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PROJETO DE LEI Nº 917 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À GESTANTE E AO RECÉM-NASCIDO NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, DESTINADO À DOAÇÃO DE KITS DE ENXOVAL E À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SOLIDARIEDADE E ACOLHIMENTO SOCIAL.
AUTOR:
GUILHERME ROSA RODRIGUES
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Paty do Alferes, o Programa Municipal de Apoio à Gestante e ao Recém-Nascido, com o objetivo de acolher gestantes em situação de vulnerabilidade social e garantir condições básicas para o nascimento e o bem-estar dos bebês.
Art. 2º O programa tem por finalidades:
promover o acolhimento e o acompanhamento das gestantes do município;
assegurar melhores condições de conforto, higiene e dignidade às mães e aos recém-nascidos;
estimular o acompanhamento pré-natal e o parto seguro;
fomentar ações solidárias e comunitárias voltadas à proteção da primeira infância.
Art. 3º O programa contará com as seguintes ações:
I – Doação de Kits de Enxoval, compostos por roupas, fraldas, mantas, produtos de higiene e outros itens de uso essencial do bebê;
II – Varal Solidário Infantil, destinado à arrecadação e distribuição de roupas e artigos infantis doados pela comunidade.
Art. 4º Serão beneficiadas pelo programa as gestantes e famílias em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e residentes no Município de Paty do Alferes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo os critérios, procedimentos e órgãos responsáveis pela execução do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 24 de outubro de 2025.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
- GUILHERME ROSA -
Vereador Autor da Proposição
JUSTIFICATIVA
O nascimento de uma criança é um momento único e especial, mas muitas gestantes enfrentam dificuldades para garantir condições básicas de conforto, higiene e dignidade aos seus filhos.
Pensando nisso, o presente projeto visa instituir o Programa Municipal de Apoio à Gestante e ao Recém-Nascido, que tem como propósito oferecer suporte às famílias em situação de vulnerabilidade, por meio da entrega de kits de enxoval e da criação do Varal Solidário Infantil.
Essa iniciativa tem caráter humano e social, buscando fortalecer as políticas públicas voltadas à primeira infância, incentivar o acompanhamento pré-natal e promover a solidariedade entre os munícipes. Com ações simples, porém de grande impacto, o município reafirma seu compromisso com a dignidade da pessoa humana e com a proteção da maternidade e da infância.
Diante da relevância social da proposta, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. SOLICITO APRECIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 24 de outubro de 2025.
GUILHERME ROSA RODRIGUES
- GUILHERME ROSA -
Vereador Autor da Proposição
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