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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 035 / 2024
Senhores Vereadores, membros da Câmara Municipal,
Tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Colenda Casa de Leis para
encaminhar o Projeto de Lei que cria 03 (três) vagas para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde, para o Quadro Integrante da Lei nº 1.754, de 20 de
julho de 2011.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa autorizar a abertura de 03 (três) vaga de ACS –
Agente Comunitário de Saúde, para atuação no ESF da Granja Califórnia e no
ESF do Bairro da Maravilha, conforme solicitação da Secretaria de Saúde,
considerando que tal profissional é fundamental para o perfeito funcionamento
dos núcleos da Estratégia da Família.
Ao ensejo, agradecemos aos Nobres Edis a atenção dispensada ao
assunto, renovando nossos cumprimentos elevados de estima e consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 13 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
D E C L A R A Ç Ã O
D E C L A R O, para fins dispostos no Inciso II do art. 16, da
Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que o aumento da despesa
decorrente da criação de vaga de cargo no Município de Paty
do Alferes nos anos de 2024, 2025 e 2026, a que se refere a
Mensagem nº 035 / 2024, tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com
o Plano Plurianual em vigor e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Paty do Alferes, 13 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
Lei nº ________ de ___ de ____________ de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR 03
(TRÊS) VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, INSTITUÍDO PELA
LEI N° 1.754, DE 20 DE JULHO DE 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde, que serão incorporadas ao Quadro de Pessoal, do Poder
Executivo do Município de Paty do Alferes, instituído pela Lei n° 1.754, de 20
de julho de 2011.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paty de Alferes, ____de_________________de 2024.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
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