| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Modifica critério de gabarito no município de Paty do Alferes que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES GABINETE DO VEREADOR ROMULO ROSA DE CARVALHO - ROMINHO - Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – 1º andar – Centro Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876 https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br 1 PROJETO DE LEI Nº 169, 08 DE MAIO DE 2024. EMENTA: MODIFICA CRITÉRIO DE GABARITO NO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: ROMINHO - ROMULO ROSA DE CARVALHO A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Nos projetos de legalização ou regularização de imóveis situados na Avenida Paschoal Carlos Magno, 1º Distrito, respeitada a legislação vigente, no tocante ao gabarito máximo será permitida a condição de até 11 m (onze metros) de altura, nestes incluído o andar térreo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 08 de Maio de 2024. ROMULO ROSA DE CARVALHO - ROMINHO - Vereador Autor da Proposição ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES GABINETE DO VEREADOR ROMULO ROSA DE CARVALHO - ROMINHO - Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – 1º andar – Centro Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876 https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br 2 JUSTIFICATIVA Tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Colenda Casa de Leis para encaminhar o Projeto de Lei que “modifica critério de gabarito no Município de Paty do Alferes e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de otimizarmos a ocupação do solo em nosso município, em especial na área comercial da cidade, tão carente de imóveis para atender à crescente demanda da cidade. Importante destacar que a matéria está sendo regulamentada através da proposta de revisão da legislação municipal que trata do uso, ocupação e parcelamento do solo, objetivando um crescimento ordenado da cidade. No entanto, por tratar-se de uma matéria de extrema relevância para que possamos viabilizar novos investimentos na cidade, antecipo a apresentação da presente proposta, aguardando o envio pelo Poder Executivo das demais proposições. Ao ensejo, agradeço aos Nobres Edis a atenção dispensada ao assunto, solicitando que o mesmo seja analisado e aprovado em regime de urgência conforme determina a legislação em vigor. Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 08 de Maio de 2024. ROMULO ROSA DE CARVALHO - ROMINHO - Vereador Autor da Proposição