| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 25 da lei complementar nº 05, de 10 de julho de 1996, que criou o código de parcelamento do solo para fins urbanos no município de paty do alferes. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Paty do Alferes MENSAGEM Nº 021 / 2024 Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes, tenho a elevada honra de encaminhar para apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera a redação do caput do artigo 25 da Lei Complementar nº 05, de 10 de julho de 1996, que criou o Código de Parcelamento de Solo para fins Urbanos no Município de Paty do Alferes. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de adequar o Código de Parcelamento do Solo do Município de Paty do Alferes, em especial para ratificação da obrigação de execução das obras de infraestrutura, sob responsabilidade dos executores do loteamento, para que tal ônus não recaia ao Poder Público, ou seja, que tal responsabilidade não seja transferida à população em geral por meio de sua contribuição tributária. O ônus da execução dos projetos de infraestrutura já é previsto na legislação e com o presente projeto buscamos apenas reratificar a mesma adequando-a ao texto da lei vigente. Assim, submeto o projeto de Lei em anexo para apreciação e aprovação dos Nobres Edis, em regime de urgência, contando desde já com o costumeiro apoio desse Poder Legislativo. Na oportunidade, apresento os cumprimentos elevados de estima e distinta consideração. Paty do Alferes, 07 de maio de 2024. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Paty do Alferes LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE ____ DE _______________DE 2024. ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 10 DE JULHO DE 1996, QUE CRIOU O CÓDIGO DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES. A Câmara Municipal de Paty do Alferes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O caput do artigo 25 da Lei Complementar nº 05, de 10 de julho de 1996, que criou o Código de Parcelamento do Solo para fins urbanos no Município de Paty do Alferes, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 – No ato de registro do projeto de loteamento aprovado, o loteador caucionará à Prefeitura Municipal, mediante escritura pública, uma área indicada por esta, correspondente ao valor de garantia de execução em prazo fixado pelo cronograma, das obras de urbanização, saneamento e de pavimentação mencionadas nesta Lei.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paty do Alferes, ___ de ______________ de 2024. EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal