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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 048 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no
valor total de R$ 137.862,00 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais) para o Fundo Municipal
de Educação.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar, por excesso
provável de arrecadação, no valor total de R$ 137.862,00 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois
reais) para o Fundo Municipal de Educação.”
O Excesso é oriundo da Receita das Transferências de Recursos do FNDE – PNAE – Merenda Escolar,
na fonte Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Naciona de Alimentação Escola (PNAE) -
1552; cuja apuração para disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo contida no §1º do Art.
2º do Projeto que está sendo encaminhado. E o valor destina-se ao custeio de despesas com aquisição de
alimentos para a Merenda Escolar destinada às escolas que são mantidas pelo nosso município.
Segue em anexo cópia do Memorando nº 047/2024 da Assessoria de Planejamento Orçamentário.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Sistema,
solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo
Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 28 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$
137.862,00 (CENTO E TRINTA E SETE MIL,
OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na
importância de R$ 137.862,00 (CENTO E TRINTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS).
CLA SSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLA SSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor Órgão Unidade Código T ítulo
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.361.6.2235 MERENDA ESCOLAR ENSINO
FUNDAMENTAL 3.3.9.0.30 1552 R$ 137.862,00
T OTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 137.862,00
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Excesso Provável de
Arrecadação da Receita das Transferências de Recursos do FNDE – PNAE – Merenda Escolar; em
conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
TRANSF. REC FNDE – PNAE – MERENDA ESCOLAR
1. PREVISTO 2. ARRECADADO
ATÉ JUNHO/2024
3. ARRECADAÇÃO
PREVISTA
JULHO A DEZEMBRO/2024
4. EXCESSO PROVÁVEL
(3 + 2 - 1)
R$ 500.000,00 R$ 318.931,00 R$ 318.931,00 R$ 137.862,00
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
417145211120200 – TRA NSF. REC FNDE - PNAE - MERENDA
ESC OLAR – Reduzido 2220
1552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao
Programa Nacional de A limentação Escolar (PNA E)
R$ 137.862,00
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
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