ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
PROJETO DE LEI Nº 300, 10 de Julho de 2024.
EMENTA: INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA
AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NOS
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PATY DO
ALFERES.
AUTOR: JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
JULINHO JUJU
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de
Paty do Alferes ficam obrigados a dar prioridade no atendimento a toda pessoa
com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único: Para os efeitos da lei, os estabelecimentos deverão inserir
nas placas de atendimento preferencial o símbolo mundial da conscientização dos
Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2°. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA — é legalmente
considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à
assistência social, nos termos da LEI FEDERAL no 12.764, de 2012, que instituiu
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista.
Art. 3°. Estende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos,
farmácias, bares, restaurantes, lojas e comercio em geral e similares.
Art. 4º. A não observância dos dispositivos desta lei implicará em sansões e
multas a serem regulamentas pelo poder executivo.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 10 de Julho de 2024.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
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JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
- JULINHO JUJU -
Vereador Autor da Proposição
JUSTIFICATIVA
Apresento aos nobres colegas a proposta deste Projeto de Lei, que visa
instituir o atendimento prioritário para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) nos estabelecimentos públicos e privados de Paty do Alferes. Este
projeto encontra amparo legal no Art. 1º da Lei nº 10.048/2000, que estabelece
a prioridade de atendimento para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com
TEA, além de outras categorias como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com
criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição que afeta o desenvolvimento
neurológico, causando dificuldades significativas na comunicação, interação
social e comportamento. Estas características tornam essencial a implementação
de medidas que assegurem um ambiente mais acessível e acolhedor para estas
pessoas. O atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados é
uma dessas medidas, pois pode minimizar situações de estresse e ansiedade,
proporcionando um tratamento mais adequado e humanizado.
Além do suporte legal fornecido pela Lei nº 10.048/2000, a Lei Federal nº
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, em seu Art. 1º, parágrafo 2º, reconhece os
indivíduos com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Assim, este projeto visa assegurar que os direitos dessas pessoas sejam
plenamente respeitados e efetivados em nosso município.
Infelizmente, muitas pessoas desconhecem essas legislações, e as
sinalizações de atendimento prioritário frequentemente não incluem informações
específicas sobre os direitos das pessoas com TEA. Este projeto de lei também
objetiva corrigir essa falha, exigindo que os estabelecimentos atualizem suas
placas informativas para incluir o símbolo mundial da conscientização do
Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dessa maneira, aumentamos a visibilidade
dos direitos dos autistas e promovemos uma maior conscientização e respeito na
comunidade.
Em resumo, a aprovação deste Projeto de Lei será um passo fundamental para
garantir um atendimento mais justo e inclusivo para as pessoas com Transtorno
do Espectro Autista em Paty do Alferes, alinhando-nos com as normas legais
vigentes e promovendo uma sociedade mais equitativa e acolhedora.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
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Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 10 de Julho de 2024.
JULIO AVELINO OLIVEIRA DE MOURA JUNIOR
- JULINHO JUJU -
Vereador Autor da Proposição