br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

materia nº 259/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 259 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor total de r$ 1.761.026,54 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
native_id192

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T16:39:04.246388-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 046 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis 
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no 
valor total de R$ 1.761.026,54 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, vinte e seis reais e cinquenta e quatro 
centavos) para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar, por 
excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 1.761.026,54 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, 
vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.”
O Excesso é oriundo da Receita da Remuneração de Depósitos Bancários – PMPA - Cedae, na fonte 
Outros Recursos Não Vinculados - 1501; cuja apuração para disponibilidade orçamentária se encontra na 
memória de cálculo contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.
O valor destina-se ao custeio de despesas com as obras de revitalização de áreas públicas, que estão em 
andamento no município.
Segue em anexo cópia do Memorando nº 045/2024 da Assessoria de Planejamento Orçamentário.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de 
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Sistema, 
solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo 
Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 28 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 
1.761.026,54 (UM MILHÃO, SETECENTOS E 
SESSENTA E UM MIL, VINTE E SEIS REAIS E 
CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na 
importância de R$ 1.761.026,54 (UM MILHÃO, SETECENTOS E SESSENTA E UM MIL, VINTE E SEIS REAIS E 
CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).
CLA SSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLA SSIFICAÇÃO FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso Valor
Órgão Unidade Código T ítulo
26 – SEC RETARIA DE 
O BRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
1 – SEC RETARIA DE 
O BRAS E SERVICOS 
PUBLICOS
15.451.8.2852 REV ITALIZAÇÃO DE ÁREAS 
PÚBLICAS 4.4.9.0.51 1501 R$ 1.761.026,54
T OTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.761.026,54
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Excesso Provável de 
Arrecadação da Receita Remuneração de Depósitos Bancários - PMPA - Cedae; conforme inciso II do 
§1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
REM DEP BANC – PMPA - CEDAE
1. PREVISTO 2. ARRECADADO
ATÉ MAIO/2024
3. SALDO 
POSITIVO
(2 - 1)
4. ARRECADAÇÃO 
PREVISTA
JUNHO A DEZEMBRO/2024
5. EXCESSO 
PROVÁVEL
(3 + 4)
R$ 0,00 R$ 733.761,06 R$ 733.761,06 R$ 1.027.265,48 R$ 1.761.026,54
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
413210111090600 – REM DEP BANC - PMPA - C EDAE – Reduzido 2382 1501 – O utros Recursos não V inculados R$ 1.761.026,54
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024 
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal

open original →