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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 049 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 1.198.202,60 (um
milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e dois reais e sessenta centavos ) para o Fundo Municipal de Saúde.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar, no
valor total de R$ 1.198.202,60 (um milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e dois reais e sessenta centavos)
para o Fundo Municipal de Saúde.”
O recurso é oriundo do apoio financeiro concedido pela Secretaria de Estado de Saúde para aquisição de
equipamentos para o Hospital Municipal Manoel Congo; transferência financeira por meio de Repasse do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, formalizando-se por Termo de Compromisso, como forma
de adesão ao Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as
Unidades Hospitalares nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro do Programa de Apoio aos Hospitalares nos
Municípios do Estado do Rio de Janeiro do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do SUS – PAHI.
Segue em anexo cópia do Memorando nº 048/2024 da Assessoria de Planejamento Orçamentário.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Sistema,
solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo
Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 28 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE
R$ 1.198.202,60 (UM MILHÃO, CENTO E
NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E DOIS
REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na
importância de R$ 1.198.202,60 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E
SESSENTA CENTAVOS).
CLA SSIFICAÇÃO
INST IT UCIONAL CLA SSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor
Órgão Unidade Código T ítulo
29 – FUNDO
MUNICIPAL DE
SA UDE
1 – FUNDO
MUNICIPAL DE
SA UDE
10.302.11.1278 IMPLA NTAÇÃO DE HOSPITAL
MUNICIPAL 4.4.9.0.52 1632 R$ 1.198.202,60
T OTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.198.202,60
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do apoio financeiro concedido
pela Secretaria de Estado de Saúde, para aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal, de
acordo com o estabelecido na Resolução SES nº 2701 de 26/04/2022; em conformidade com o inciso II
do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
Parágrafo Único. A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
424299901749001 – C O NSTR. HOSPITAL MUNICIPAL MA NOEL
C O NGO – Reduzido 2235
1632 – Transferências do Estado referentes a C onv ênios e
Instrumentos C ongêneres v inculados à Saúde
R$ 1.198.202,60
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
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