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materia nº 169/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 169 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaModifica critério de gabarito no município de Paty do Alferes que especifica e dá outras providências.
native_id126

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR ROMULO ROSA DE CARVALHO
- ROMINHO -
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – 1º andar – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 169, 08 DE MAIO DE 2024.
EMENTA: MODIFICA CRITÉRIO DE GABARITO NO MUNICÍPIO 
DE PATY DO ALFERES QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: ROMINHO - ROMULO ROSA DE CARVALHO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte:
 
LEI
Art. 1º. Nos projetos de legalização ou regularização de imóveis situados na 
Avenida Paschoal Carlos Magno, 1º Distrito, respeitada a legislação vigente, no 
tocante ao gabarito máximo será permitida a condição de até 11 m (onze metros) 
de altura, nestes incluído o andar térreo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 08 de Maio de 2024.
ROMULO ROSA DE CARVALHO 
- ROMINHO -
Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR ROMULO ROSA DE CARVALHO
- ROMINHO -
Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – 1º andar – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Colenda Casa de Leis para 
encaminhar o Projeto de Lei que “modifica critério de gabarito no Município de 
Paty do Alferes e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de otimizarmos a 
ocupação do solo em nosso município, em especial na área comercial da cidade, 
tão carente de imóveis para atender à crescente demanda da cidade.
Importante destacar que a matéria está sendo regulamentada através da 
proposta de revisão da legislação municipal que trata do uso, ocupação e 
parcelamento do solo, objetivando um crescimento ordenado da cidade.
No entanto, por tratar-se de uma matéria de extrema relevância para que 
possamos viabilizar novos investimentos na cidade, antecipo a apresentação da 
presente proposta, aguardando o envio pelo Poder Executivo das demais 
proposições.
Ao ensejo, agradeço aos Nobres Edis a atenção dispensada ao assunto, 
solicitando que o mesmo seja analisado e aprovado em regime de urgência conforme 
determina a legislação em vigor.
 Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 08 de Maio de 2024.
ROMULO ROSA DE CARVALHO 
- ROMINHO -
Vereador Autor da Proposição

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