Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 039/ 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, por anulação, no valor total de R$1.296.148,00
(um milhão, duzentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e oito reais), para o Fundo Municipal de Saúde.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Especial, por
anulação, no valor total de R$1.296.148,00 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e oito
reais), para o Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
A suplementação visa a readequar o orçamento criando ações orçamentárias para despesas com a
Atenção Primária à Saúde – APS e com a implantação do Hospital Municipal Manoel Congo; distribuída conforme
os seguintes valores e objetivos:
a) R$ 296.148,00 (Duzentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e oito reais) para ação orçamentária que
aloque recurso do financiamento da Atenção Primária à Saúde – APS, em dotação de Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, tendo em vista a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso
de Atenção Primária à Saúde no SUS que foi estabelecida pela Portaria nº 3.493 de 10/04/2024 que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28/09/2017 e revoga o programa Previne Brasil. A nova ação
permitirá que seja contemplado o benefício de gratificação por desempenho ao colaboradores que
integram as equipes de Saúde da Família – ESF e Saúde Bucal – ESB.
a) R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para obra de implantação do Hospital Municipal Manoel Congo,
tendo em vista que as despesas decorrentes dessa obra que ainda está em andamento precisam ser
atendidas.
Tendo a Atenção Primária como pilar essencial da saúde pública, a Portaria nº 3.493 de 10/04/2024
modifica as regras de transferência dos recursos de financiamento da Atenção Primária na intenção de dar
cobertura mais ampla na alocação dos recursos, tornar mais eficiente o trabalho das equipes de saúde envolvidas,
promover um sistema mais justo com maior capacidade de resposta e, contudo, proporcionar uma saúde de mais
qualidade para a população.
No caso da obra de implantação do Hospital Manoel Congo, que inclusive está sendo realizada em
parceria com o governo estadual, considera-se que a concretização da construção permitirá a centralização dos
serviços médicos e trará mais acessibilidade aos nossos munícipes.
Segue em anexo cópia do Memorando nº 040/2024 da Assessoria de Planejamento Orçamentário e nº
085/24 da Secretaria de Saúde.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Sistema,
solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo
Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 17 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR
TOTAL DE R$ 1.296.148,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E
NOVENTA E SEIS MIL, CENTO E QUARENTA E OITO REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, na
importância de R$ 1.296.148,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, CENTO E QUARENTA E OITO
REAIS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor Órgão Unidade Código Título
29 – FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
1 - FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
10.301.12.2890 INCENTIVO FINANC - COFINANC APS 3.1.9.0.11 1600 R$ 296.148,00
29 – FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
1 - FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
10.302.11.1278 IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAL
MUNICIPAL 4.4.9.0.51 1704 R$ 1.000.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.296.148,00
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial e/ou total no(s)
seguinte(s) Programa(s) de Trabalho, conforme inciso III, §1º, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor Órgão Unidade Código Título
29 – FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
1 - FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
10.301.12.2866 PREVINE BRASIL 3.1.9.0.11 1600 R$ 296.148,13
29 – FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
1 - FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
10.302.11.2216 APOIO AO HOSPITAL MIGUEL
PEREIRA 3.3.9.0.41 1704 R$ 1.000.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 1.296.148,00
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Descrição da Ação: Tipo
P/A Produto Unidade
de Medida Ano Meta
Física F S
INCENTIVO FINANCEIRO – COFINANCIAMENTO APS
A
Profissionais da
Atenção Primária
Gratificados
Percentual 2024 100 R$ 296.148,00 Codificação: 10.301.0012.2890
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Descrição da Ação: Tipo
P/A Produto Unidade de
Medida Ano Meta
Física F S
IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL
P
Hospital
Implantado Unidade 2024 1 R$ 1.000.000,00
Codificação: 10.302.0011.1278
TOTAL R$ 1.000.000,00