo, 31 de outubro de 2023. Deputado Federal PL-RJ e Presidente do Diretório Municipal do PL Nova Friburgo-RJ Exmo. Sr. Luiz Lima Câmara dos Deputados Congresso Nacional - Anexo IV, Gabinete 504 Ao Exmo. Sr. Vereador Professor André Ao Exmo. Sr. Vereador Cláudio Leandro Câmara de Vereadores de Nova Friburgo R. Farinha Filho, 50 - Centro, Nova Friburgo — RJ CEP: 28610-280 Cópi A - Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, Exmo. Sr. Max Bill Assunto: Pedido de renúncia ao cargo de Líder do Governo na Câmara de Vereadores de Nova Friburgo-RJ e saída da base de sustentação do atual governo municipal Exmos. Srs. Vereadores Professor André e Cláudio Leandro, Espero que esta mensagem os encontre bem. Em minha qualidade de Deputado Federal e Presidente do Diretório Municipal do PL Nova Friburgo, venho por meio deste ofício expressar nossa profunda preocupação com a atual situação de nosso município e a necessidade de atenção urgente a diversos problemas que afetam diretamente a qualidade de vida de nossos cidadãos. CONSIDERANDO que: A) O governo municipal tem se demonstrado inoperante, ineficiente e inerte em diversas áreas de atuação,» B) o) =D) E dio) F — G) teme T) 3) K) PL PARTIDO LIBERAL DIRETÓRIO MUNICIPAL NOVA FRIBURGO - RJ Recebemos inúmeras denúncias por parte de vereadores, encaminhadas ao Ministério Público, referentes à problemas na gestão e, principalmente, em contratos celebrados pela administração pública municipal com fornecedores e prestadores de serviços; CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) em andamento; Após decisão judicial, será aplicado um aumento de mais de 200% no valor do subsídio pago à empresa do transporte público (FAOL); Não há pagamento do Piso Salarial da Enfermagem a 100% dos profissionais da categoria, conforme estabelecido pela Lei nº 14.434/2022, que visa valorizar e ampliar a remuneração de enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras; Não há pagamento do Piso Salarial da Educação, estabelecido pela Lei nº 11.738/08, que garante a todos os professores e professoras da educação básica o direito a um salário digno; A manutenção adequada nos equipamentos de iluminação pública está ausente, gerando incômodo e preocupação entre a maioria das pessoas que transitam ou residem nas áreas afetadas; Enfrentamos uma ampla escassez de medicamentos e insumos nas unidades de saúde pública; Há uma significativa falta de vagas em creches, afetando centenas de mães que precisam sair de casa para trabalhar; Aproximadamente 1.000 mulheres estão na fila de espera para realização de exames de mamografia, aumentando o risco de morte por câncer de mama; O Conselho Municipal de Saúde encontra-se fechado, o que impede a fiscalização, o acompanhamento e o monitoramento das políticas públicas de saúde em diversas áreas; O Plano Municipal de Saúde não foi aprovado de acordo com as regras da lei; M) O sistema de Atenção Básica é precário, causando um aumento significativo N) no atendimento hospitalar; A promoção e prevenção em saúde pública carecem de continuidade; PARTIDO LIBERAL DIRETÓRIO MUNICIPAL NOVA FRIBURGO - RJ O) O concurso público, divulgado em Diário Oficial, não considerou o piso salarial de diversas categorias. G— P) Existem vários indícios de irregularidades na gestão de diversas pastas da administração pública municipal. Diante dessas preocupações e da responsabilidade que temos para com os cidadãos de Nova Friburgo, em atenção as normas estabelecidas no estatuto do Partido Liberal - PL, requisitamos que, em nome da transparência e do compromisso com o bem-estar de nossa comunidade, Vossa Excelência, Vereador Professor André, considere renunciar ao cargo de Líder do Governo na Câmara de Vereadores de Nova Friburgo-RJ e, também, a imediata saída da base de sustentação do atual governo municipal, neste caso, extensivo ao Exmo. Sr. Vereador Cláudio Leandro. Entendemos que a liderança política é essencial para o progresso de nossa cidade, mas acreditamos que, dadas as circunstâncias atuais, uma ação decisiva nesse sentido é necessária para abordar as questões que afetam nossos munícipes de forma mais eficaz. Esperamos que essa requisição seja considerada com a devida atenção e que possamos colaborar de maneira construtiva para superar os desafios que enfrentamos. Estamos à disposição para discutir qualquer assunto relevante para o nosso município e seus habitantes. Atenciosamente, RA (LUIZ LIMA ES. Presidente do Diretório Municipal do PL Nova Friburgo Deputado Federal E CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO emas: Estado do Rio de Janeiro peejona Presidência f “Ouros? o Processo Legislativo / Requerimento de Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito n |- RELATÓRIO Trata-se de requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito de autoria do Exmo. Sr. Vereador Marcinho, o qual relata, em breve resumo, 'que o Poder Executivo Municipal não realizou o devido preenchimento dos dados funcionais dos servidores enfermeiros nos cadastros como o CNES e InvestSUS disponibilizados pelo Ministério de Saúde e, ainda, por supostas irregularidades em relação aos pagamentos do piso salarial da categoria no . ambito do Município de Nova Friburgo. -— DOS REQUISITOS NORMATIVOS PARA INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE Pr A Constituição Federal de 1988 é o alicerce fundamental de toda ordem jurídica/normativa vigente em nosso país, sendo oportuno apontar que a base normativa fundamental para instauração de comissão parlamentar de inquérito decorre do 83º de seu artigo 58, conforme se destaca: Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (.) f $ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao * Ministério: Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Nesse sentido, verifica-se que a Carta Magna de 1988 opôs três requisitos mínimos para que as comissões parlamentares de inquérito possam ser instauradas no âmbito da Casa Legislativa da qual se aprecia o requerimento, quais sejam: |) um terço da assinatura dos membros da casa legislativa; Il) fato determinado e III) prazo certo. Rua Farinha Filho — 50 - Centro - Nova Friburgo - RJ 4 ti CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO pias 0a em |; Estado do Rio de Janeiro Presidência ques NO eres Processo Legislativo / Requerimento de Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito nº 21// Os citados requisitos devem estar presentes de forma cristalina e indissociável sob pena de nulidade quando do processamento de sua instauração. Insta consignar que, por força do Princípio da Simetria Constitucional, não é possível criar ou estabelecer novos requisitos, senão os já opostos pela Constituição Federal, para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, sendo certo afirmar que as CPI's são a instrumentalização normativa do Poder Legislativo como um exercício de direito das minorias. Vale frisar que, por se tratar da instrumentalização do exercício do direito das minorias no âmbito legislativo, não compete ao Presidente da respectiva Casa Legislativa, onde repouse-requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, a análise quanto ao mérito do requerimento, sendo certo que a atuação deste deverá se pautar quanto a verificação do preenchimento dos requisitos normatizados pelo texto Constitucional, o que ora se faz na presente manifestação. Ainda nesse sentido, os precedentes do Supremo Tribunal Federal, bem como, a posição consensual da doutrina constitucionalista brasileira de que a instauração de comissão parlamentar de inquérito depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no artigo 58, 83º, da Constituição Federal, de modo que, a sua instalação não se submete ao juízo discricionário do presidente da Casa Legislativa, conforme grifo: Direito Constitucional. Mandado de Segurança. Medida cautelar. Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito. Direito das minorias políticas. Atos do Governo Federal para enfrentamento da pandemia da Covid-19. 1. Mandado de segurança impetrado por senadores da República com o objetivo de que seja determinada a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para “apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio. para os pacientes internados”. O requerimento de CPI foi subscrito por 30 (trinta) membros do Senado Federal. 2. A criação de comissões parlamentares de inquérito é prerrogativa 'político-jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura os instrumentos necessários ao exercício do direito de oposição e à fiscalização dos poderes constituídos, como * Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Estado do Rio de Janeiro Presidência VOA ego? Processo Legislativo / Requerimento de dnsiadraçio de Comissão Parlamentar de Inquérito nº 21/2023 decorrência da cláusula do Estado Democrático de Direito. 3. De acordo com consistente linha de precedentes do STka a instauração d jo inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no art. 58, 8 3º, da Constituição: (i) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (ii) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (iii) a definição de prazo certo para sua duração. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja instalação não pode ser | obstada pela vontade da maioria parlamentar ou dos órgãos diretivos das casas legislativas. Precedentes: MS 24.831 e 24.849, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 22.06.2005; ADI 3.619, Rel. Min. Eros Grau, j. em 01.08.2006; MS 26.441, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 25.04.2007. | (6.7) (STF - MS: 37760 DF 0049572-98.2021.1.00.0000, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 14/04/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 09/08/2021) , Em prosseguimento, a Lei Orgânica do Municipal, Lei Municipal nº 4.637/2018, não reservou dispositivo próprio sobre o tema, bastando a apontar em seu artigo 144, inciso XIX, que a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito é de competência exclusiva do Poder Legislativo. No entanto, a resolução legislativa nº 2.218/2017, Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Friburgo, reservou a subseção |) (Das Comissões Parlamentares de Inquérito) da seção Il (Das Comissões Temporárias) do Capítulo V (Das Comissões) do Regimento para versar especificamente sobre os requisitos para instauração de CPI, as suas prerrogativas, sua forma de composição, procedimento e sua forma de conclusão, conforme se verifica da leitura dos artigos 67, 68 e 69 do Regimento Interno. Vale ratificar que o Regimento Interno em momento algum. criou requisito diverso daqueles insculpidos no texto constitucional, no entanto, o Regimento buscou definir o conceito de fato determinado, conforme se verifica da análise do 81º do artigo 67 que ora se reproduz: ( « Rua Farinha Filho — 50 — Centro - Nova Friburgo'- RJ CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO em «+ Estado do Rio de Janeiro | Ca” Presidência Processo Legislativo / Requerimento de Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito nº 21/2023 Art. 67. A Câmara Municipal, a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, à qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além «de outros previstos em lei e neste Regimento. & 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão. Qutrossim, dos requisitos constitucionais para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, apenas o requisito fato determinado afigura-se com maior carga de subjetividade, sendo necessário aprofundamentos no campo da doutrina, da jurisprudência e, ainda, do cáso concreto que ora se analisa. 1 = DA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NO CASO CONCRETO : O requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito em análise aponta que o Poder Executivo Municipal não realizou o devido preenchimento dos dados funcionais dos servidores enfermeiros nos cadastros como o CNES e InvestSUS disponibilizados. pelo Ministério de Saúde e, ainda, por supostas irregularidades em relação aos pagamentos do piso salarial da categoria no âmbito do Município de Nova Friburgo, sendo estes os apontados fatos determinados. A delimitação do conceito de fato determinado está intimamente ligada à nepessidade de se constituírem balizas à atuação parlamentar, de modo à evitar o abuso de poder por parte das CPIs e destacar o campo de atuação em que o parlamento pane trilhar com liberdade e autonomia. A conceituação jurídica de fato determinado não é uma tarefa simples, de fato, a definição do que se entende por “fato determinado” para fins de instalação de CPI's revela-se uma das questões mais delicadas no que concerne à investigação parlamentar. Sua conceituação está intimamente ligada à delimitação dos limites de atuação das CPIs e, desse modo, à garantia dos direitos individuais. Nesse sentido, verificando o que preconiza o 81º do artigo 67 do Regimento “Interno da Câmara Municipal de Nova Friburgo, as premissas lançadas no requerimento de instauração de CPI em voga encontram-se em consonância à regra regimental, eis que o cumprimento da exigência constitucional quanto ao pagamento do piso da categoria dos servidores da enfermagem possuem relevante interesse para a vida pública e, ainda, a ordem Rua Farinha Filho — 50 - Centro — Nova Friburgo.- RJ CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Estado do Rio de Janeiro Se Presidência ra rega? ' Processo Legislativo / Requerimento de Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito nº 21/2023 constitucional do Município, uma vez que há comprovação do envio de repasse do Ministério da Saúde para a complementação dos valores referentes aos piso, razão pela qual entende estar satisfeito o requisito constitucional do fato determinado. Em prosseguimento, compulsando o requerimento, é possível ratificar que há a subscrição de 1/3 (um terço) dos parlamentares da Casa Legislativa, satisfeito portanto outro requisito constitucional. ) Por fim, o requerimento inaugural aponta prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, de modo a satisfazer o requisito do prazo certo. e IV= CONCLUSÃO Ante todo o exposto, considerando o preenchimento dos requisitos constitucionais abalizados pelo 53º do artigo 58 da Constituição Federal de 1988 e, ainda, os requisitos opostos pelo artigo 67 do Regimento Interno, determino a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito pelo prazo de 180 dias, na forma do artigo 20, inciso III, alínea g do Regimento Interno da Câmara Municipal. : j Nova Friburgo, 07 de novembro de 2023. aiii ill Presidente da Câmara Municipal-de Nova Friburgo , Rua Farinha Filho — 50 — Centro - Nova Friburgo - RJ