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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 055 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa de leis
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso provável de
arrecadação, no valor total de R$ 377.119,85 (trezentos e setenta e sete mil, cento e dezenove reais e
oitenta e cinco centavos), para o Fundo Municipal de Saúde.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional Suplementar, por
excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 377.119,85 (trezentos e setenta e sete mil, cento e
dezenove reais e oitenta e cinco centavos), para o Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o inciso
II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
O Excesso é oriundo da Receita dos Royalties – Lei nº 12858/13 - Saúde, na fonte Royalties e
Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013 - 1635; cuja apuração
para disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está
sendo encaminhado.
O valor destina-se ao custeio de despesas de contribuições do município de Paty do Alferes para com o
Hospital Luiz Gonzaga – hospital de Miguel Pereira, de acordo com o Termo de Compromisso e Cooperação
Técnica firmado entre os Fundos Municipais de ambos os municípios.
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 055 / 2024 da Assessoria de Planejamento
Orçamentário e Memorando nº 020/24 da Coordenação do Fundo Municipal de Saúde, contendo as respectivas
justificativas técnicas.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no Sistema,
solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma estabelecida pelo
Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados de estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 09 de agosto de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$
377.119,85 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL,
CENTO E DEZENOVE REAIS E OITENTA E CINCO
CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na
importância de R$ 377.119,85 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E OITENTA E
CINCO CENTAVOS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso
Código
Reduzido Valor
Órgão Unidade Código Título
29 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
1 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 10.302.11.2216 APOIO AO HOSPITAL
MIGUEL PEREIRA 3.3.9.0.41 1635 6191 R$
377.119,85
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$
377.119,85
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Excesso Provável de
Arrecadação da Receita Royalties – Lei nº 12858/13 – Saúde; em conformidade com o inciso II do §1º
do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
ROYALTIES – LEI Nº 12858/13 – SAÚDE
1. PREVISTO 2. ARRECADADO
ATÉ JULHO/2024
3. ARRECADAÇÃO
PREVISTA
AGOSTO A DEZEMBRO/2024
4. EXCESSO PROVÁVEL
(3 + 2 - 1)
R$ 2.320.000,00 R$ 1.573.319,91 R$ 1.123.799,94 R$ 377.119,85
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
417125211530405 – ROYALTIES - LEI Nº 12858/13 -
SAÚDE – Reduzido 2350
1635 – Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à
Saúde
R$ 377.119,85
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
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