ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
PROJETO DE LEI Nº 251, 24 de Junho de 2024.
EMENTA: RECONHECE COMO ESSENCIAL A PRÁTICA
ESPORTIVA ORIENTADA POR PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO FÍSICA, BEM COMO ACADEMIAS, STUDIOS
FITNESS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA - PEDRO
DENTISTA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reconhecidas como essenciais as práticas esportivas
orientadas por profissionais de Educação Física no Município de Paty do
Alferes.
Art. 2º Declara-se a essencialidade dos estabelecimentos de prestação
de serviços de Educação Física, sejam públicos ou privados, no âmbito
do Município de Paty do Alferes, para a prevenção e tratamento de doenças
físicas e mentais.
§ 1º. Consideram-se estabelecimentos de prestação de serviços de educação
física, para os fins desta Lei, academias de musculação, studio fitness,
ginástica orientada, aulas de artes marciais, pilates, escolas de
esportes e similares.
§ 2º. As práticas esportivas devem ser realizadas sob a orientação e
supervisão de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional
de Educação Física (CREF).
Art. 3°. Os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física
deverão obedecer às diretrizes e protocolos estabelecidos pelos órgãos
de saúde municipais, estaduais e federais, garantindo a segurança e o
bem-estar dos usuários.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 24 de Junho de 2024.
PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
- PEDRO DENTISTA -
Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa reconhecer a essencialidade das práticas
esportivas orientadas por profissionais de Educação Física e dos
estabelecimentos que prestam esses serviços no Município de Paty do
Alferes. A prática regular de atividades físicas é amplamente reconhecida
pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde como
um dos pilares fundamentais para a prevenção e tratamento de diversas
doenças físicas e mentais.
As doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, hipertensão
e doenças cardiovasculares, representam um grave problema de saúde
pública, acarretando altos custos aos sistemas de saúde e impactando
negativamente a qualidade de vida da população. Além disso, a saúde
mental tem se mostrado uma área de grande preocupação, com crescente
incidência de casos de depressão, ansiedade e estresse.
Os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física,
como academias e centros de treinamento, desempenham um papel crucial
na promoção de um estilo de vida saudável. Esses espaços oferecem
estrutura adequada e profissionais capacitados para orientar e
supervisionar a prática de atividades físicas, garantindo a segurança e
a eficácia dos exercícios.
Ademais, a declaração de essencialidade desses serviços permitirá
que eles continuem a operar, mesmo em situações de restrições como
pandemias ou outras crises sanitárias, assegurando que a população tenha
acesso contínuo aos benefícios das atividades físicas.
Portanto, ao reconhecer a importância das práticas esportivas e
dos estabelecimentos de educação física, esta Lei contribuirá
significativamente para a promoção da saúde e do bem-estar dos munícipes
de Paty do Alferes, ajudando a prevenir doenças e a melhorar a qualidade
de vida da população.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que trará benefícios duradouros e significativos para a saúde
pública do nosso município.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 24 de Junho de 2024.
PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
- PEDRO DENTISTA -
Vereador Autor da Proposição