Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 041 / 2024.
Senhores Vereadores, membros da Câmara Municipal,
Tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Colenda Casa de Leis para
encaminhar o Projeto de Lei que “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
01 (UM) CARGO DE FACILITADOR DE OFICINA DE RECREAÇÃO PARA ATENDER,
EM CARÁTER TEMPORÁRIO, EM EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA
ATUAÇAO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar em caráter excepcional de
interesse público e por prazo determinado, no âmbito do Município de Paty do
Alferes a contratação, de 01 (um) Facilitador de Oficina de Recreação, para atuação
junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e
Habitação, através do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que é
uma unidade pública de atendimento à população onde são oferecidos divesos
serviços de assistência social.
A excepcionalidade apresentada, inclusive é ratificada como fato
superveniente em decorrência da ausência de candidatos classificados no Concurso
Público, realizado em 2020 eis que não há mais nenhum candidato aprovado,
havendo a necessidade premente de compor a equipe do CRAS em conformidade
com o que dispõe a NOB RH/SUAS – Equipes de Referência, razão pela qual
apresenta-se o presente projeto de lei.
A excepcionalidade, então ratifica a necessidade do presente projeto que será
operacionalizado através do processo seletivo simplificado, obedecendo às regras
impostas pela legislação em vigor tomando como base os parâmetros da Lei
1.520/2008 que dispõe sobre o plano de carreiras e vencimento da Prefeitura
Municipal de Paty do Alferes para definir o cargo, nível de escolaridade, carga
horária e remuneração.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
No tocante à duração do contrato, com vistas às necessidades do serviço é
razoável que se estabeleça a vigência por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por
iguais períodos até a realização de novo concurso público, questão já em estudo
pelo Poder Executivo.
Face à demanda de alunos enquadrados em educação especial e aos
trabalhos em andamento é necessário que tal projeto seja apreciado e aprovado em
regime de urgência na forma determinada pela Lei Orgânica Municipal de Paty do
Alferes, agradecendo desde já o empenho dessa Casa Legislativa, pelo que se
requer na presente Mensagem.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovo meus sinceros
cumprimentos relevados de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 18 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
D E C L A R A Ç Ã O
D E C L A R O, para fins dispostos no Inciso II do art. 16, da
Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que o aumento da despesa
decorrente da criação de vagas para contratação de 06 (seis)
Mediadores, em caráter excepcional e temporário, nos anos de
2024, 2025 e 2026, a que se refere a Mensagem nº 041 / 2024,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual
em vigor e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Paty do Alferes, 18 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI Nº ________ DE ____ DE ______________ DE 2024.
“AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 01 (UM)
CARGO DE FACILITADOR DE OFICINA DE RECREAÇÃO PARA
ATENDER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, EM EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA ATUAÇAO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E HABITAÇÃO.”
.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Paty do Alferes aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo
determinado, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e
Habitação, 01 (um) cargo de Facilitador de Oficina de Recreação, conforme
descrição e condições estabelecidas no Anexo Único da presente Lei, reconhecido
como essenciais visando suprir a referida vaga em virtude da ausência de candidatos
classificados no concurso público e para atendimento da demanda dos serviços de
Assistência Social.
Art. 2º - A contratação de que trata o art. 1º será efetuada na modalidade de contrato de
trabalho por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e em caráter emergencial.
Art. 3º - O contrato de trabalho por tempo determinado de que trata a presente Lei será
celebrado com o prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos até
a realização de novo Concurso Público para preenchimento das referidas vagas.
§ 1º - A escolha do profissional para ocupação do cargo será efetivada através da
realização de processo seletivo simplificado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementando-se se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024.
Eurico Pinheiro Bernardes Neto
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI Nº _______/ 2024
ANEXO ÚNICO
CARGO
Facilitador de Oficina de Recreação
EQUIVALÊNCIA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Facilitador de Oficina de Recreação – Lei nº 1.520 – 2008
VAGAS
01 (uma)
REMUNERAÇÃO
Tabela de Vencimentos
Nível III – Lei nº 1.520 - 2008
CARGA HORÁRIA SEMANAL
40 Horas
NÍVEL DE ESCOLARIDADE – EXIGÊNCIA PARA O CARGO
• Instrução – Ensino Médio Completo.
• Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
• Reconhecida atuação na área de recreação, com estimulação ao desenvolvimento
criativo, aplicando técnicas esportivas e recreativas; sensibilidade para questões
sociais; bom relacionamento com os usuários; habilidade para trabalhar em equipe e
atuar em grupo.