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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 050 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no
valor total de R$ 2.435.792,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais )
para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar, por
excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 2.435.792,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco
mil, setecentos e noventa e dois reais) para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.”, em conformidade com o
inciso II do §1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
O Excesso é oriundo de Transferência Especial – repasse federal proveniente da Emenda Individual
Impositiva nº 202427780001 do parlamentar Aureo Ribeiro – plano de ação nº 09032024-071445. As
Transferências Especiais são uma modalidade que dispensa celebração de convênio ou de instrumento
congênere no repasse direto aos entes federados (Estados, DF e Municípios), ficando o ente com maior liberdade
para definir o destino das verbas (modalidade sem finalidade definida), e têm como base o inciso I do Art. 166-A
da Constituição Federal de 1988, cuja redação foi dada com o advento da Emenda Constitucional 105/2019.
O recurso arrecadado será destinado às despesas de obras e instalações que estão em andamento no
município pela ação de Revitalização de Áreas Públicas.
Segue em anexo cópia do Memorando nº 049/2024 da Assessoria de Planejamento Orçamentário.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Sistema,
solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo
Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 10 de julho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO
VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 2.435.792,00
(DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E
CINCO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS
REAIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância de
R$ 2.435.792,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS
REAIS).
CLA SSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLA SSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso Valor Órgão Unidade Código T ítulo
26 – SEC RETARIA
DE O BRAS E
SERV IÇOS
PÚBLICOS
1 – SEC RETARIA
DE O BRAS E
SERV ICOS
PUBLICOS
15.451.8.2852 REV ITALIZAÇÃO DE ÁREAS
PÚBLICAS 4.4.9.0.51 1706 R$ 2.435.792,00
T OTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 2.435.792,00
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo de Transferência Especial - repasse federal
proveniente de Emenda Individual Impositiva; em conformidade com o inciso I do Art. 166-A da Constituição
Federal de 1988 e com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
PLANO DE ACAO 09032024-071445
PREVISTO ARRECADADO EXCESSO
R$ 0,00 R$ 2.435.792,00 R$ 2.435.792,00
§2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
424195101040000 – PLA NO DE ACAO 09032024-071445 – Reduzido 2880 1706 – Transferência Especial da União R$ 2.435.792,00
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
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