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materia nº 344/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 344 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 291.332,29 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos), para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T17:55:55.930238-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 060 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e 
aprovação dessa Casa de leis que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 291.332,29 (duzentos e 
noventa e um mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos), para a Secretaria de 
Obras e Serviços Públicos.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional 
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 291.332,29 (duzentos e 
noventa e um mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos), para a Secretaria de 
Obras e Serviços Públicos, em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 058/2024 da Assessoria de Planejamento 
Orçamentário, contendo as respectivas justificativas técnicas.
O Excesso é oriundo da Receita de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
juntamente com sua remuneração bancária, da Fonte 1751- Recursos da Contribuição para o Custeio 
do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, cuja apuração para disponibilidade orçamentária se 
encontra na memória de cálculo contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.
O valor destina-se ao custeio de despesas na contratação de serviços de terceiros – pessoa 
jurídica para manutenção e conservação de rede de iluminação pública no município.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de 
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no 
Sistema, solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma 
estabelecida pelo Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do 
Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados 
de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 30 de agosto de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 
291.332,29 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL, 
TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE E 
NOVE CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na 
importância de R$ 291.332,29 (Duzentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e 
nove centavos).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso
Código 
Reduzido Valor
Órgão Unidade Código Título
26 – SECRETARIA DE OBRAS 
E SERVIÇOS PÚBLICOS
1 – SECRETARIA DE OBRAS 
E SERVICOS PUBLICOS 15.451.8.2248 MANUT.E CONS DE REDE 
DE ILUMINAÇÃO PUBLI 3.3.9.0.39 1751 4287 R$ 
291.332,29
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 
291.332,29
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Excesso Provável de 
Arrecadação das Receitas de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP; em 
conformidade com o inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL
1. PREVISTO 2. ARRECADADO
ATÉ JULHO/2024
3. ARRECADAÇÃO 
PREVISTA
AGOSTO A DEZEMBRO/2024
4. EXCESSO PROVÁVEL
(3 + 2 - 1)
3.300.000,00 R$ 2.073.917,54 R$ 1.481.369,65 R$ 255.287,19
REMUNERAÇÃO DEPÓSITOS BANCÁRIOS VINCULADOS – CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1. PREVISTO 2. ARRECADADO
ATÉ JULHO/2024
3. ARRECADAÇÃO 
PREVISTA
AGOSTO A DEZEMBRO/2024
4. EXCESSO PROVÁVEL
(3 + 2 - 1)
R$ 66.700,00 R$ 59.934,65 R$ 42.810,45 R$ 36.045,10
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
412415000000000 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE 
ILUMINAÇ – Reduzido 1603
1751 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública - COSIP
R$ 
255.287,19
413210111990600 – REM DEP BANC VINC - CONTR ILUM PUBLICA – Reduzido 
1785
1751 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública - COSIP
R$ 36.045,10
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024 
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal

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