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materia nº 294/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 294 / 2024
Date 2024-07-10
Ementaconcede isenção do imposto predial e territorial urbano (iptu) para o exercício de 2025 aos comerciantes estabelecidos na rua sebastião de lacerda e na praça pedro chaim, em virtude das obras de revitalização do centro da cidade.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT'ANA MARIOTTI
- DUDU MARIOTTI -
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2080-2876
ANTEPROJETO DE LEI 294 DE 10 DE JULHO DE 2024.
Ementa: CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCÍCIO DE 
2025 AOS COMERCIANTES ESTABELECIDOS NA RUA 
SEBASTIÃO DE LACERDA E NA PRAÇA PEDRO CHAIM, 
EM VIRTUDE DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO 
CENTRO DA CIDADE.
AUTOR: EDUARDO DE SANT'ANA MARIOTTI
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 
referente ao exercício de 2025 aos imóveis comerciais localizados na Rua 
Sebastião de Lacerda e na Praça Pedro Chaim, afetados pelas obras de 
revitalização do centro da cidade.
Art. 2º A isenção prevista no Art. 1º aplica-se exclusivamente aos imóveis 
utilizados para fins comerciais que comprovem atividade econômica regular e que 
estejam em funcionamento há pelo menos um ano antes do início das obras.
Art. 3º Os beneficiários da isenção deverão apresentar requerimento junto à 
Secretaria Municipal da Fazenda, instruído com os seguintes documentos:
I. Prova de titularidade do imóvel ou contrato de locação vigente;
II. Comprovação de regularidade fiscal do imóvel até a data de início das 
obras;
III. Prova de atividade econômica regular no local, mediante apresentação 
de alvará de funcionamento e documentos fiscais pertinentes.
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda regulamentará os procedimentos 
necessários para a concessão da isenção de que trata esta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Plenário Vereador Oswaldo Fernandes de Barros Filho, 10 de julho de 2024.
EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
- DUDU MARIOTTI –
VEREADOR AUTOR DO PROJETO
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO DE SANT'ANA MARIOTTI
- DUDU MARIOTTI -
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2080-2876
JUSTIFICATIVA
As obras de revitalização do centro da cidade, especialmente na Rua 
Sebastião de Lacerda e na Praça Pedro Chaim, iniciadas há quatro meses, têm 
causado significativos transtornos aos comerciantes locais. A movimentação de 
máquinas, o bloqueio de vias e a consequente diminuição do fluxo de clientes 
têm gerado queda nas vendas, acarretando em demissões de funcionários e 
dificuldades financeiras para os estabelecimentos.
A presente proposta visa amenizar os impactos econômicos negativos 
decorrentes dessas obras, concedendo isenção do IPTU para o exercício de 2025 
aos comerciantes afetados. Esta medida é necessária para proporcionar um alívio 
financeiro aos empresários, permitindo-lhes reequilibrar suas finanças e manter 
suas operações, preservando empregos e contribuindo para a retomada econômica 
do comércio local.
A isenção do IPTU para o ano de 2025 é uma forma de reconhecimento pelo 
papel vital que esses comerciantes desempenham na economia local e uma resposta 
justa aos prejuízos enfrentados devido às intervenções urbanas. 
Por estes motivos peço aos meus pares a aprovação deste Anteprojeto.
Plenário Vereador Oswaldo Fernandes de Barros Filho, 10 de julho de 2024.
EDUARDO DE SANT’ANA MARIOTTI
- DUDU MARIOTTI –
VEREADOR AUTOR DA LEI

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