br-locleg corpus explorer

← Paty do Alferes (RJ)

materia nº 262/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 262 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor total de R$ 1.198.202,60 (um milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e dois reais e sessenta centavos).
native_id195

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T17:07:38.561669-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2024-08-21T17:07:37.984743-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 049 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis 
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 1.198.202,60 (um 
milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e dois reais e sessenta centavos ) para o Fundo Municipal de Saúde.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar, no 
valor total de R$ 1.198.202,60 (um milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e dois reais e sessenta centavos) 
para o Fundo Municipal de Saúde.”
O recurso é oriundo do apoio financeiro concedido pela Secretaria de Estado de Saúde para aquisição de 
equipamentos para o Hospital Municipal Manoel Congo; transferência financeira por meio de Repasse do Fundo 
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, formalizando-se por Termo de Compromisso, como forma 
de adesão ao Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as 
Unidades Hospitalares nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro do Programa de Apoio aos Hospitalares nos 
Municípios do Estado do Rio de Janeiro do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do SUS – PAHI.
Segue em anexo cópia do Memorando nº 048/2024 da Assessoria de Planejamento Orçamentário.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de 
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Sistema, 
solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo 
Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 28 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE 
R$ 1.198.202,60 (UM MILHÃO, CENTO E 
NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E DOIS 
REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na 
importância de R$ 1.198.202,60 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E 
SESSENTA CENTAVOS).
CLA SSIFICAÇÃO 
INST IT UCIONAL CLA SSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso Valor
Órgão Unidade Código T ítulo
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SA UDE
10.302.11.1278 IMPLA NTAÇÃO DE HOSPITAL 
MUNICIPAL 4.4.9.0.52 1632 R$ 1.198.202,60
T OTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.198.202,60
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do apoio financeiro concedido 
pela Secretaria de Estado de Saúde, para aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal, de 
acordo com o estabelecido na Resolução SES nº 2701 de 26/04/2022; em conformidade com o inciso II 
do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
Parágrafo Único. A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
424299901749001 – C O NSTR. HOSPITAL MUNICIPAL MA NOEL 
C O NGO – Reduzido 2235
1632 – Transferências do Estado referentes a C onv ênios e 
Instrumentos C ongêneres v inculados à Saúde
R$ 1.198.202,60
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal

open original →