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sessao nº 2

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 2
Date 2026-02-05
native_id946

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 12

pes
LISTA DE PRESENÇA DOS VEREADORES
022 SESSÃO ORDINÁRIA DA 22 SESSÃO LEGISLATIVA
DATA: 05/02/2026
X bes
pc INHO 12 SIÁNIO DE CARVALHO
ae
há AA da 13 = JOELSON DO POTE
[
14 - JOSÉ CARLOS
pia q.
04 - CASCÃO bo POVO e AIARA FELÍCIO
E ZA
06 — CLAUDIO DAMIÃ CLAUDIO DAMIÃ O 17 — MARCOS MARINS
72 CLAUDIO LEA DRO 18-MAXBILL
AUSÊNCIA JUSTIFICADA E
08 — DIRCEU TARDEM [19 - RÔMULO PIMENTEL
="
A
09 — EVANDRO MIGUEL 20 — TIA KARLA
7
10=GHABRIEL DO ZEZINHO
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1 isaqui
CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
ATA DA 2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA NO DIA
05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Ao quinto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dezoito horas e doze
minutos, em sua Sala de Reuniões Dr. Jean Bazet, sob a Presidência do Exmº Sr.
Vereador Claudio Leandro, e com a presença dos Excelentíssimos Vereadores, Evandro
Miguel, 1º Vice-Presidente, José Carlos, 1º Secretário, Tia Karla, Angelo Gaguinho,
Bruno Silva, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Christiano Huguenin, Cláudio
Damião, Ghabriel do Zezinho, Isaque Demani, Janio de Carvalho, Maiara Felício,
Maicon Gonçalves, Max Bill, Romulo Pimentel e Walace Piran, o Sr. Presidente
declarou abertos os trabalhos da 2º Sessão Ordinária da 2º Sessão Legislativa.
Comunicações: Ofício de justificativa de ausência na Sessão Plenária, emitido pelos
gabinetes dos Vereadores Dirceu Tardem e Marcos Marins; Recomendação Nº 001/2026
- 1PJTCONFR - PROC. ADM. Nº 02.22.0002.0028933/2025-57, do MPRJ. Após, o
Presidente requereu ao Primeiro Secretário a leitura das matérias constantes do Pequeno
Expediente da Sessão, que assim ficou disposto: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 144 de
2026: Dispõe sobre as diretrizes para a criação da Central de Atendimento, Inclusão e
Acessibilidade para Pessoas com Surdez ou Deficiência Auditiva no âmbito do Município
de Nova Friburgo e dá outras providências. Autor: Cláudio Damião; 2 - Projeto de Lei
Ordinária nº 145 de 2026: Altera a redação do artigo 5º e lhe inclui os parágrafos 1º,2º e
3º, da Lei Municipal 5.126/25 que dispõe sobre a concessão de redução da jornada de
trabalho ao servidor público municipal com deficiência ou responsável legal por pessoa
com deficiência, sem prejuízo da remuneração, e dá outras providências. Autor: Maicon
Gonçalves; 3 - Projeto de Resolução Legislativa nº 57 de 2026: Concede o Título de
Cidadania Friburguense a Vinícius Florêncio de Oliveira e Ricardo de Almeida Lemos.
Autor: Angelo Gaguinho. Atas para aprovação: Ata da 1º Sessão Ordinária da 22
Sessão Legislativa, realizada em 03 de fevereiro de 2026. A Ata foi aprovada por 15
(quinze) votos a favor da seguinte forma: Angelo Gaguinho - Sim ; Bruno Silva - Sim ;
Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ; Christiano Huguenin - Sim ; Cláudio
Damião - Sim ; Claudio Leandro - Sim ; Evandro Miguel - Sim ; Ghabriel do Zezinho -
Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho — Sim ; José Carlos - Sim ; Maiara Felício -
Sim ; Maicon Gonçalves - Sim ; Max Bill - Sim ; Rômulo Pimentel — Sim ; Tia Karla — Sim ;
Walace Piran. Após o Pequeno Expediente, foi dado início à Pequena Ordem do Dia,
que constou das seguintes proposições: 1 - Requerimento de Informações nº 63 de
2026: Com o Executivo Municipal e demais setores responsáveis sobre a prestação de
assistência a animais errantes, em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, no
âmbito do programa SOS Animal. Autor: Cláudio Damião. O Requerimento de
Informações foi aprovado por 17 (dezassete) votos a favor da seguinte forma: Angelo
Gaguinho - Sim ; Bruno Silva - Sim ; Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ;
Be ddezalemo
PRIMEIRO SECRETÁRIO PRIMEIRO VIGE-PRESIDENTE
Estado do Rio de Janeiro
Re. Fexrindhes Filhco, 50 = Coaráres, Ploves Ersburmo - RE, ZESTO REU - Tel: (22) 2524-1700
vevew ascvadriburgo.e) leg.be
CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
Christiano Huguenin - Sim ; Claudio Leandro - Sim ; Cláudio Damião - Sim ; Evandro
Miguel - Não Votou ; Ghabriel do Zezinho - Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho
- Sim ; José Carlos - Sim ; Maiara Felício - Sim ; Maicon Gonçalves - Sim ; Max Bill - Sim ;
Rômulo Pimentel - Sim ; Tia Karla - Sim ; Walace Piran — Sim. 2 - Requerimento de
Informações nº 64 de 2026: Requer informações a respeito das intervenções feitas, pelo
Município, em caso de chuvas torrenciais. Autora: Maiara Felício. O Requerimento de
Informações foi aprovado por 16 (dezasseis) votos a favor da seguinte forma: Angelo
Gaguinho - Sim ; Bruno Silva - Sim ; Carlinhos do Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ;
Christiano Huguenin - Sim ; Claudio Leandro - Sim ; Cláudio Damião - Sim ; Evandro
Miguel - Não Votou ; Ghabriel do Zezinho - Sim ; Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho
- Sim ; José Carlos - Sim ; Maiara Felício - Sim ; Maicon Gonçalves - Sim ; Max Bill - Sim ;
Rômulo Pimentel - Sim ; Tia Karla - Sim ; Walace Piran — Sim. 3 - Projeto de Indicação
Legislativa nº 35 de 2025: Indica ao Exmo. Sr. Prefeito, a apresentação de Projeto de Lei
com o seguinte teor: Institui no município de Nova Friburgo, o programa de
regulamentação para a circulação de bicicletas e motos elétricas e dá outras providências.
Autor: Walace Piran. O Projeto de Indicação Legislativa foi aprovado por 14 (catorze)
votos a favor da seguinte forma: Angelo Gaguinho - Sim ; Bruno Silva - Sim ; Carlinhos do
Kiko - Sim ; Cascão do Povo - Sim ; Christiano Huguenin - Não Votou ; Claudio Leandro -
Sim ; Cláudio Damião - Sim ; Evandro Miguel - Não Votou ; Ghabriel do Zezinho - Sim ;
Isaque Demani - Sim ; Janio de Carvalho - Não Votou ; José Carlos - Sim ; Maiara Felício
- Sim ; Maicon Gonçalves - Sim ; Max Bill - Sim ; Rômulo Pimentel - Sim ; Tia Karla - Sim ;
Walace Piran - Não Votou. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente declarou
encerrados os trabalhos às vinte horas e dezassete minutos. À Reunião compareceram
todos os Vereadores mencionados no início, estando ausentes, os Vereadores Dirceu
Tardem, Joelson do Pote e Marcos Marins. Eu,.........l. IR 2) a , Nuno Filipe de
Mendonça Didier Larcher de Brito, Assistente Legislativo, matrícula nº 1304, lavrei a
presente Ata, que assino em conjunto com os Senhores Membros da Mesa. Nova
Friburgo, 06 de fevereiro de 2026.
PRIMEIRZ|SECRETÁRIO PRESIDENTE PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE
Estado do Rio de Janeiro
Re Feridos Bilivo, 80 = Centros, Nieva Erslmariges = RE, 28410-280 - Tal: [22] 2524-1700
ese ssovendriburgo.c| legbe
' | MINISTÉRIO PÚBLIC
Á MPR. í DO ESTADO DO BIO DE ICO
a
1º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO NOVA FRIBURGO
Recomendação nº 001/2026- 1PJTCONFR
Documento id. 05306377
* Referência: Procedimento Administrativo nº 02.22.0002.0028933/2025-57
Investigado(s): IGNORADO ,
Destinatários: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO e NOVA FRIBURGO CAMARA
MUNICIPAL
RECOMENDAÇÃO
4
É Aos Excelentíssimos Senhores Prefeito Municipal e Presidente da Câmara
Municipal de Nova Friburgo, É
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO RIO DE JANEIRO, pela Promotora de
Justiça que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com
fundamento no art. 127, caput e 128, inciso III da Constituição Federal; art. 27,
parágrafo único, - Inciso |V É da Lei Federal nº 8.625/93, artigo 34, IX,
da Lei Complementar nº 108/2003 e artigo 53 da ResoluçãoGPGJ nº 2.227/2018;
CONSIDERANDO ser Ministério Público instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição
Federal); ,
CONSIDERANDO que “a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do
Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e
jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a
praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços
públicos e de relevância pública: ou do respeito aos interesses, direitos e bens
defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de
Avanda Pu Ba
Eras
PRJ Dacursunto assinada po! SIMONE GOMES DE SOUZA ant 13.01.2026 19:11
+ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| ISTÉRIO PÚBLICO
| MPR
responsabilidades ou correção de condutas"[1];
CONSIDERANDO a promulgação das Emendas Constitucionais (ECs) nº 86, de
17 de março de 2015, n.º 100, de 26 de junho de 2019, nº 105, de 12 de dezembro
de 2019 e nº 126, de 21 dé dezembro de 2022, que introduziram o orçamento
impositivo e as regras atinentes às emendas parlamentares no orçamento da União
Federal;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar Federal nº 210, de 25.de
novembro de 2024, que dispõe sobre as regras gerais para a proposição e a execução
de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 163-A da Constituição Federal consagra o dever de
transparência e rastreabilidade na execução orçamentária por meio de comando
expresso e vinculante a todos os entes federativos, ao dispor que “a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e
dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema
estabelecidos pelo órgão centra! de contabilidade da União, de forma a garantir a
rastreabilidade, a comparabilidade e-a publicidade dos dados coletados, os quais
deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público”;
CONSIDERANDO que as normas do processo legislativo orçamentário federal são
de observância obrigatória pelos entes subnacionais e que a execução das emendas
parlamentares estaduais, distrital e municipais devem observar os parâmetros
fixados pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a assegurar a transparência, a
rastreabilidade e o controle social sobre a destinação e a aplicação dos recursos
“ públicos (ADPF 854, ADI 6.308, ARE 1.310.031, ADI 5.274, ADI 7.060.e ADI 2.680);
CONSIDERANDO que no Estado do Rio de Janeiro a matéria foi inserida pela
Emenda Constitucional nº 75/2019 e atualizada pela EC nº 97/2023, cujas principais
regras sobre o processo: orçamentário estão dispostas nos artigos 209 e 210 da
Constituição Estadual, com previsão constitucional de emendas pariamentares
individuais impositivas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que os disposítivos da Constituição Estadual foram
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par - Telefones: (22) 38
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: 3 E MINISTÉRIO PÚ
à MPR) | DO ESTADO DO RIO SE DAO
de Nova Friburgo que:
1. Diante da decisão proferida na ADPF nº 854/DF, ABSTENHAM-SE DE INICIAR
OU PROSSEGUIR, quanto ao exercício de 2026, a execução orçamentária e
financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos Exmos. Deputados
Estaduais ou Vereadores enquanto não for demonstrado perante o Tribunal
de Contas e o MPRJ o integral cumprimento do comando constitucional
expresso no artigo 163-A da Carta Magna, nos termos do que fixado pelo
Plenário do STF quanto à transparência e rastreabilidade, sob pena de
eventual responsabilização pessoal decorrente do descumprimento da
decisão judicial do STE;
2. Elaborem PLANO DE AÇÃO DETALHADO, com as medidas necessárias ao
cumprimento da decisão proferida na ADPF nº 854/DF, especialmente no que
tange à eventual reformulação do Portal da Transparência Municipal, para
implementação ou aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e
rastreabilidade dos recursos destinados por emendas parlamentares, inclusive
estaduais e/ou municipais, abrangendo também os recursos destinados a
ONGs, 08s, OSCs, OSCIPs e demais entidades do terceiro setor, nos moldes
da decisão proferida na ADPF nº 854/DF, com prazo de execução até março de
2026; ,
3. Seja demonstrada, detalhadamente, a conformidade do processo legislativo
orçamentário e da execução orçamentária e financeira das emendas
parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência e
rastreabilidade, conforme definido. peló STF na ADPF nº 854/DF, especialmente
no que, tange à implementação de PLATAFORMA DIGITAL UNIFICADA de
transparência específica para emendas parlamentares (com indicação de data,
número, valor, fase da despesa, modalidade de emenda, parlamentar autor, órgão
ou entidade favorecida, existência de convênio e/ou plano de trabalhoje à
incorporação de identificadores contábeis específicos que associem cada
despesa executada às respectivas emendas que lhe deram origem, conforme
classificação definida pelo Grgão central do Sistema de Contabilidade Federal,
atentando-se para os novos códigos fonte definidos pela Secretaria do Tesouro
8605-050
56
avenica Rui Barbosa, º 273, Centre. nova Pediu
Eragiio “pitcontegrapr; mp.br - Tessfonos (25
MPR) MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
regulamentados pela Lei Complementar Estadual nº 21 9/2024,
'
. CONSIDERANDO a decisão do Ministro Relator Flávio Dino, do Supremo Tribunal
Federal, proferida em 23 de outubro de 2025 no âmbito da ADPF 854 / DF, no sentido
de que a interpretação conferida pela Suprema Corte às normas constitucionais de
reprodução obrigatória sobre o processo legislativo oramenáro projetarmoo
sobre os demais entes federativos, impondo-l dever
concretas de adeguação normativa, procedimental e Ceonelágioa, sem as quais a
transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares permanecem incompletas.
CONSIDERANDO que no âmbito da mesma ADPF 854 constatou-se que não
obstante os avanços concretizados na esfera federal, inúmeros Estados e Municípios
ainda não observam os parâmetros fixados para a União, destacando o Ministro Relator
que “é inaceitável que, no curso de um processo de conformação à Constituição das .
emendas parlamentares federais, sob a condução da Suprema Corte, representantes
políticos se dediquem a reproduzir práticas improbas em Estados e Municípios. Isso
desafia a Constituição e a autoridade do STF (.:)' .
CONSIDERANDO que para garantir a eficácia da decisão .o Ministro Relator Flávio
Dino determinou “à luz do artigo 139, IV, do CPC, que a execução orçamentária e
financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos Exmos. Deputados Estaduais,
* Deputados Distritais e Vereadores somente poderá iniciar, quanto ao exercício de
2026, após a demonstração, pelos governos estaduais, distrital e prefeituras,
perante os respectivos Tribunais de Contas, de que estão cumprindo o comando
constitucional expresso no artigo 163-A da Carta Magna. nos termos do que fixado
pelo Plenário do STF quanto à transparência e rastreabilidade”.
CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Administrativo cuja cópia da
Portaria segue em anexo, acompanhada de cópia da decisão proferida pelo Ministro
Relator Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal em 23 de outubro de 2025, no
âmbito da ADPF 854/DF, cujos fundamentos da decisão proferida com eficácia erga
omnes e efeito vinculante se reitera ciência formal e plena aos destinatários da
presente Recomendação:
RECOMENDA aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município
Centro. Move FabutgaiRa - SE
imp br » Telelengs: (2) 254005
Averiua Rui Barbosa. é 2º
BS0S AS
Emait Tptoonti Dr o
'
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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6. Que"seja cumprida a comunicação exigida no ártigo 8º, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 210/2024; ,
7. Que sejam publicadas as normas e/ou orientações acerca da aplicação e
da prestação de contas referentes às emendas parlamentares.
Por fim, solicita-se que seja respondido, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, se
os notificados pretendem acatar a presente Recomendação Ministerial, caso em que se
solicita o encaminhamento do PLANO DE AÇÃO DETALHADO mencionado no item
“2y, bem como dernais documentos pertinentes à instrução do presente Procedimento
Administrativo.
Ê
[1] Resolução nº 184/17-CNMP, art. 1º.
[2] PORTARIA STN/MF Nº 1.307, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Prazo de 10 (dez) dia(s) para resposta.
Nova Friburgo, 13 de janeiro de 2026
SIMONE GOMES DE SOUZA
Promotor(a) de Justiça - Mat. 2150
3, Centro. Mova Frburgos - CEP 28605-050
npejmp.br» Telefônes: (22) 2522-5588
Averiso Ru! Barb
: Email ?njcd:
e E MINISTÉRIO PÚBLI
( ed A MPR. DO NI LERS dd BICO
Nacional a partir do exercício financeiro de 202522];
4.No que tange à execução das EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS,
ESTADUAIS e MUNICIPAIS: :
1. Que seja inserido no sistema Transferegov.br, ou outro que vier a substituí-
lo, ou ainda nos que forem criados para atender à decisão do STF em âmbito
estadual ou municipal, previamente ao recebimento dos recursos, a
proposta ou plano de trabalho contendo o objeto a ser executado, sua
finalidade, a estimativa de recursos para a execução, o prazo da execução, a
classificação orçamentária da despesa, prestação de contas e outras
informações pertinentes, sob pena de configurar impedimento de ordem
técnica à execução (art. 10, X e XIII da LC 210/2024);
2. Que as propostas ou planos de trabalho relativos a emendas parlamentares
relacionadas à área da saúde pública sejam previamente submetidas à
aprovação das instâncias de governança do SUS,
3. Que seja observada a obrigatoriedade da criação de conta bancária
específica para cada emenda partamentar, com a devida indicação no
sistema Transferegov.br ou em outro que vier a substituí-lo, sendo vedada a
utilização de' contas intermediárias, a realização de saques na “boca do
caixa” ou mecanismos similares que impeçam a identificação do fornecedor,
prestador do serviço ou beneficiário final dos recursos;
4. Que seja observada a necessidade de que as entidades privadas sem fins
lucrativos (ONGs, OSs, OSC€s, OSCIPs etc.) beneficiárias de recursos
provenientes de emendas parlamentares: se amoldem aos parâmetros de
transparência e- rastreabilidade determinados pelo Supremo. "Tribunal
Federal, a fim de prevenir o uso indevido ou desvirtuado desses recursos;
5. Que seja apurada e identificada a existência de eventuais impedimentos de
ordem técnica para execução de emendas parlamentares, conforme
“ disposto no art. 10 da Lei Complementar Federal nº 210/2024 e no art. 10 da
Lei Complementar Estadual nº 219/2024.
Avesaca Rat Berbora,
Email trjtconh
Centro, Novo Fringe
br - Telefanes (Zi
CÂMARA
E MUNICIPAL DE
F| NOVA FRIBURGO -
Excelentíssimo
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para
informar que o Vereador DIRCEU SILVESTRE TARDEM, estará ausente da '
sessão plenária do dia 05 de fevereiro de 2026, pois estará em outro compromisso
parlamentar e não conseguirá chegar a tempo.
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada
estima e consideração. . ,
. Nova Friburgo, 05 de fevereiro de 2026.
Julia Sant'Anna Martins
Assessora Parlamentar Chefe de Gabinete
Mat. 2230 k
a Estado do Rio de Janeiro
R. Farinha Filho, 80 « Centro, Move Eniburgo - R$, 28610-286 « Tel: (22) 2524.1700
—vetinovoliiburgo. rileghe
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GABINETE DO VEREADOR JOELSON DO POTE
Nova Friburgo, 06 de Fevereiro de 2026.
Ao Sr. Presidente,
Dirceu Tardem,
TIF
Venho por meio desta, justificar a minha ausência na Sessão
- ” h
Ordinária realizada no dia 05 de Fevereiro de 2026 às 18h, motivo
de compromisso fora do municipio.
x
Atenciosamente,
JOELSON JOSE DE Assinado de forma digital por
ALMEIDA - JOELSON JOSE DE ALMEIDA
MARTINS:63974711791.
MARTINS: 63974711791 Dados: 2024.09.02 11:08:14
JOELSON JOSÉ DE ALMEIDA MARTINS
o * JOELSON DO POTE
' VEREADOR - PDT
[CÂMARA MutCIDAL E NOVA FRIBURGO
- PROTOCOLO
66/02 126
15:00 horas
B x
CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
2 a
dp Ri Ea]
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ofício nº 0011/2026
Nova Friburgo, 05 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Assunto: Justificativa de ausência em sessão legislativa.
Pelo presente, venho comunicar a Vossa Excelência a impossibilidade
de comparecimento do Vereador Marcos Marins às atividades legislativas desta
data.
O parlamentar foi acometido por um acidente de trânsito no período
da manhã de hoje. Embora o Vereador esteja bem e não apresente ferimentos de
gravidade, informamos que, após avaliação clínica, ele foi orientado a permanecer
em repouso domiciliar sob observação, conforme estrita recomendação médica
para monitoramento de seu quadro clínico nas próximas horas.
Diante do exposto, solicito o registro da justificativa de ausência para os devidos
fins regimentais.
Atenciosamente,
João Maia de Almeida Araújo
Assessor de Expediente .
Matricula: 2204
ARA
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15. Q» Da vO
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280 10) Na
marcosmarinsQnovafriburgo.rj.leg.br
(O (22) 998855800

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