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materia nº 909/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 909 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$654.060,65 (SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, SESSENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
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2026-01-12T13:32:23.235023-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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 Ofício n.º 470/GP/PMPA  



Paty do Alferes, em 14 de outubro de 2025.





Senhor Presidente,



Cumprimentando Vossa Excelência tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Casa de Leis para encaminhar a Mensagem n.° 088/2025 que autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 654.060,65 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil, sessenta reais e sessenta e cinco centavos), por Provável Excesso de Arrecadação, em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 

Tendo em vista a necessidade do presente projeto solicito que o mesmo  seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.

Ao ensejo, renovo os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração aos integrantes dessa Casa de Leis.

Atenciosamente,







JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

Prefeito Municipal



















Exmo. Sr.

GUILHERME ROSA RODRIGUES

M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES







MENSAGEM Nº 088/2025



Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,

Tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto destina-se a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 654.060,65 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil, sessenta reais e sessenta e cinco centavos), por Provável Excesso de Arrecadação, em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 

O Excesso é oriundo daReceita Royalties – Lei nº 12858/13 - Saúde, na fonte Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Saúde; cuja apuraçãopara disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.

O recurso visa atender despesa com contribuições do município de Paty do Alferes para com o Hospital Luiz Gonzaga – Hospital de Miguel Pereira, tendo em vista o que foi estabelecido em Termo de Compromisso e Cooperação Técnica, firmado entre os Fundos Municipais de ambos os municípios.

A abertura do crédito adicional por excesso de arrecadação possibilitará a correta execução dos recursos, atendendo às exigências legais e garantindo a continuidade e melhoria dos serviços públicos de saúde prestados à população.

Na oportunidade, apresento aos Nobres Edis os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,



Paty do Alferes, 14 de outubro de 2025.







JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Paty do Alferes - RJ 

Secretaria de Fazenda 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO





 Memorando nº 097/2025

Paty do Alferes, 14 de outubro de 2025.



Para: Gabinete do Prefeito



Assunto: Projeto de Lei – Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso Provável de Arrecadação para atender o orçamento do Fundo Municipal de Saúde.





Ilustríssimo Sr.,



Solicito encaminhar à Câmara Municipal de Paty do Alferes, para apreciação e aprovação, o Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 654.060,65 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil, sessenta reais e sessenta e cinco centavos), por Excesso Provável de Arrecadação, em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 

O Excesso é oriundo da Receita Royalties – Lei nº 12858/13 - Saúde, na fonte Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Saúde; cuja apuração para disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.

O recurso visa atender despesa com contribuições do município de Paty do Alferes para com o Hospital Luiz Gonzaga – Hospital de Miguel Pereira, tendo em vista o que foi estabelecido em Termo de Compromisso e Cooperação Técnica, firmado entre os Fundos Municipais de ambos os municípios. 

O recurso e sua destinação ficam assim exemplificados:



Origem do recurso

Valor

Destinação

Excesso Provável de Arrecadação da Receita Royalties – Lei nº12858/13 - Saúde

R$ 654.060,65

Contribuições do município de Paty do Alferes para com o Hospital Luiz Gonzaga, tendo em vista o que foi estabelecido em Termo de Compromisso e Cooperação Técnica, firmado entre os Fundos Municipais de ambos os municípios.

TOTAL

R$ 654.060,65





Segue em anexo documentação comprobatória para maiores verificações.

Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 

Atenciosamente,





   





Claudio Luiz da Silva Lima

SECRETÁRIO DE FAZENDA

Mat. 1925/02

Daiana Silva Brum de Oliveira

ASSESSORA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Mat. 2143/01













LEI     N.º             DE          DE DE 2025



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$654.060,65 (SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, SESSENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).



A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância de R$654.060,65 (SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, SESSENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).

	



CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA



Elemento de Despesa



Fonte de Recurso



Código Reduzido



Valor

Órgão

Unidade

Código

Título

29 –FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

1 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.302.11.2216

APOIO AO HOSPITAL MIGUEL PEREIRA

3.3.9.0.41

1635

6191

R$ 654.060,65

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 654.060,65





Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundodo Excesso Provável de Arrecadação da Receita Royalties – Lei nº 12858/13 - Saúde; em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.





§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:

ROYALTIES – LEI Nº 12858/13 - SAÚDE



1-PREVISTO



2-ARRECADADO

(Até setembro de 2025)



3-PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO

 (Outubro a Dezembro de 2025)





4-EXCESSO PROVÁVEL 

(2+3-1)



R$ 2.875.946,00

R$ 2.647.504,99

R$ 882.501,66

R$ 654.060,65



§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:







Receita

Recurso

Valor

417125211050000 – ROYALTIES - LEI Nº 12858/13 - SAÚDE – Reduzido 2350

1635 – Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde

R$ 654.060,65



Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município– PPA vigente.





Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Paty do Alferes,         de de  2025









JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR

Prefeito Municipal







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