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materia nº 144/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 144 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 2.427.593,25 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), para o Fundo Municipal de Saúde.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T15:36:32.632958-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 018 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis 
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no 
valor total de R$ 2.427.593,25 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e três 
reais e vinte e cinco centavos), para o Fundo Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar, por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 2.427.593,25 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, 
quinhentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), para o Fundo Municipal de Saúde, em 
conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
A arrecadação é oriunda da Receita de Recurso Financeiro do Incremento Temporário ao Custeio dos 
Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas - Nacional, conforme previsto na 
Portaria GM/MS n° 2.975, de 30 de dezembro de 2023. O Incremento é de Transferência Fundo a Fundo dos 
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde.
A suplementação destina-se ao custeio de despesas tais como: aquisição de materiais médico￾hospitalares, realização de exames de imagem, exames laboratoriais, contratação de clínica para operação do 
aparelho de ultrassonografia, locação de unidade móvel (exames e consultas), emissão de laudos de mamografia 
e Raio-X, prestação dos serviços de fisioterapia ambulatorial e domiciliar, procedimentos oftalmológicos, Gestão 
Clínica do CEO – Centro Especializado em Odontologia, locação de ambulância tipo D, credenciamento para 
consultas ortopédicas, aquisição de medicamentos, entre outras como também as contribuições para com o 
Hospital Municipal Luiz Gonzaga em Miguel Pereira, já firmadas por Termo de Compromisso e Cooperação 
Técnica.
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 025 / 2024 da Assessoria de Planejamento 
Orçamentário e Memorando nº 049/24 da Coordenação do Fundo Municipal de Saúde, contendo as respectivas 
justificativas técnicas.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Sistema, 
solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo 
Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 26 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
A UTO RIZA O PO DER EXEC UTIV O A A BRIR C RÉDITO 
A DICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO V IGE NTE , 
NO V ALOR TOTAL DE R$ 2.427.593,25 (D O I S M I LH Õ ES 
Q UATROCENTOS E VINTE E SETE MIL, Q U INH ENTO S E 
NO VENTA E TRÊS REAIS E V INTE E C INCO CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância de 
R$ 2.427.593,25 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e cinco 
centavos).
CLA SSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLA SSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso Valor Órgão Unidade Código T ítulo
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
10.302.11.2305
MEDIA E A LTA 
C O MPLEX.AMBUL.E HOSP. -
MA C
3.3.9.0.30 1600 R$ 200.000,00
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
10.302.11.2305
MEDIA E A LTA 
C O MPLEX.AMBUL.E HOSP. -
MA C
3.3.9.0.32 1600 R$ 227.593,25
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
10.302.11.2305
MEDIA E A LTA 
C O MPLEX.AMBUL.E HOSP. -
MA C
3.3.9.0.39 1600 R$ 1.000.000,00
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
10.302.11.2216 APOIO A O HOSPITAL MIGUEL 
PEREIRA 3.3.9.0.41 1600 R$ 1.000.000,00
T OTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 2.427.593,25
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da transferência financeira do Incremento 
Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas, de 
acordo com o estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.975 de 30 de dezembro de 2023; estando em conformidade 
com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS – INCREMENTO MAC
PREVISTO ARRECADADO EXCESSO
R$ 2.427.593,25 R$ 4.855.186,50 R$ 2.427.593,25
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
417135021214002 – TRA NSF. RECURSOS SUS - INC REMENTO 
MA C – Reduzido 2112
1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
prov enientes do Gov erno Federal - Bloco de Manutenção das 
Ações e Serv iços Públicos de Saúde
R$ 2.427.593,25
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024 
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal

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