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materia nº 307/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 307 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaEstabelece a obrigatoriedade de padronização dos letreiros nos estabelecimentos situados na rua Sebastião de Lacerda e dá outras providências.
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2024-09-23T14:46:18.212078-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 053/2024
Senhores Vereadores Membros da Câmara Municipal,
Tenho a elevada honra de dirigir-me a essa Colenda Casa de Leis, para encaminhar o 
Projeto de Lei que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PADRONIZAÇÃO DOS 
LETREIROS NOS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NA RUA SEBASTIÃO DE LACERDA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
J USTIFICATIVA
Justifica-se o presente projeto de lei tendo em vista a necessidade de padronização dos 
letreiros dos estabelecidos situados na Rua Sebastião de Lacerda com autorização para que seja 
estendida tal obrigatoriedade futuramente na Praça Pedro Chaim e Praça George Jacob Abdue.
Esta é mais uma etapa importante da revitalização do Centro de Paty do Alferes que, com 
a obra atual sendo realizada a padronização dos letreiros é medida que se impõe garantindo uma 
melhor visualização, urbanização, identificação e adequação de todo o complexo projetado pela 
Secretaria Municipal de Planejamento.
O dimensionamento possibilitará melhor ordenamento na Rua Sebastião de Lacerda, 
principal rua do centro que recebe a revitalização.
Importante esclarecer que a padronização é obrigatória e os letreiros serão afixados em 
suporte que será fornecido e instalado pela Prefeitura Municipal de Paty do Alferes sobre a 
marquise nas dimensões estabelecidas pela lei: 1,00m de altura e, de largura, o tamanho da 
extensão do estabelecimento.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
Tendo em vista a necessidade de aprovação para implantação imediata da lei tendo em 
vista a necessidade de preparação para tal cumprimento da obrigatoriedade, requer seja o mesmo
apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município 
de Paty do Alferes e no que couber quanto ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Paty do 
Alferes.
Ao ensejo, agradecemos aos Nobres Edis a atenção dispensada a tão importante assunto, 
renovando nossos cumprimentos elevados de estima e consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 15 de julho de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N° ___________________ DE _______ DE ________________ DE 2024.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PADRONIZAÇÃO 
DOS LETREIROS NOS ESTABELECIMENTOS SITUADOS 
NA RUA SEBASTIÃO DE LACERDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
_______________________________________________________________
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°) – Fica estabelecida a obrigatoriedade de padronização dos letreiros nos estabelecimentos 
situados na Rua Sebastião de Lacerda – Centro – Paty do Alferes – RJ, na forma especificada 
nesta lei.
Art. 2º) – A padronização de que trata esta lei respeitará os seguintes critérios:
I – A confecção, adaptação e adequação dos letreiros será de responsabilidade do proprietário do 
estabelecimento;
II – O letreiro poderá ser confeccionado, adaptado ou adequado com a altura de até 1,00m 
respeitando o tamanho da largura de acordo com a extensão do estabelecimento;
III – O letreiro será afixado no suporte que será instalado sobre a marquise sob a responsabilidade 
da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
Art. 3º) – A padronização de que trata a presente Lei poderá ser estendida à Praça Pedro Chaim e 
Praça George Jacob Abdue mediante conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de 
Paty do Alferes, obedecidos os critérios porventura fixados em projetos da Secretaria Municipal de 
Planejamento.
Art. 4º) – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, suplementando-se, se necessário.
Art. 5º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paty do Alferes, ____ de ________________de 2024.
Eurico Pinheiro Bernardes Neto
Prefeito Municipal

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