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sessao nº 97

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 97
Date 2025-01-03
native_id837

Documents (1)

ata #

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LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
972 pi EXTRAORDINÁRIA DA 12 SESSÃO LEGISLATIVA
DATA: naun padas
ao Ls
anó de Expediente
Matricula 2062
CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
ATA DA 97º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA
REALIZADA NO DIA 03 DE JANEIRO DE 2025.
Ao terceiro dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta
minutos, em sua Sala de Reuniões Dr. Jean Bazet, sob a Presidência do Exmº Sr.
Vereador Dirceu Tardem, e com a presença dos Excelentíssimos Vereadores, Claudio
Leandro, 1º Vice-Presidente, Evandro Miguel, 2º Vice-Presidente, José Carlos, 1º
Secretário, Tia Karla, 2º Secretária, Ângelo Gaguinho, Bruno Silva, Carlinhos do Kiko,
Cascão do Povo, Christiano Huguenin, Cláudio Damião, Ghabriel do Zezinho, Isaque
Demani, Janio de Carvalho, Joelson do Pote, Maiara Felício, Maicon Gonçalves,
Marcos Marins, Max Bill, Romulo Pimentel e Walace Piran, o Sr. Presidente declarou
abertos os trabalhos e instalada a 97º Sessão Extraordinária, por ele convocada. Devido à
contestação de alguns Vereadores, o Sr. Presidente submeteu ao Plenário, se o Projeto
de Lei Complementar nº 01 de 2025 deveria ser votado. O resultado da votação foi o
seguinte, 16 (dezasseis) Vereadores se manifestaram a favor e 05 (cinco) se
manifestaram contrariamente, da seguinte forma: Angelo Gaguinho - Sim ; Bruno Silva —
Sim ; Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ; Christiano Huguenin - Sim ;
Cláudio Damião — Não ; Claudio Leandro - Sim ; Dirceu Tardem - Sim ; Evandro Miguel —
Sim ; Ghabriel do Zezinho — Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho - Sim :
Joelson do Pote — Sim ; José Carlos - Sim ; Maiara Felício - Não ; Maicon Gonçalves -
Não ; Marcos Marins — Não ; Max Bill - Sim ; Romulo Pimentel - Sim ; Tia Karla - Não ;
Walace Piran — Sim. Em seguida, o Sr. Presidente deu início à discussão e deliberação
das seguintes matérias: 1 - Projeto de Lei Complementar nº 01 de 2025: Altera e
estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Friburgo,
e dá outras providências. Autor: Executivo Municipal. Antes da discussão, o Sr.
Presidente nomeu Ad hoc os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJC): Vereadores Isaque Demani, Janio e Carvalho, Ghabriel do Zezinho, Romulo
Pimentel e Carlinhos do Kiko e da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e
Planejamento (CFOTP): Vereadores Christiano Huguenin, Walace Piran, Carlinhos do
Kiko, Max Bill e José Carlos. Ambas Comissões emitiram Parecer favorável por
unanimidade ao Projeto de Lei. O Vereador Marcos Marins apresentou uma Emenda de
Plenário que já continha duas assinaturas e solicitou ao Líder de Governo, Vereador
Isaque Demani, que também a assinasse, para que pudesse ser acolhida, entretanto o
Líder de Governo não assinou e a Emenda foi retirada. Após a discussão, o Projeto de Lei
Complementar foi aprovado, em discussão única, por 16 (dezasseis) votos a favor e 05
(cinco) votos contrários da seguinte forma: Angelo Gaguinho - Sim : Bruno Silva - Sim :
Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ; Christiano Huguenin - Sim ; Claudio
Leandro - Sim ; Cláudio Damião - Não ; Dirceu Tardem - Sim : Evandro Miguel - Sim :
Ghabriel do Zezinho - Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho - Sim ; Joelson do
PRIMEI SECRETÁRIO PRE ENTE PRIMEIRO VI -PRESIDENTE
Estado do Rio de Janeiro
Ri, 28610-280 - Tel: [22) 2524-1700
o.ritog br
E Forinha Filho, 50 - Cont
CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
Pote - Sim ; José Carlos - Sim ; Maiara Felício - Não ; Maicon Gonçalves - Não ; Marcos
Marins - Não ; Max Bill - Sim ; Romulo Pimentel - Sim ; Tia Karla - Não ; Walace Piran —
Sim. 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial para efetuar a Transposição de dotações orçamentárias,
constantes da Lei Municipal nº 5.065/2024 (LOA-2025), além de realizar os ajustes
necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa com base no Art. 167, VI da
CRFB/1988. Autor: Executivo Municipal. A CCCJ e a CFOTP emitiram Pareceres
favoráveis à matéria. O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado, em discussão única, por 17
(dezassete) votos a favor e 04 (quatro) votos contrários da seguinte forma: Angelo
Gaguinho - Sim ; Bruno Silva - Sim ; Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ;
Christiano Huguenin - Sim ; Claudio Leandro - Sim ; Cláudio Damião - Não ; Dirceu
Tardem - Sim ; Evandro Miguel - Sim ; Ghabriel do Zezinho - Sim ; Isaque Demani - Sim ;
Janio de Carvalho - Sim ; Joelson do Pote - Sim ; José Carlos - Sim ; Maiara Felício -
Não ; Maicon Gonçalves - Não ; Marcos Marins - Não ; Max Bill - Sim ; Romulo Pimentel -
Sim ; Tia Karla - Sim ; Walace Piran — Sim. 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2025:
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL
S.A., com a garantia da União e dá outras providências. Autor: Executivo Municipal. A
CCCJ e a CFOTP emitiram Pareceres favoráveis à matéria. O Projeto de Lei Ordinária foi
aprovado, em discussão única, por 17 (dezassete) votos a favor e 04 (quatro) votos
contrários da seguinte forma: Angelo Gaguinho - Sim ; Bruno Silva - Sim ; Carlinhos do
Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ; Christiano Huguenin - Sim ; Claudio Leandro - Sim ;
Cláudio Damião - Não ; Dirceu Tardem - Sim ; Evandro Miguel - Sim ; Ghabriel do Zezinho
- Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho - Sim ; Joelson do Pote - Sim ; José
Carlos - Sim ; Maiara Felício - Não ; Maicon Gonçalves - Não ; Marcos Marins - Não ; Max
Bill - Sim ; Romulo Pimentel - Sim ; Tia Karla - Sim ; Walace Piran — Sim. O Vereador
Marcos Marins solicitou ao Procurador da Casa que fizesse um relatório da Sessão
Plenária, onde detalhasse os prazos regimentais questionados pelo próprio ao longo da
reunião. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às
dezassete horas e seis minutos. À Reunião compareceram todos os Vereadores
mencionados no início. Eu E Nuno Filipe de Mendonça Didier Larcher de
Brito, Assistente Legislativo, matrícula nº 1304, lavrei a presente Ata, que assino em
conjunto os Senhores Membros da Mesa. Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025.
PRIMEIRA) SECRETÁRIO A. IMEIRO VICE-PRESIDENTE
Estado do Rio de Janeiro
“am av RJ, 28519-280 - Tel: (22) 2524-1700
br
EMENDA ADITIVA
AO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025, que altera e estabelece
a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Friburgo, e
dá outras providências.
; Acrescente-se os parágrafos 1º e 2º ao art. 17 do Anteprojeto de
Lei Nº 01/2025, com a seguinte redação:
81º Os cargos de Coordenador de Nível Superior, Assessor de Nível
Superior, Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial e Coordenador
Regional de Estratégia de Saúde da Família, deverão ser ocupados por
indivíduos que possuam formação acadêmica e experiência profissional
compatíveis com as atribuições de sua pasta, garantindo a competência
técnica necessária para a execução de suas funções.
82º Os cargos de Diretor Geral do HMRS e Diretor Géral do HMNF
deverão ser ocupados por indivíduos que possuam conhecimento e
experiência na área de gestão e/ou gestão em saúde, compatíveis com
as atribuições de sua pasta, assegurando a proficiência necessária para a
liderança eficaz e a execução eficiente das responsabilidades inerentes
ao cargo.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa assegurar que as atividades de
coordenação, assessoria, e diretoria geral sejam realizadas com à devida eficiência
e eficácia, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais. ,
Nesse contexto, é fundamental que os ocupantes desses cargos
possuam qualificações específicas que garantam um entendimento profundo de
suas práticas, principalmente-de saúde pública, gestão de recursos, e políticas de
saúde, assegurando que as ações e decisões tomadas sejam alinhadas com as
necessidades da população e promovam o bem-estar geral.
Nova Friburgo, 03 de janeiro de 2025
Vereador cos Marin
avos Mary Soo.

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