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materia nº 233/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 233 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAprova as contas do excelentíssimo senhor Prefeito de Paty do Alferes, Eurico Pinheiro Bernardes Neto, referente ao exercício de 2022.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T15:02:55.765973-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br
Tel: 24 2080-2876
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
EMENTA: APROVA AS CONTAS DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
PREFEITO DE PATY DO ALFERES, EURICO PINHEIRO 
BERNARDES NETO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 
2022.
AUTOR: MESA DIRETORA
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Administração Financeira do Município de 
Paty do Alferes, relativas ao exercício de 2022, acatando o Parecer Prévio do 
Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, no processo TCE/RJ nº 218178-9/2023, 
conforme cópia anexa, e parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização.
Art. 2º - As entidades e autoridades mencionadas no relatório do Corpo Técnico 
deverão receber cópia integral da prestação de contas e este Decreto.
Art. 3º - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado 
desta decisão, para que proceda aos apontamentos necessários.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 17 de junho de 2024.
Romulo Rosa de Carvalho
Presidente
Heliomar Velloso Nascimento Edson da Silva Almeida
1º Secretário 2º Secretário
 
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br
Tel: 24 2080-2876
JUSTIFICATIVA
Considerando que a prestação de contas do Poder executivo relativas ao 
exercício de 2022, foram remetidas ao TCE/RJ para análise técnica, a qual 
foi realizada nos autos do Processo TCE/RJ 218178-9/2023;
Considerando o relatório, voto e decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio 
de Janeiro, fundamentado tecnicamente, no qual manifesta-se pela emissão de 
parecer prévio pela aprovação das contas supracitadas, com ressalvas, 
determinações e recomendações referente ao exercício de 2022;
Considerando que o Ministério Público especial junto ao TCE/RJ, em seu parecer, 
opinou pelo acompanhamento do perecer prévio exarado, confirmando a conclusão 
do Corpo Instrutivo do TCE/RJ;
Considerando que a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização, 
emitiu parecer acompanhando o perecer prévio do TCE/RJ pela aprovação das 
contas supracitadas, com ressalvas, determinações e recomendações referente ao 
exercício de 2022, devidamente fundamentado;
Considerando o artigo 31, parágrafo 1°, da Constituição Federal, C/c o artigo 
27, inciso x, da Lei Orgânica Municipal, C/c artigo 234 e seguintes do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, os quais dispõem ser de competência 
privativa do Poder Legislativo Municipal efetuar o controle externo e julgar 
anualmente as contas prestadas pelo Poder executivo, com o auxílio do Tribunal 
de Contas estadual;
Resolve, pelas razões expostas e com fundamento no parecer prévio do Tribunal 
de Contas do estado do Rio de Janeiro e no parecer exarado pela Comissão 
Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização em anexo, posicionar-se pela 
aprovação das contas da Administração Financeira do Município de Paty do 
Alferes – Poder executivo – Exercício 2022 – Gestor Eurico Pinheiro Bernardes 
Neto.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 17 de junho de 2024.
Romulo Rosa de Carvalho
Presidente
Heliomar Velloso Nascimento Edson da Silva Almeida
1º Secretário 2º Secretário
 

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