Ofício n.º 470/GP/PMPA
Paty do Alferes, em 14 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.° 088/2025 que autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 654.060,65 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil, sessenta reais e sessenta e cinco centavos), por Provável Excesso de Arrecadação, em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos integrantes dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
MENSAGEM Nº 088/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto destina-se a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 654.060,65 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil, sessenta reais e sessenta e cinco centavos), por Provável Excesso de Arrecadação, em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
O Excesso é oriundo daReceita Royalties – Lei nº 12858/13 - Saúde, na fonte Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Saúde; cuja apuraçãopara disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.
O recurso visa atender despesa com contribuições do município de Paty do Alferes para com o Hospital Luiz Gonzaga – Hospital de Miguel Pereira, tendo em vista o que foi estabelecido em Termo de Compromisso e Cooperação Técnica, firmado entre os Fundos Municipais de ambos os municípios.
A abertura do crédito adicional por excesso de arrecadação possibilitará a correta execução dos recursos, atendendo às exigências legais e garantindo a continuidade e melhoria dos serviços públicos de saúde prestados à população.
Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 14 de outubro de 2025.
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes - RJ
Secretaria de Fazenda
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Memorando nº 097/2025
Paty do Alferes, 14 de outubro de 2025.
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei – Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso Provável de Arrecadação para atender o orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Ilustríssimo Sr.,
Solicito encaminhar à Câmara Municipal de Paty do Alferes, para apreciação e aprovação, o Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 654.060,65 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil, sessenta reais e sessenta e cinco centavos), por Excesso Provável de Arrecadação, em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
O Excesso é oriundo da Receita Royalties – Lei nº 12858/13 - Saúde, na fonte Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Saúde; cuja apuração para disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.
O recurso visa atender despesa com contribuições do município de Paty do Alferes para com o Hospital Luiz Gonzaga – Hospital de Miguel Pereira, tendo em vista o que foi estabelecido em Termo de Compromisso e Cooperação Técnica, firmado entre os Fundos Municipais de ambos os municípios.
O recurso e sua destinação ficam assim exemplificados:
Origem do recurso
Valor
Destinação
Excesso Provável de Arrecadação da Receita Royalties – Lei nº12858/13 - Saúde
R$ 654.060,65
Contribuições do município de Paty do Alferes para com o Hospital Luiz Gonzaga, tendo em vista o que foi estabelecido em Termo de Compromisso e Cooperação Técnica, firmado entre os Fundos Municipais de ambos os municípios.
TOTAL
R$ 654.060,65
Segue em anexo documentação comprobatória para maiores verificações.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Claudio Luiz da Silva Lima
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Mat. 1925/02
Daiana Silva Brum de Oliveira
ASSESSORA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Mat. 2143/01
LEI N.º DE DE DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$654.060,65 (SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, SESSENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância de R$654.060,65 (SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, SESSENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Código Reduzido
Valor
Órgão
Unidade
Código
Título
29 –FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.11.2216
APOIO AO HOSPITAL MIGUEL PEREIRA
3.3.9.0.41
1635
6191
R$ 654.060,65
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES:
R$ 654.060,65
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundodo Excesso Provável de Arrecadação da Receita Royalties – Lei nº 12858/13 - Saúde; em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
ROYALTIES – LEI Nº 12858/13 - SAÚDE
1-PREVISTO
2-ARRECADADO
(Até setembro de 2025)
3-PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO
(Outubro a Dezembro de 2025)
4-EXCESSO PROVÁVEL
(2+3-1)
R$ 2.875.946,00
R$ 2.647.504,99
R$ 882.501,66
R$ 654.060,65
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita
Recurso
Valor
417125211050000 – ROYALTIES - LEI Nº 12858/13 - SAÚDE – Reduzido 2350
1635 – Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde
R$ 654.060,65
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município– PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2025
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Prefeito Municipal