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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
PROJETO DE LEI Nº 338, 28 de Agosto de 2024.
EMENTA: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SESSÕES
DE CINEMA ADAPTADAS PARA CRIANÇAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SUAS
FAMÍLIAS, EM SESSÕES PROMOVIDAS PELO PODER
PÚBLICO OU EM PARCERIA COM INICIATIVAS
CONVENIADAS.
AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA - PEDRO
DENTISTA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de realização de sessões de
cinema adaptadas para crianças com Transtorno do Espectro Autista e suas
famílias, nas sessões promovidas pelo poder público ou em parceria com
iniciativas conveniadas, no Município de Paty do Alferes/RJ.
§ 1º. As sessões adaptadas, denominadas "Sessão Azul", deverão ocorrer
pelo menos uma vez por mês, e contarão com iluminação reduzida, som mais
baixo que o volume regular e não exibirão trailer no início do filme.
§ 2º. As crianças com transtorno do espectro autista e seus familiares
terão acesso irrestrito à sala de cinema, podendo entrar e sair ao longo
da exibição.
Art. 2º. As sessões especiais receberão a denominação de "Sessão Azul"
e serão identificadas na entrada com o símbolo mundial do espectro
autista.
Art. 3º. As salas de exibição de cinema terão o prazo de 90 (noventa)
dias para se adequarem a esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 28 de Agosto de 2024.
PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
- PEDRO DENTISTA -
Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br / 24 2485-1461 / 2485-1509
JUSTIFICATIVA
O espectro autista é uma condição neurobiológica caracterizada por
anormalidades abrangentes na interação social e comunicação, interesses
restritos e comportamentos repetitivos, além de sensibilidades
sensoriais, como aversão à luz forte ou a ruídos intensos. Diante disso,
o acesso de indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) ao cinema
se torna uma tarefa desafiadora. A hiperatividade, a sensibilidade
auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de
permanecer sentado por longos períodos tornam uma sessão de cinema
convencional um desafio para essas pessoas.
Este projeto de lei visa garantir às pessoas com autismo a
oportunidade de desfrutar de sessões de cinema adaptadas às suas
necessidades específicas, promovendo assim a inclusão social desses
indivíduos. Sessões adaptadas poderiam incluir ajustes como volume
reduzido, iluminação suave, liberdade para se movimentar pela sala e a
permissão para trazer itens de conforto.
A presente proposição tem como finalidade garantir aos Portadores
de Autismo uma oportunidade de desfrutar do cinema por meio de sessões
adaptadas a sua especificidade, promovidas pelo poder público ou em
parceria com iniciativas conveniadas, assegurando assim a inclusão
social desses consumidores.
Assim, por todo o exposto, é de suma importância a aprovação deste
projeto de lei, razão pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 28 de Agosto de 2024.
PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
- PEDRO DENTISTA -
Vereador Autor da Proposição
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