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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 036 / 2024
Senhores Vereadores, membros da Câmara Municipal,
Tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Colenda Casa de Leis para encaminhar
o projeto de lei que cria 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico de Enfermagem “B”
– Saúde Mental, na parte permanente do Quadro de Pessoal, Anexo I, Grupo
Ocupacional IX, da Lei n° 1.520 de 23 de setembro de 2008.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa suprir carência na Secretaria Municipal de
Saúde, com o escopo de compor as equipes da Secretaria, objetivando
a promoção das ações e serviços de saúde disponibilizados a
população, em especial no Programa de Residência Terapêutica -
Saúde Mental, destacando-se que tal vaga será ocupada por candidato
aprovado no Concurso Público vigente.
Ao ensejo, agradecemos aos Nobres Edis a atenção dispensada
ao assunto, renovando nossos cumprimentos elevados de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 13 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
D E C L A R A Ç Ã O
D E C L A R O, para fins dispostos no Inciso II do art. 16, da
Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que o aumento da despesa
decorrente da criação de vaga de cargo efetivo no Município
de Paty do Alferes nos anos de 2024, 2025 e 2026, a que se
refere a Mensagem nº 036/2024, tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível
com o Plano Plurianual em vigor e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Paty do Alferes, 13 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
Lei nº ________ de ___ de ____________ de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 01
(UMA) VAGA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM “B” – SAÚDE MENTAL, NA
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL, ANEXO I, GRUPO OCUPACIONAL IX,
DA LEI N° 1.520 DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico de Enfermagem “B” –
Saúde Mental, que será incorporada ao Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo do Município de Paty do Alferes, descrito no Anexo I, Grupo Ocupacional
IX, da Lei n° 1.520 de 23 de setembro de 2008.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementando-se, se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paty de Alferes, ____de_________________de 2024.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
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