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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 015 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no
valor total de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar, por
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), para a Secretaria de Obras e
Serviços Públicos, em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
A arrecadação é oriunda da Receita de Remuneração de Depósitos Bancários da Cota-Parte da
Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS, conforme estabelecido pela
Lei Complementar 194/2022. A receita encontra-se com saldo positivo de R$ 24.811,74 (Vinte e quatro mil
oitocentos e onze reais e setenta e quatro centavos) até o mês de março de 2024 e possui previsão de
arrecadação de R$ 75.188,26 (Setenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), totalizando
assim um Excesso Provável de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) até o final do Exercício corrente.
A suplementação destina-se ao custeio de despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
no orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 023 / 2024 da Assessoria de Planejamento
Orçamentário contendo as respectivas justificativas técnicas.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Si stema,
solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo
Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 19 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$
100.000,00 (CEM MIL REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na
importância de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
CLA SSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLA SSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor Órgão Unidade Código T ítulo
26 – SEC RETARIA
DE O BRAS E
SERV IÇOS
PÚBLICOS
1 – SEC RETARIA
DE O BRAS E
SERV ICOS
PUBLICOS
15.122.2.2799 GESTÃO DE PESSOAL - O BRAS 3.1.9.0.11 1502 R$ 100.000,00
T OTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 100.000,00
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da Receita de Remuneração de
Depósitos Bancários da Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com
Arrecadação de ICMS - LC 194/2022; em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320
de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
REM DEP BANC PMPA COMPENS ICMS - LC Nº 194/2022
1. PREVISTO 2. ARRECADADO
(ATÉ MARÇO/2024)
3. SALDO
POSITIVO
(2-1)
4. ARRECADAÇÃO
PREVISTA
(ABRIL A DEZEMBRO/2024)
5. EXCESSO
PROVÁVEL
(3+4)
R$ 0,00 R$ 24.811,74 R$ 24.811,74 R$ 75.188,26 R$ 100.000,00
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
413210111091900 – REM DEP BANC PMPA COMPENS ICMS - LC Nº
194/2022 – Reduzido 2472
1502 – Recursos não v inculados da
compensação de impostos R$ 100.000,00
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
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