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materia nº 284/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 284 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDeclara como patromônio cultural imaterial do município de paty do alferes a Folia de Reis.
native_id208

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T14:46:00.157229-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2024-09-17T15:35:17.906002-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
PROJETO DE LEI Nº 284, 08 de Julho de 2024.
EMENTA: DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL 
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES A 
FOLIA DE REIS
AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA - PEDRO 
DENTISTA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial 
do Município de Paty do Alferes, a FOLIA DE REIS.
Art. 2º São objetivos da Declaração de que trata esta lei:
I. A preservação e conservação das práticas mencionadas no artigo 1º;
II. O direito à preservação da história, memória, identidade, tradições 
e referências culturais da comunidade;
III. A promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes à 
comunidade, inclusive com apresentações públicas, assegurando sua 
transmissão às futuras gerações.
Art. 3°. Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do 
Município de Paty do Alferes procederá os registros necessários em livro 
próprio do órgão competente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 08 de Julho de 2024.
PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA 
- PEDRO DENTISTA -
Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei, que busca declarar a Folia de Reis como 
Patrimônio Cultural Imaterial do município, visa não apenas preservar, 
mas também promover e valorizar essa manifestação cultural que enriquece 
o patrimônio histórico e social da nossa cidade.
A Folia de Reis é uma celebração religiosa e festiva que ocorre 
anualmente, principalmente no período natalino, entre o Natal e o Dia 
de Reis, em 6 de janeiro. A tradição envolve a formação de grupos de 
foliões, que visitam as casas e estabelecimentos, cantando e tocando 
músicas tradicionais, rememorando a viagem dos Reis Magos até o 
nascimento de Jesus Cristo. Essa prática secular é um verdadeiro elo 
entre gerações, transmitindo valores culturais, religiosos e 
comunitários que fortalecem a identidade local.
Declará-la como Patrimônio Cultural Imaterial é reconhecer a 
importância histórica, social e cultural da Folia de Reis para o 
município de Paty do Alferes. 
Ao ser reconhecida oficialmente, nos termos da Lei Municipal nº 
3.050 de 11 de Julho de 2023, que dispõe sobre o Patrimonio Cultural 
Imaterial de Paty do Alferes, a Folia de Reis passará a contar com apoio 
institucional para a sua preservação e difusão. Isso inclui a criação 
de políticas públicas voltadas para a salvaguarda da tradição, apoio aos 
grupos de foliões, promoção de eventos educativos e culturais 
relacionados à Folia de Reis, e a divulgação dessa importante 
manifestação cultural para as futuras gerações.
Portanto, este projeto de lei é uma medida essencial para garantir 
que a Folia de Reis, com toda a sua riqueza simbólica e cultural, continue 
a ser uma parte viva e dinâmica do patrimônio imaterial de Paty do 
Alferes.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores 
para a aprovação deste projeto de lei, que é de grande importância para 
o fortalecimento e valorização da nossa cultura local.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 08 de Julho de 2024.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA 
- PEDRO DENTISTA -
Vereador Autor da Proposição

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