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materia nº 206/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 206 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor total de R$ 1.866.044,32 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T17:43:57.479459-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 032/ 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis 
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no 
valor total de R$ 1.866.044,32 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, quarenta e quatro reais e trinta e dois
centavos), para o Fundo Municipal de Saúde.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar, por 
excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 1.866.044,32 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, 
quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), para o Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o inciso 
II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
O Excesso é oriundo da Receita COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PRÓPRIO, na fonte Recursos 
Não Vinculados de Impostos; cuja apuração para disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo 
contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.
O valor destina-se ao custeio de despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Folha 
de Pagamento no orçamento da Saúde nas dotações inerentes a esse tipo de despesa.
Segue em anexo cópia do Memorando nº 038/2024 da Assessoria de Planejamento Orçamentário.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de 
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Sistema, 
solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo 
Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 06 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 
1.866.044,32 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E 
SESSENTA E SEIS MIL, QUARENTA E QUATRO 
REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na 
importância de R$ 1.866.044,32 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, QUARENTA E QUATRO 
REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
CLA SSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLA SSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso Valor Órgão Unidade Código T ítulo
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
10.302.11.2305
MEDIA E A LTA 
C O MPLEX.AMBUL.E HOSP. -
MA C
3.1.9.0.11 1500 R$ 1.000.000,00
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
10.122.10.2827 GESTÃO DE PESSOAL - SA ÚDE 3.1.9.0.11 1500 R$ 866.044,32
T OTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.866.044,32
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo de Excesso Provável de 
Arrecadação da Receita Cota-Parte do ICMS – Principal – Próprio; em conformidade com o inciso II do 
§1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PRÓPRIO
1.ORÇADO
2024
2.A RRECADADO
até abril 2024
3.A RRECADADO
até abril 2023
4.A RRECADADO
maio a dezembro 
2023
5.T AXA DE 
INCREMENTO
arrecadado até 
abril 2024 -
arrecadado até 
abril 2023 x 
100/arrecadado 
até abril 2023
6.PREVISÃO DE 
A RRECADAÇÃO
maio a dezembro 
2024 (arrecadado 
maio a dezembro 
2023 + taxa de 
incremento)
7.EXCESSO 
PROVÁVEL
previsão de 
arrecadação maio a 
dezembro 2024 + 
arrecadado até abril 
2024 - orçado 2024
R$ 28.700.000,00 R$ 9.660.435,10 R$ 8.565.752,26 R$ 18.536.667,09 12,78% R$ 20.905.609,22 R$ 1.866.044,32
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
417215011010000 – C O TA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PRÓ PRIO – Reduzido 814 1500 – Recursos Não V inculados de Impostos R$ 1.866.044,32
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024 
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal

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