Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
,MENSAGEM Nº 031/ 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no
valor total de R$ 6.750.040,34 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil, quarenta reais e trinta e quatro
centavos), para o Fundo Municipal de Educação.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar, por
excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 6.750.040,34 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil,
quarenta reais e trinta e quatro centavos), para o Fundo Municipal de Educação, em conformidade com o inciso II
do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
O Excesso é oriundo da Receita COTA PARTE DO FPM – PRINCIPAL – PRÓPRIO, no valor de R$
3.105.997,24 (Três milhões, cento e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), na
fonte Recursos Não Vinculados de Impostos, e da Receita TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEB – PRINCIPAL,
no valor de R$ 3.644.043,10 (Três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quarenta e três reais e dez
centavos), na fonte Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos. A apuração para
disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está
sendo encaminhado.
O valor destina-se ao custeio de despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Folha
de Pagamento no orçamento da Educação nas dotações inerentes a esse tipo de despesa.
Segue em anexo cópia do Memorando nº 037/2024 da Assessoria de Planejamento Orçamentário.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Sistema,
solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo
Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 06 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$
6.750.040,34 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E
CINQUENTA MIL, QUARENTA REAIS E TRINTA E
QUATRO CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na
importância de R$ 6.750.040,34 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA MIL, QUARENTA REAIS E
TRINTA E QUATRO CENTAVOS).
CLA SSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLA SSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor
Órgão Unidade Código T ítulo
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.361.6.2226 GESTÃO DO MAGIST DO
ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.11 1500 R$ 1.500.000,00
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.365.7.2229 GESTÃO DO MAG DO
ENSINO INFANTIL-PRE ESC 3.1.9.0.11 1500 R$ 500.000,00
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.365.7.2297 GESTÃO DE APOIO DO
MA G.DO ENS INFANTIL 3.1.9.0.11 1500 R$ 105.997,24
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.361.6.2251 GESTÃO DE APOIO DO
MA GIST.DO ENSINO FUND 3.1.9.0.11 1500 R$ 1.000.000,00
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.361.6.2226 GESTÃO DO MAGIST DO
ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.11 1540 R$ 1.500.000,00
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.365.7.2229 GESTÃO DO MAG DO
ENSINO INFANTIL-PRE ESC 3.1.9.0.11 1540 R$ 500.000,00
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.365.7.2297 GESTÃO DE APOIO DO
MA G.DO ENS INFANTIL 3.1.9.0.11 1540 R$ 644.043,10
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.361.6.2251 GESTÃO DE APOIO DO
MA GIST.DO ENSINO FUND 3.1.9.0.11 1540 R$ 1.000.000,00
T OTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 6.750.040,34
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo de Excesso Provável de
Arrecadação; em conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
COTA PARTE DO FPM – PRINCIPAL - PRÓPRIO
1.ORÇADO
2024
2.A RRECADADO
até abril 2024
3.A RRECADADO
até abril 2023
4.A RRECADADO
maio a dezembro
2023
5.T AXA DE
INCREMENTO
arrecadado até
abril 2024 -
arrecadado até
abril 2023 x
100/arrecadado
até abril 2023
6.PREVISÃO DE
A RRECADAÇÃO
maio a dezembro
2024 (arrecadado
maio a dezembro
2023 + taxa de
incremento)
7.EXCESSO
PROVÁVEL
previsão de
arrecadação maio a
dezembro 2024 +
arrecadado até abril
2024 - orçado 2024
R$ 28.530.000,00 R$ 11.469.582,20 R$ 10.254.334,86 R$ 18.029.704,06 11,85% R$ 20.166.415,04 R$ 3.105.997,24
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEB - PRINCIPAL
1.ORÇADO
2024
2.A RRECADADO
até abril 2024
3.A RRECADADO
até abril 2023
4.A RRECADADO
maio a dezembro
2023
5.T AXA DE
INCREMENTO
arrecadado até
abril 2024 -
arrecadado até
abril 2023 x
100/arrecadado
até abril 2023
6.PREVISÃO DE
A RRECADAÇÃO
maio a dezembro
2024 (arrecadado
maio a dezembro
2023 + taxa de
incremento)
7.EXCESSO
PROVÁVEL
previsão de
arrecadação maio a
dezembro 2024 +
arrecadado até abril
2024 - orçado 2024
R$ 26.000.000,00 R$ 9.971.690,22 R$ 8.082.235,31 R$ 15.944.797,88 23,38% R$ 19.672.352,88 R$ 3.644.043,10
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
417115111010000 – C O TA PARTE DO FPM - PRINCIPAL - PRÓ PRIO –
Reduzido 802
1500 – Recursos Não V inculados de Impostos R$ 3.105.997,24
417515011116000 – TRA NSF. DE RECURSOS DO FUNDEB - PRINCIPAL
– Reduzido 857
1540 – Transferências do FUNDEB - Impostos
e Transferências de Impostos
R$ 3.644.043,10
T OTAL R$ 6.750.040,34
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal