| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2026-02-05 |
| native_id | 946 |
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pes LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES 022 SESSÃO ORDINÁRIA DA 22 SESSÃO LEGISLATIVA DATA: 05/02/2026 X bes pc INHO 12 SIÁNIO DE CARVALHO ae há AA da 13 = JOELSON DO POTE [ 14 - JOSÉ CARLOS pia q. 04 - CASCÃO bo POVO e AIARA FELÍCIO E ZA 06 — CLAUDIO DAMIÃ CLAUDIO DAMIÃ O 17 — MARCOS MARINS 72 CLAUDIO LEA DRO 18-MAXBILL AUSÊNCIA JUSTIFICADA E 08 — DIRCEU TARDEM [19 - RÔMULO PIMENTEL =" A 09 — EVANDRO MIGUEL 20 — TIA KARLA 7 10=GHABRIEL DO ZEZINHO EO 1 isaqui CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO ATA DA 2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2025. Ao quinto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezoito horas e doze minutos, em sua Sala de Reuniões Dr. Jean Bazet, sob a Presidência do Exmº Sr. Vereador Claudio Leandro, e com a presença dos Excelentíssimos Vereadores, Evandro Miguel, 1º Vice-Presidente, José Carlos, 1º Secretário, Tia Karla, Angelo Gaguinho, Bruno Silva, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Christiano Huguenin, Cláudio Damião, Ghabriel do Zezinho, Isaque Demani, Janio de Carvalho, Maiara Felício, Maicon Gonçalves, Max Bill, Romulo Pimentel e Walace Piran, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos da 2º Sessão Ordinária da 2º Sessão Legislativa. Comunicações: Ofício de justificativa de ausência na Sessão Plenária, emitido pelos gabinetes dos Vereadores Dirceu Tardem e Marcos Marins; Recomendação Nº 001/2026 - 1PJTCONFR - PROC. ADM. Nº 02.22.0002.0028933/2025-57, do MPRJ. Após, o Presidente requereu ao Primeiro Secretário a leitura das matérias constantes do Pequeno Expediente da Sessão, que assim ficou disposto: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 144 de 2026: Dispõe sobre as diretrizes para a criação da Central de Atendimento, Inclusão e Acessibilidade para Pessoas com Surdez ou Deficiência Auditiva no âmbito do Município de Nova Friburgo e dá outras providências. Autor: Cláudio Damião; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 145 de 2026: Altera a redação do artigo 5º e lhe inclui os parágrafos 1º,2º e 3º, da Lei Municipal 5.126/25 que dispõe sobre a concessão de redução da jornada de trabalho ao servidor público municipal com deficiência ou responsável legal por pessoa com deficiência, sem prejuízo da remuneração, e dá outras providências. Autor: Maicon Gonçalves; 3 - Projeto de Resolução Legislativa nº 57 de 2026: Concede o Título de Cidadania Friburguense a Vinícius Florêncio de Oliveira e Ricardo de Almeida Lemos. Autor: Angelo Gaguinho. Atas para aprovação: Ata da 1º Sessão Ordinária da 22 Sessão Legislativa, realizada em 03 de fevereiro de 2026. A Ata foi aprovada por 15 (quinze) votos a favor da seguinte forma: Angelo Gaguinho - Sim ; Bruno Silva - Sim ; Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ; Christiano Huguenin - Sim ; Cláudio Damião - Sim ; Claudio Leandro - Sim ; Evandro Miguel - Sim ; Ghabriel do Zezinho - Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho — Sim ; José Carlos - Sim ; Maiara Felício - Sim ; Maicon Gonçalves - Sim ; Max Bill - Sim ; Rômulo Pimentel — Sim ; Tia Karla — Sim ; Walace Piran. Após o Pequeno Expediente, foi dado início à Pequena Ordem do Dia, que constou das seguintes proposições: 1 - Requerimento de Informações nº 63 de 2026: Com o Executivo Municipal e demais setores responsáveis sobre a prestação de assistência a animais errantes, em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, no âmbito do programa SOS Animal. Autor: Cláudio Damião. O Requerimento de Informações foi aprovado por 17 (dezassete) votos a favor da seguinte forma: Angelo Gaguinho - Sim ; Bruno Silva - Sim ; Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ; Be ddezalemo PRIMEIRO SECRETÁRIO PRIMEIRO VIGE-PRESIDENTE Estado do Rio de Janeiro Re. Fexrindhes Filhco, 50 = Coaráres, Ploves Ersburmo - RE, ZESTO REU - Tel: (22) 2524-1700 vevew ascvadriburgo.e) leg.be CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Christiano Huguenin - Sim ; Claudio Leandro - Sim ; Cláudio Damião - Sim ; Evandro Miguel - Não Votou ; Ghabriel do Zezinho - Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho - Sim ; José Carlos - Sim ; Maiara Felício - Sim ; Maicon Gonçalves - Sim ; Max Bill - Sim ; Rômulo Pimentel - Sim ; Tia Karla - Sim ; Walace Piran — Sim. 2 - Requerimento de Informações nº 64 de 2026: Requer informações a respeito das intervenções feitas, pelo Município, em caso de chuvas torrenciais. Autora: Maiara Felício. O Requerimento de Informações foi aprovado por 16 (dezasseis) votos a favor da seguinte forma: Angelo Gaguinho - Sim ; Bruno Silva - Sim ; Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ; Christiano Huguenin - Sim ; Claudio Leandro - Sim ; Cláudio Damião - Sim ; Evandro Miguel - Não Votou ; Ghabriel do Zezinho - Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho - Sim ; José Carlos - Sim ; Maiara Felício - Sim ; Maicon Gonçalves - Sim ; Max Bill - Sim ; Rômulo Pimentel - Sim ; Tia Karla - Sim ; Walace Piran — Sim. 3 - Projeto de Indicação Legislativa nº 35 de 2025: Indica ao Exmo. Sr. Prefeito, a apresentação de Projeto de Lei com o seguinte teor: Institui no município de Nova Friburgo, o programa de regulamentação para a circulação de bicicletas e motos elétricas e dá outras providências. Autor: Walace Piran. O Projeto de Indicação Legislativa foi aprovado por 14 (catorze) votos a favor da seguinte forma: Angelo Gaguinho - Sim ; Bruno Silva - Sim ; Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ; Christiano Huguenin - Não Votou ; Claudio Leandro - Sim ; Cláudio Damião - Sim ; Evandro Miguel - Não Votou ; Ghabriel do Zezinho - Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho - Não Votou ; José Carlos - Sim ; Maiara Felício - Sim ; Maicon Gonçalves - Sim ; Max Bill - Sim ; Rômulo Pimentel - Sim ; Tia Karla - Sim ; Walace Piran - Não Votou. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos às vinte horas e dezassete minutos. À Reunião compareceram todos os Vereadores mencionados no início, estando ausentes, os Vereadores Dirceu Tardem, Joelson do Pote e Marcos Marins. Eu,.........l. IR 2) a , Nuno Filipe de Mendonça Didier Larcher de Brito, Assistente Legislativo, matrícula nº 1304, lavrei a presente Ata, que assino em conjunto com os Senhores Membros da Mesa. Nova Friburgo, 06 de fevereiro de 2026. PRIMEIRZ|SECRETÁRIO PRESIDENTE PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE Estado do Rio de Janeiro Re Feridos Bilivo, 80 = Centros, Nieva Erslmariges = RE, 28410-280 - Tal: [22] 2524-1700 ese ssovendriburgo.c| legbe ' | MINISTÉRIO PÚBLIC Á MPR. í DO ESTADO DO BIO DE ICO a 1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO NOVA FRIBURGO Recomendação nº 001/2026- 1PJTCONFR Documento id. 05306377 * Referência: Procedimento Administrativo nº 02.22.0002.0028933/2025-57 Investigado(s): IGNORADO , Destinatários: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO e NOVA FRIBURGO CAMARA MUNICIPAL RECOMENDAÇÃO 4 É Aos Excelentíssimos Senhores Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, É O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO RIO DE JANEIRO, pela Promotora de Justiça que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no art. 127, caput e 128, inciso III da Constituição Federal; art. 27, parágrafo único, - Inciso |V É da Lei Federal nº 8.625/93, artigo 34, IX, da Lei Complementar nº 108/2003 e artigo 53 da ResoluçãoGPGJ nº 2.227/2018; CONSIDERANDO ser Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal); , CONSIDERANDO que “a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública: ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de Avanda Pu Ba Eras PRJ Dacursunto assinada po! SIMONE GOMES DE SOUZA ant 13.01.2026 19:11 + DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ISTÉRIO PÚBLICO | MPR responsabilidades ou correção de condutas"[1]; CONSIDERANDO a promulgação das Emendas Constitucionais (ECs) nº 86, de 17 de março de 2015, n.º 100, de 26 de junho de 2019, nº 105, de 12 de dezembro de 2019 e nº 126, de 21 dé dezembro de 2022, que introduziram o orçamento impositivo e as regras atinentes às emendas parlamentares no orçamento da União Federal; CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar Federal nº 210, de 25.de novembro de 2024, que dispõe sobre as regras gerais para a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências; CONSIDERANDO que o art. 163-A da Constituição Federal consagra o dever de transparência e rastreabilidade na execução orçamentária por meio de comando expresso e vinculante a todos os entes federativos, ao dispor que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão centra! de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e-a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público”; CONSIDERANDO que as normas do processo legislativo orçamentário federal são de observância obrigatória pelos entes subnacionais e que a execução das emendas parlamentares estaduais, distrital e municipais devem observar os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a assegurar a transparência, a rastreabilidade e o controle social sobre a destinação e a aplicação dos recursos “ públicos (ADPF 854, ADI 6.308, ARE 1.310.031, ADI 5.274, ADI 7.060.e ADI 2.680); CONSIDERANDO que no Estado do Rio de Janeiro a matéria foi inserida pela Emenda Constitucional nº 75/2019 e atualizada pela EC nº 97/2023, cujas principais regras sobre o processo: orçamentário estão dispostas nos artigos 209 e 210 da Constituição Estadual, com previsão constitucional de emendas pariamentares individuais impositivas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que os disposítivos da Constituição Estadual foram 25 050 a Noris Pri par - Telefones: (22) 38 Avusuda R Es Sd 2 *pitegrendpmpy a tê; : 3 E MINISTÉRIO PÚ Ã MPR) | DO ESTADO DO RIO SE DAO de Nova Friburgo que: 1. Diante da decisão proferida na ADPF nº 854/DF, ABSTENHAM-SE DE INICIAR OU PROSSEGUIR, quanto ao exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos Exmos. Deputados Estaduais ou Vereadores enquanto não for demonstrado perante o Tribunal de Contas e o MPRJ o integral cumprimento do comando constitucional expresso no artigo 163-A da Carta Magna, nos termos do que fixado pelo Plenário do STF quanto à transparência e rastreabilidade, sob pena de eventual responsabilização pessoal decorrente do descumprimento da decisão judicial do STE; 2. Elaborem PLANO DE AÇÃO DETALHADO, com as medidas necessárias ao cumprimento da decisão proferida na ADPF nº 854/DF, especialmente no que tange à eventual reformulação do Portal da Transparência Municipal, para implementação ou aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos destinados por emendas parlamentares, inclusive estaduais e/ou municipais, abrangendo também os recursos destinados a ONGs, 08s, OSCs, OSCIPs e demais entidades do terceiro setor, nos moldes da decisão proferida na ADPF nº 854/DF, com prazo de execução até março de 2026; , 3. Seja demonstrada, detalhadamente, a conformidade do processo legislativo orçamentário e da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, conforme definido. peló STF na ADPF nº 854/DF, especialmente no que, tange à implementação de PLATAFORMA DIGITAL UNIFICADA de transparência específica para emendas parlamentares (com indicação de data, número, valor, fase da despesa, modalidade de emenda, parlamentar autor, órgão ou entidade favorecida, existência de convênio e/ou plano de trabalhoje à incorporação de identificadores contábeis específicos que associem cada despesa executada às respectivas emendas que lhe deram origem, conforme classificação definida pelo Grgão central do Sistema de Contabilidade Federal, atentando-se para os novos códigos fonte definidos pela Secretaria do Tesouro 8605-050 56 avenica Rui Barbosa, º 273, Centre. nova Pediu Eragiio “pitcontegrapr; mp.br - Tessfonos (25 MPR) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO regulamentados pela Lei Complementar Estadual nº 21 9/2024, ' . CONSIDERANDO a decisão do Ministro Relator Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proferida em 23 de outubro de 2025 no âmbito da ADPF 854 / DF, no sentido de que a interpretação conferida pela Suprema Corte às normas constitucionais de reprodução obrigatória sobre o processo legislativo oramenáro projetarmoo sobre os demais entes federativos, impondo-l dever concretas de adeguação normativa, procedimental e Ceonelágioa, sem as quais a transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares permanecem incompletas. CONSIDERANDO que no âmbito da mesma ADPF 854 constatou-se que não obstante os avanços concretizados na esfera federal, inúmeros Estados e Municípios ainda não observam os parâmetros fixados para a União, destacando o Ministro Relator que “é inaceitável que, no curso de um processo de conformação à Constituição das . emendas parlamentares federais, sob a condução da Suprema Corte, representantes políticos se dediquem a reproduzir práticas improbas em Estados e Municípios. Isso desafia a Constituição e a autoridade do STF (.:)' . CONSIDERANDO que para garantir a eficácia da decisão .o Ministro Relator Flávio Dino determinou “à luz do artigo 139, IV, do CPC, que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos Exmos. Deputados Estaduais, * Deputados Distritais e Vereadores somente poderá iniciar, quanto ao exercício de 2026, após a demonstração, pelos governos estaduais, distrital e prefeituras, perante os respectivos Tribunais de Contas, de que estão cumprindo o comando constitucional expresso no artigo 163-A da Carta Magna. nos termos do que fixado pelo Plenário do STF quanto à transparência e rastreabilidade”. CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Administrativo cuja cópia da Portaria segue em anexo, acompanhada de cópia da decisão proferida pelo Ministro Relator Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal em 23 de outubro de 2025, no âmbito da ADPF 854/DF, cujos fundamentos da decisão proferida com eficácia erga omnes e efeito vinculante se reitera ciência formal e plena aos destinatários da presente Recomendação: RECOMENDA aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município Centro. Move FabutgaiRa - SE imp br » Telelengs: (2) 254005 Averiua Rui Barbosa. é 2º BS0S AS Emait Tptoonti Dr o ' MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO i 6. Que"seja cumprida a comunicação exigida no ártigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210/2024; , 7. Que sejam publicadas as normas e/ou orientações acerca da aplicação e da prestação de contas referentes às emendas parlamentares. Por fim, solicita-se que seja respondido, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, se os notificados pretendem acatar a presente Recomendação Ministerial, caso em que se solicita o encaminhamento do PLANO DE AÇÃO DETALHADO mencionado no item “2y, bem como dernais documentos pertinentes à instrução do presente Procedimento Administrativo. Ê [1] Resolução nº 184/17-CNMP, art. 1º. [2] PORTARIA STN/MF Nº 1.307, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. Prazo de 10 (dez) dia(s) para resposta. Nova Friburgo, 13 de janeiro de 2026 SIMONE GOMES DE SOUZA Promotor(a) de Justiça - Mat. 2150 3, Centro. Mova Frburgos - CEP 28605-050 npejmp.br» Telefônes: (22) 2522-5588 Averiso Ru! Barb : Email ?njcd: e E MINISTÉRIO PÚBLI ( ed A MPR. DO NI LERS dd BICO Nacional a partir do exercício financeiro de 202522]; 4.No que tange à execução das EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS, ESTADUAIS e MUNICIPAIS: : 1. Que seja inserido no sistema Transferegov.br, ou outro que vier a substituí- lo, ou ainda nos que forem criados para atender à decisão do STF em âmbito estadual ou municipal, previamente ao recebimento dos recursos, a proposta ou plano de trabalho contendo o objeto a ser executado, sua finalidade, a estimativa de recursos para a execução, o prazo da execução, a classificação orçamentária da despesa, prestação de contas e outras informações pertinentes, sob pena de configurar impedimento de ordem técnica à execução (art. 10, X e XIII da LC 210/2024); 2. Que as propostas ou planos de trabalho relativos a emendas parlamentares relacionadas à área da saúde pública sejam previamente submetidas à aprovação das instâncias de governança do SUS, 3. Que seja observada a obrigatoriedade da criação de conta bancária específica para cada emenda partamentar, com a devida indicação no sistema Transferegov.br ou em outro que vier a substituí-lo, sendo vedada a utilização de' contas intermediárias, a realização de saques na “boca do caixa” ou mecanismos similares que impeçam a identificação do fornecedor, prestador do serviço ou beneficiário final dos recursos; 4. Que seja observada a necessidade de que as entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSC€s, OSCIPs etc.) beneficiárias de recursos provenientes de emendas parlamentares: se amoldem aos parâmetros de transparência e- rastreabilidade determinados pelo Supremo. "Tribunal Federal, a fim de prevenir o uso indevido ou desvirtuado desses recursos; 5. Que seja apurada e identificada a existência de eventuais impedimentos de ordem técnica para execução de emendas parlamentares, conforme “ disposto no art. 10 da Lei Complementar Federal nº 210/2024 e no art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 219/2024. Avesaca Rat Berbora, Email trjtconh Centro, Novo Fringe br - Telefanes (Zi CÂMARA E MUNICIPAL DE F| NOVA FRIBURGO - Excelentíssimo DD. Presidente, da Câmara Municipal de Nova Friburgo. Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para informar que o Vereador DIRCEU SILVESTRE TARDEM, estará ausente da ' sessão plenária do dia 05 de fevereiro de 2026, pois estará em outro compromisso parlamentar e não conseguirá chegar a tempo. Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração. . , . Nova Friburgo, 05 de fevereiro de 2026. Julia Sant'Anna Martins Assessora Parlamentar Chefe de Gabinete Mat. 2230 k a Estado do Rio de Janeiro R. Farinha Filho, 80 « Centro, Move Eniburgo - R$, 28610-286 « Tel: (22) 2524.1700 —vetinovoliiburgo. rileghe CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GABINETE DO VEREADOR JOELSON DO POTE Nova Friburgo, 06 de Fevereiro de 2026. Ao Sr. Presidente, Dirceu Tardem, TIF Venho por meio desta, justificar a minha ausência na Sessão - ” h Ordinária realizada no dia 05 de Fevereiro de 2026 às 18h, motivo de compromisso fora do municipio. x Atenciosamente, JOELSON JOSE DE Assinado de forma digital por ALMEIDA - JOELSON JOSE DE ALMEIDA MARTINS:63974711791. MARTINS: 63974711791 Dados: 2024.09.02 11:08:14 JOELSON JOSÉ DE ALMEIDA MARTINS o * JOELSON DO POTE ' VEREADOR - PDT [CÂMARA MutCIDAL E NOVA FRIBURGO - PROTOCOLO 66/02 126 15:00 horas B x CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 2 a dp Ri Ea] GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS Ofício nº 0011/2026 Nova Friburgo, 05 de fevereiro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo Vereador Dirceu Tardem Assunto: Justificativa de ausência em sessão legislativa. Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência a impossibilidade de comparecimento do Vereador Marcos Marins às atividades legislativas desta data. O parlamentar foi acometido por um acidente de trânsito no período da manhã de hoje. Embora o Vereador esteja bem e não apresente ferimentos de gravidade, informamos que, após avaliação clínica, ele foi orientado a permanecer em repouso domiciliar sob observação, conforme estrita recomendação médica para monitoramento de seu quadro clínico nas próximas horas. Diante do exposto, solicito o registro da justificativa de ausência para os devidos fins regimentais. Atenciosamente, João Maia de Almeida Araújo Assessor de Expediente . Matricula: 2204 ARA Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15. Q» Da vO R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280 10) Na marcosmarinsQnovafriburgo.rj.leg.br (O (22) 998855800