| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | concede isenção do imposto predial e territorial urbano (iptu) para o exercício de 2025 aos comerciantes estabelecidos na rua sebastião de lacerda e na praça pedro chaim, em virtude das obras de revitalização do centro da cidade. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Paty do Alferes GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT'ANA MARIOTTI - DUDU MARIOTTI - Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000 camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2080-2876 ANTEPROJETO DE LEI 294 DE 10 DE JULHO DE 2024. Ementa: CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCÍCIO DE 2025 AOS COMERCIANTES ESTABELECIDOS NA RUA SEBASTIÃO DE LACERDA E NA PRAÇA PEDRO CHAIM, EM VIRTUDE DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DA CIDADE. AUTOR: EDUARDO DE SANT'ANA MARIOTTI A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025 aos imóveis comerciais localizados na Rua Sebastião de Lacerda e na Praça Pedro Chaim, afetados pelas obras de revitalização do centro da cidade. Art. 2º A isenção prevista no Art. 1º aplica-se exclusivamente aos imóveis utilizados para fins comerciais que comprovem atividade econômica regular e que estejam em funcionamento há pelo menos um ano antes do início das obras. Art. 3º Os beneficiários da isenção deverão apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, instruído com os seguintes documentos: I. Prova de titularidade do imóvel ou contrato de locação vigente; II. Comprovação de regularidade fiscal do imóvel até a data de início das obras; III. Prova de atividade econômica regular no local, mediante apresentação de alvará de funcionamento e documentos fiscais pertinentes. Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda regulamentará os procedimentos necessários para a concessão da isenção de que trata esta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Plenário Vereador Oswaldo Fernandes de Barros Filho, 10 de julho de 2024. EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI - DUDU MARIOTTI – VEREADOR AUTOR DO PROJETO Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Paty do Alferes GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT'ANA MARIOTTI - DUDU MARIOTTI - Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000 camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2080-2876 JUSTIFICATIVA As obras de revitalização do centro da cidade, especialmente na Rua Sebastião de Lacerda e na Praça Pedro Chaim, iniciadas há quatro meses, têm causado significativos transtornos aos comerciantes locais. A movimentação de máquinas, o bloqueio de vias e a consequente diminuição do fluxo de clientes têm gerado queda nas vendas, acarretando em demissões de funcionários e dificuldades financeiras para os estabelecimentos. A presente proposta visa amenizar os impactos econômicos negativos decorrentes dessas obras, concedendo isenção do IPTU para o exercício de 2025 aos comerciantes afetados. Esta medida é necessária para proporcionar um alívio financeiro aos empresários, permitindo-lhes reequilibrar suas finanças e manter suas operações, preservando empregos e contribuindo para a retomada econômica do comércio local. A isenção do IPTU para o ano de 2025 é uma forma de reconhecimento pelo papel vital que esses comerciantes desempenham na economia local e uma resposta justa aos prejuízos enfrentados devido às intervenções urbanas. Por estes motivos peço aos meus pares a aprovação deste Anteprojeto. Plenário Vereador Oswaldo Fernandes de Barros Filho, 10 de julho de 2024. EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI - DUDU MARIOTTI – VEREADOR AUTOR DA LEI