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materia nº 168/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 168 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAltera a redação do caput do artigo 25 da lei complementar nº 05, de 10 de julho de 1996, que criou o código de parcelamento do solo para fins urbanos no município de paty do alferes.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
MENSAGEM Nº 021 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes, tenho a elevada 
honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei que altera a redação do caput do artigo 25 da Lei 
Complementar nº 05, de 10 de julho de 1996, que criou o Código de 
Parcelamento de Solo para fins Urbanos no Município de Paty do Alferes.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de adequar o Código de 
Parcelamento do Solo do Município de Paty do Alferes, em especial para 
ratificação da obrigação de execução das obras de infraestrutura, sob 
responsabilidade dos executores do loteamento, para que tal ônus não recaia 
ao Poder Público, ou seja, que tal responsabilidade não seja transferida à 
população em geral por meio de sua contribuição tributária.
O ônus da execução dos projetos de infraestrutura já é previsto na legislação e 
com o presente projeto buscamos apenas reratificar a mesma adequando-a ao
texto da lei vigente.
 
Assim, submeto o projeto de Lei em anexo para apreciação e aprovação dos 
Nobres Edis, em regime de urgência, contando desde já com o costumeiro 
apoio desse Poder Legislativo.
Na oportunidade, apresento os cumprimentos elevados de estima e distinta 
consideração.
Paty do Alferes, 07 de maio de 2024.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE ____ DE _______________DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO 
CAPUT DO ARTIGO 25 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 05, DE 10
DE JULHO DE 1996, QUE CRIOU 
O CÓDIGO DE PARCELAMENTO 
DO SOLO PARA FINS URBANOS 
NO MUNICÍPIO DE PATY DO 
ALFERES.
A Câmara Municipal de Paty do Alferes aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
Lei:
Art. 1° - O caput do artigo 25 da Lei Complementar nº 05, de 10 de julho de 1996, 
que criou o Código de Parcelamento do Solo para fins urbanos no Município de 
Paty do Alferes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 – No ato de registro do projeto de loteamento aprovado, o loteador 
caucionará à Prefeitura Municipal, mediante escritura pública, uma área indicada 
por esta, correspondente ao valor de garantia de execução em prazo fixado pelo 
cronograma, das obras de urbanização, saneamento e de pavimentação
mencionadas nesta Lei.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, ___ de ______________ de 2024.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal

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