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materia nº 349/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 349 / 2024
Date 2024-09-02
Ementafixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para o mandato de 2025 à 2028 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T14:00:47.142414-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
Mesa Diretora
Rua Cel. Manoel Bernardes, 387, Centro, Paty do Alferes - 26950-000
http://www.patydoalferes.rj.leg.br / camara@patydoalferes.rj.leg.br 
Tel: ( 24) 2080-2876
PROJETO DE LEI Nº 349, 02 DE SETEMBRO DE 2024.
EMENTA: “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO 
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
PARA O MANDATO DE 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 AUTOR: MESA DIRETORA
A CÃMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte
 
Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal será de R$ 26.468,96 (vinte 
e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis 
centavos), em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com 
término em 31 de dezembro de 2024, e uma parcela no valor de R$ 26.468,96 
(vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis 
centavos), referente ao décimo terceiro salário.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal será de R$ 13.234,48 
(treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), 
em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com término em 
31 de dezembro de 2024, e uma parcela no valor de R$ R$ 13.234,48 (treze 
mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), 
referente ao décimo terceiro salário.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 8.315,74 
(oito mil, trezentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), vedado 
o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba 
de representação ou outra espécie remuneratória, a ser pago em em 12 
(doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com término em 31 de 
dezembro de 2024, e uma parcela no valor de R$ R$ 8.315,74 (oito mil, 
trezentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), referente ao 
décimo terceiro salário.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
Mesa Diretora
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§1º - O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município, 
para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as 
mesmas prerrogativas dos demais Secretários Municipais e o mesmo valor 
de subsídio e remuneração.
§2º - A vedação de acréscimo contido no caput deste artigo não se aplica 
ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de 
cargo efetivo no Município.
§3º - A hipótese de acréscimo previsto no parágrafo anterior incidirá 
sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na 
mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, com 
exceção do primeiro ano de vigência desta Lei.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente, 
na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais, com exceção do primeiro ano de mandato.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2025, findando em 31 de Dezembro de 2028.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 02 de Setembro de 2024.
Mesa Diretora
Romulo Rosa de Carvalho
Presidente
 Heliomar Velloso Nascimento Edson da Silva Almeida
 1º Secretário 2º Secretário
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Paty do Alferes
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JUSTIFICATIVA
 O presente projeto de lei dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito 
Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato que se inicia 
em 1º de janeiro de 2025, consoante determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica 
Municipal de Paty do Alferes, obedecidos os parâmetros e limites estabelecidos em 
Lei, findando em 31 de dezembro de 2028.
“A remuneração do Prefeito será igual a três vezes o valor mensal da remuneração 
dos Vereadores”.
Cumpre ressaltar que não houve alteração de valor dos subsídios do Prefeito, Vice 
Prefeito e Secretários Municipais. 
Diante do exposto, requer a apreciação e deliberação dos demais Vereadores 
da proposição ora apresentada, requerendo desde já seja apreciado em regime de 
urgência, nos termos regimentais. 
 
 Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 02 de Setembro de 
2024.
Mesa Diretora
Romulo Rosa de Carvalho
Presidente
 Heliomar Velloso Nascimento Edson da Silva Almeida
 1º Secretário 2º Secretário
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