| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 |
| Date | 2025-09-02 |
| native_id | 898 |
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LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES 532 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 12 SESSÃO LEGISLATIVA DATA: 02/09/2025 / /) q 4 a ES zo DE CARVALHO = NA SILVA = E T7 DO E ATER JUSTIFICADA 64 me E) LO = e POR JUSTIFICADA [06 — CLAUDIO DAMIÁ CLAUDIO DAMIÃO // 17 — MARCOS MARINS /, 18 — MAX BILL me 08 — Aut sa ÁS - RÔMULO PIMENTÉI RÔMULO PIM pé ja Rs) ZA EVANDRO 2O-TIAKARLA / -— Na Z. DO £S 21 — WALACE PIRAN E O DIPIDENTE Mate: 7165 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO ATA DA 53º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2025. Ao segundo dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas e doze minutos, em sua Sala de Reuniões Dr. Jean Bazet, sob a Presidência do Exrnº Sr. Vereador, Dirceu Tardem e com a presença dos Excelentíssimos Vereadores, Claudio Leandro, 1º Vice-Presidente, Evandro Miguel, 2º Vice-Presidente, José Carios, 1º Secretário, Tia Karla, 2º Secretária, Ângelo Gaguinho, Bruno Silva, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Christiano Huguenin, Cláudio Damião, Ghabriel do Zezinho, Isaque Demani, Janio de Carvalho, Joelson do Pote, Maicon Gonçalves, Max Bill, Rômulo Pimentel e Walace Piran, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos da 53º Sessão Ordinária da 1º Sessão Legislativa. Comunicações: Justificativas de ausência na Sessão Plenária emitidos pelos gabinetes dos Vereadores Marcos Marins e Maiara Felício. Acordão 044013/2025-PLEN, do TCE/RyJ, relativo ao Parecer Prévio aprovando as contas do exercício de 2023, da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na pessoa do Sr. Prefeito, Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro. Após, o Presidente requereu ao Primeiro Secretário a leitura das matérias constantes do Pequeno Expediente da Sessão, que assim ficaram dispostas: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 96 de 2025: Dispõe scbre a instituição de Protocolo Municipal de Rastreamento e Seguimento Terapêutico do Câncer de Mama no município de Nova Friburgo e dá outras providências. Autor: Ciáudio Damião; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 97 de 2025: Dispõe sobre o fornecimento de kit lanche para pacientes e acompanhantes em Tratamento Fora de Domicílio - TFD, no Município de Nova Friburgo. Autor: Tia Karla; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 98 de 2025: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029. Autor: Executivo Municipal; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 2025: Estima a receita e fixa a daspesa do Município de Nova Friburgo para o exercício financeiro de 2026 (LOA). Autor: Executivo Municipal; 5 - Projeto de Indicação Legislativa nº 24 de 2025: Indica ao Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei ou Adoção de medida Administrativa que disponha sobre a elaboração e divulgação de cronograma regular de recolhimento de entulhos e resíduos da construção civil para todos os bairros de Nova Friburgo. Autor: Claudio Leandro; 6 - Projeto de Indicação Legislativa nº 25 de 2025: Indica ao Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa que disponha sobre a criação de um Programa de Apoio Psicológico e Saúde Mental destinado aos Profissionais da saúde do Município de Nova Friburgo. Autor: Claudio Leandro; 7 - Projeto de Indicação Legislativa nº 26 de 2025: Indica ao Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei a esta Casa legislativa que disponha sobre a instituição de Campanha de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) nas Escolas Públicas e Privadas do Município de Nova Friburgo. Autor: Claudio Leandro; 8 - Moção Especial de Louvor nº 118 de 2025: À Dr? Hanid Fontes Gomes, por seu excelente serviço prestado à comunidade. Autor: Maiara Felício. Atas para Aprovação: Ata da 52º Sessão Ordinária PRIMEIRO ETÁRIO PRESIDENTE PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE Estado do Rio de Janeiro urgo - RJ, 28610-280 . Tel: [22] 2824.1700 ibvego-rí log R. Forinhe Filho, SO - Centro, Na: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO da 1º Sessão Legislativa, realizada em 28 de agosto de 2025. A Ata foi aprovada por 19 (dezanove) votos a favor da seguinte forma: Angelo Gaguinho — Sim ; Bruno Silva -- Sim ; Carlinhos do Kiko — Sim ; Cascão do Povo — Sim ; Christiano Huguenin — Sim ; Claudio Leandro - Sim ; Cláudio Damião - Sim ; Dirceu Tardem - Sim ; Evandro Miguel — Sim ; Ghabriel do Zezinho — Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho - Sim ; Joelson do Pote — Sim ; José Carlos — Sim ; Maicon Gonçalves - Sim ; Max Bill — Sim; Rômulo Pimentel — Sim ; Tia Karla - Sim e Walace Piran — Sim. Após o Pequeno Expediente, foi dado início à Grande Ordem do Dia, que constou das seguintes proposições: 1 - Requerimento de Informações nº 41 de 2025: Com o Executivo Municipal, requerendo informações relativas à obra da cozinha do Hospital Municipal Raul Sertã. Autor: Cláudio Damião. O Requerimento de Informações foi aprovado por 18 (dezoito) votos a favor da seguinte forma: Angelo Gaguinho - Não Votou ; Bruno Silva - Sim ; Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ; Christiano Huguenin - Sim ; Claudio Leandro - Sim ; Cláudio Damião - Sim ; Dirceu Tardem - Sim ; Evandro Miguel - Sim ; Ghabriel do Zezinho - Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho - Sim ; Joelson do Pote - Sim ; José Carlos — Sim; Maicon Gonçalves - Sim ; Max Bill - Sim ; Rômulo Pimentel — Sim ; Tia Karla - Sim ; Walace Piran — Sim. 2 - Requerimento de Audiência Pública nº 15 de 2025: Audiência Pública, a ser realizada no dia 24 de setembro, quarta-feira, às 18 horas, para a discussão dos projetos de lei sobre o “Primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e o prazo para o seu início” e o de “Rastreamento e seguimento terapêutico do câncer de mama” no município de Nova Friburgo. Autor: Cláudio Damião. O Requerimento de Audiência Pública foi aprovado por 19 (dezanove) votos a favor da seguinte forma: Angelo Gaguinho - Sim ; Bruno Silva - Sim ; Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ; Christiano Huguenin - Sim ; Claudio Leandro - Sim ; Cláudio Damião - Sim ; Dirceu Tardem - Sim ; Evandro Miguel - Sim ; Ghabriel do Zezinho - Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho - Sim ; Joelson do Pote - Sim ; José Carlos — Sim ; Maicon Gonçalves - Sim ; Max Bill - Sim ; Rômulo Pimentel — Sim ; Tia Karla - Sim ; Walace Piran — Sim. 3 - Projeto de Indicação Legislativa nº 16 de 2025: Solicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que institua no Município de Nova Friburgo o Programa de Parceria e Cooperação visando o reuso e encaminhamento de retalhos de tecidos e de outros produtos descartados pela produção têxtil, e dá outras providências. Autor: Cascão do Povo. O Projeto de Indicação Legislativa foi aprovado por 17 (dezassete) votos a favor da seguinte forma: Angelo Gaguinho - Sim ; Bruno Silva - Sim ; Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ; Christiano Huguenin - Sim : Claudio Leandro - Sim ; Cláudio Damião - Sim ; Dirceu Tardem - Sim ; Evandro Miguel - Sim : Ghabriel do Zezinho - Não Votou ; Isaque Demani - Não Votou ; Janio de Carvalho - Sim ; Joelson do Pote - Sim ; José Carlos - Sim ; Maicon Gonçalves - Sim ; Max Bill - Sim ; Rômulo Pimentel - Sim ; Tia Karla - Sim ; Walace Piran — Sim. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezanove horas e quarenta e três minutos. À Reunião compareceram todos os Vereadores mencionados no início, estando ausentes, Cleud hopeitio PRIMEI ECRETÁRIO PRESIDENTE PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE Estado do Rio de Janeiro R Forinho Filho, SO - Centro Nova Fr iburgo - RJ, 28610-280 - Tel: [22] 2524-1700 vw novalribue go rj log be CÂMARA MUNICIPAL DE * NOVA FRIBURGO justificadamente, os Vereadores Marcos Marins e Maiara Felício Eu, Do gi sena Nuno Filipe de Mendonça Didier Larcher de Brito, Assistente Legislativo matrícula nº 1304, lavrei a presente Ata, que assino em conjunto com os Senhores Membros da Mesa. Nova Friburgo, 03 de setembro de 2025. Ipduegerdio PRIMEIRO SECRETÁRIO PRESIDENTE PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE Estado do Rio de Janeiro R Forinho Filho, SO - Centro, Nova Friburgo - RJ, 28610-280 . Vol: [22] 2824-1700 www -movalribur go.rj leg. be CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Gabinete da Vereadora Maiara Felício “Rua Farinha Filho, n.º 50 — Centro, Nova Friburgo - RJ - 28.610-280 (22) -2524-1700 R. 233 - maiarafelicio(Qnovafriburgo.r).leg.br Exmº Sr. Presidente DIRCEU TARDEM Câmara Municipal de Nova Friburgo JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA Cumprimentando-o, cordialmente presidente da 532 Sessão Ordinária, sirvo-me da presente para informar que a VEREADORA MAIARA FELÍCIO, não poderá compare- cer, à Sessão na data de hoje por questão de saúde relacionada gripe forte. Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração. Nova Friburgo, 02 de Setembro de 2025. Assessora Parlamento Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO : 4 - GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS Ofício nº 0041/2025 ; ; Nova Friburgo, 2 de setembro de 2025. À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Friburgo Aos cuidados do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, Assunto: Justificativa de Ausência na 53º Sessão Ordinária — 2 de setembro de 2025. Ilustre Sr. Presidente e Membros da Mesa Diretora, Eu, Marcos Marins, vereador desta Casa Legislativa, venho, por meio deste, justificar minha ausência na 53º Sessão Ordinária, que será realizada no dia 2 de setembro de 2025, em razão da participação em agenda oficial em Brasília, onde cumprirei compromissos previamente agendados junto ao Ministério dos Transportes e ao Ministério da Saúde. As referidas reuniões têm como objetivo a articulação de políticas pú- blicas e o encaminhamento de demandas relevantes para o Município de Nova Fri- burgo, especialmente nas áreas de infraestrutura viária e atenção à saúde pública. Ressalto, por oportuno, que todas as despesas decorrentes desta via- gem foram integralmente custeadas com recursos particulares, não havendo qual- quer ônus ao erário público. Peço a compreensão -e consideração desta justificativa junto à Presidência e aos ilustres colegas da Mesa Diretora. No mais, solicito que a presente justificativa seja lida durante a 53º Ses- são Ordinária desta Casa Legislativa, para os devidos fins de registro e publicidade. Res e é 4 ns dc MARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO a MARCOS MARINS Assinado de forma digital Atenciosamente, SOARES:1595020 Fonsecentato 5782 Dados: 2025.09.02 10:04:17 Marcos Marins Vereador PSD Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andár, Gabinete R, Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo + RJ, CEP728.610-280 marcosmarinsQnovafriburgo.rileg.br (O (22) 998855800 ACÓRDÃO N Nº 04401: 3/ sb 1 PROCESSO: 211364-3/2024 HA E 2 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICIPAL 3 INTERESSADO: JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO | Ê 4 ÓRGÃO JURISDICIONADO/ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 5 RELATORA: MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN 6 REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: VITTORIO CONSTANTINO PROVENZA 7 ÓRGÃO DECISÓRIO: PLENÁRIO 8 ACÓRDÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICIPAL, “ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do. Estado do Rio de Janeiro, em sessão do PLENÁRIO, por unanimidade, por EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL com RESSALVA, DETERMINAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, - COMUNICAÇÃO, RO DE. OFÍCIO e ARGUMENT nos exatos termos, do voto da Haras 9ATAN; 28 10 QUÓRUM: Conselheiros presentes: Marcio Henrique Cruz Pacheco, Marianna Montebello Willeman, Rodrigo Melo do Nascimento e Thiago Pampolha Gonçalves Conselheiros-Substitutos presentes: Andrea Siqueira Martins e Christiano Lacerda Ghuerren 11 DATA DA SESSÃO: 20 de Agosto de 2025 Marianna Montebello Willeman Relatora Marcio Henrique Cruz Pacheco Presi Ee Vittorio Constantino Provenza Procurador-Geral de Contas. o O CONSTANTINO PROVENZA R sm 2 autenticidade aci anaros Jor) ted tablaDBtos fd-d; SBctsstona fa TCE-R] Tribunal Gabinete da Conselheira “PROCESSO N.211.364-3/24 = de Contas: Marianna Montebelto Willeman Estado do Rio de Janeiro PROCESSO | TCERIN.211364-3/24 E A ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO - ASSUNTO: PRESTAÇÃO DECONTASDE GOVERNO EXERCÍCIO: 2023 AR PREFEITO: JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO PARECER PRÉVIO ] x o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, reunido nêsta data, em sessão plenária, em | observância à norma do artigo 125, inciso |, da Constituição Estadual, tendo examinado e discutido a matéria, acolhendo o Relatório e o-Projeto de Parecer Prévio apresentados pela Conselheira-Relatora aprovando-os, e í CONSIDERANDO que as-contas do Chefe do Poder Executivo do Município de NOVA FRIBURGO, relativas ao exercício de 2023, foram apresentadas a esta Corte; . CONSIDERANDO, com base nos artigos 125, incisos I-e Il, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, ser de competência desta Corte emitir parecer prévio sobre as contas dos municípios e sugerir as medidas pertinentes para final sua final apreciação pelo Poder Legislativo local; CONSIDERANDO que as contas anuais estão constituídas pelas demonstrações contábeis, extracontábeis e por outras peças técnicas; CONSIDERANDO a existência de devida autorização legislativa e fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais no período, conforme disposto no inciso V do art. 167 da Constituição da República; Mizo08 TCE-R] Tribunal Gabinete da Conselheira PROCESSO N. 211.364- ara ianna Mon ileman [E de Contas Marianna Montebello Wi 3 Estado dó Rio de Janeiro CONSIDERANDO que o município efetuou aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino em percentual superior ao mínimo estabelecido no art, 212 da Constituição Federal. (25% da receita de impostos); . : CONSIDERANDO. que foi aplicado, na remuneração dos profissionais do-magistério da educação básica, percentual superior ao mínimo estabelecido no art. 26 da Lei Federal n. 14,113/20 (70% dos recursos anuais totais do FUNDEB); CONSIDERANDO que foram aplicados recursos do FUNDEB em percentual superior ao mínimo estabelecido no art. 25 da Lei Federal n. 14:113/20 (90% dos recursos referidos); . CONSIDERANDO que foi gasto, fas ações e serviços públicos de saúde, percentual acima do mínimo estabelecido no art. 7º 'da Lei Complementar n. 141/12 (15% do total de. impostos e transferências elencados no referido artigo); CONSIDERANDO a ressalva disposta neste parecer, diante do fato de que .o Poder Executivo deixou de classificar despesas que deveriam compor o limite de gastos com pessoal estabelecido na alínea “b” do inciso HI do art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000 (54%); CONSIDERANDO que foram observadas as disposições do ar, 294A da Constigiicão F era relativas aos repasses de recursos do Poder Executivo ao Poder Legislativo; CONSIDERANDO a observância -das disposições da Lei Federal n, 7.990/89 e posteriores alterações, restando tão somente adequar a suficiência financeira para cobrir os montantes à serem aplicados em saúde e educação, conforme preconizado na Lei Federal n. 12.858/13; CONSIDERANDO o regular repasse das contribuições previdenciárias (patronal e dos servidores) devidas ao RPPS, de acordo com o ar. 1º, inciso I[, da Lei Federal n,9.717/98; MI2008 g 4 5 A “TCE-R] Tribunal : Gabinete da Conselheira PROCESSO N.211.364-3/24 E de Contas | Marianna Montebello Wileman Estado do Riode Janeiro — : ; 1 CONSIDERANDO que, nos termos da legislação em vigor, o parecer prévio e o subsequente julgamento da Câmara dos Vereadores não eximem as responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesa, bem como de pessoas que.geriram numerários, valores e bens municipais, os quais estando sob jurisdição desta à Cana: estão sendo e/ou serão objeto de fiscalização e julgamento por este Tribunal de Contas; CONSIDERANDO, sobretudo, que cabe ao jurisdicionado comprovar a regular gestão dos recursos públicos, por meio da prestação de contas; CONSIDERANDO a análise técnica constante da informação do corpo instrutivo; CONSIDERANDO o parecer do Ministério Público junto a este Tribunal: CONSIDERANDO o vita da Conisélheira-Relatora, - RESOLVE: EMITIR PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação, pela Câmara Municipal, das contas de governo da “chefe do Poder Executivo do Município de NOVA FRIBURGO, referentes ao exercício de 2023, sob a responsabilidade : do Senhor. JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO; com RESSALVAS, DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES, constantes do acórdão aprovado pelo plenário do Tribunal. MARIANNA M. WILLEMAN - CONSELHEIRA-RELATORA 7 Documento assinado digitalmente MARCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO CONSELHEIRO- PRESIDENTE MI2008 TCE-RI Tribunal . Gabinete da Conselheira “PROCESSO N. 211,364:3/24 [- de Contas “Marianna Montebello Willeman Estado do Riosie Janeifo j a : Documento assinado digitalmente Fui presente REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL Documento assinado digitalmente MIZODE