Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 061 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e
aprovação dessa Casa de leis que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 5.389.968,88 (cinco
milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito
centavos), para a Secretaria de Administração, Fazenda, Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, Agricultura, Ordem Pública e Gabinete do Prefeito.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 5.389.968,88 (cinco
milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito
centavos), para a Secretaria de Administração, Fazenda, Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, Agricultura, Ordem Pública e Gabinete do Prefeito, em conformidade com o inciso II do §
1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
O Excesso Provável é oriundo de Receitas da fonte 1500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE
IMPOSTOS; cuja apuração para disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo contida
no Parágrafo Único do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.
A suplementação destina-se ao custeio de despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil – Folha de Pagamento das Secretarias.
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 060/2024 da Assessoria de Planejamento
Orçamentário, contendo as respectivas justificativas técnicas.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no
Sistema, solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma
estabelecida pelo Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do
Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados
de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 24 de setembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE,
NO VALOR TOTAL DE R$ 5.389.968,88 (CINCO MILHÕES,
TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E
SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na importância de
R$ 5.389.968,88 (Cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito
centavos).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso
Código
Reduzido Valor
Órgão Unidade Código Título
21 – GABINETE DO
PREFEITO
1 – GABINETE DO
PREFEITO 4.122.2.2791 GESTÃO DE PESSOAL -
GABINETE 3.1.9.0.11 1500 4045 R$ 261.800,00
22 – SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
1 – SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO 4.122.2.2793 GESTÃO DE PESSOALADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.11 1500 4054 R$ 509.448,00
23 – SECRETARIA DE
FAZENDA
1 – SECRETARIA DE
FAZENDA 4.123.2.2795 GESTÃO DE PESSOAL -
FAZENDA 3.1.9.0.11 1500 4072 R$ 447.000,00
24 – SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
1 – SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO 4.121.2.2797 GESTÃO DE PESSOAL -
PLANEJAMENTO 3.1.9.0.11 1500 4081 R$ 146.000,00
26 – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
1 – SECRETARIA DE
OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS
15.122.2.2799 GESTÃO DE PESSOAL -
OBRAS 3.1.9.0.11 1500 4089 R$ 3.510.812,60
27 – SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
1 – SECRETARIA DE
AGRIC.,PECUARIA E
DESENVOLV. RURAL
20.122.2.2801 GESTÃO DE PESSOAL -
AGRICULTURA 3.1.9.0.11 1500 4101 R$ 154.000,00
39 – SECRETARIA DE
ORDEM PUBLICA
1 – SECRETARIA DE
ORDEM PUBLICA 6.182.2.2810 GESTÃO DE PESSOAL -
ORDEM PÚBLICA 3.1.9.0.11 1500 4144 R$ 360.908,28
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 5.389.968,88
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo de Excesso Provável de Arrecadação de
Receitas da fonte 1500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; em conformidade com o inciso II do
§1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
Parágrafo Único. A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
RECEITAS – FONTE 1500
1.RECEITA 2.ORÇADO
2024
3.ARRECADADO
até agosto 2024
4.PREVISÃO DE
ARRECADAÇÃO
setembro a dezembro
2024
5.LEIS
PROMULGADAS
6.EXCESSO
PROVÁVEL
(3+4-2-5)
7.VALOR PARA
SUPLEMENTAÇÃO
411125011020000 –
IPTU PREDIAL -
PRINCIPAL - PRÓPRIO –
Reduzido 780
R$ 3.497.000,00 R$ 3.333.647,63 R$ 475.112,12 R$ 0,00 R$ 311.759,75 R$ 311.759,75
411125011030000 –
IPTU TERRITORIAL -
PRINCIPAL - PRÓPRIO –
Reduzido 781
R$ 812.000,00 R$ 815.506,19 R$ 67.723,76 R$ 0,00 R$ 71.229,95 R$ 71.229,95
411130311010100 – IRRF
SOBRE REND TRABALHO
- PRINCIPAL - PROPRIO –
Reduzido 782
R$ 4.290.000,00 R$ 4.486.476,86 R$ 4.366.459,00
R$ 2.955.983,98
(Lei 3.143/2024)
R$ 1.606.951,88 R$ 1.606.951,88
411130341010100 –
IMPOSTO SOBRE A
RENDA - RETIDO NA
FONTE - OUTROS R –
Reduzido 783
R$ 495.000,00 R$ 573.024,13 R$ 361.486,40 R$ 0,00 R$ 439.510,53 R$ 439.510,53
411145111010100 – ISS
- PRINCIPAL - PRÓPRIO –
Reduzido 785
R$ 2.414.000,00 R$ 3.243.660,89 R$ 2.094.157,96
R$ 2.293.484,25
(Lei 3.143/2024)
R$ 630.334,60 R$ 630.334,60
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
417215231010000 –
COTA-PARTE DO IPI -
MUNICÍPIOS - PRINCIPAL
- PRÓPR – Reduzido 816
R$ 760.600,00 R$ 614.564,61 R$ 399.606,36 R$ 0,00 R$ 253.570,97 R$ 253.570,97
411145113010000 – ISS
- DÍVIDA ATIVA -
PRÓPRIO – Reduzido 822
R$ 1.000,00 R$ 888,06 R$ 585,72 R$ 0,00 R$ 473,78 R$ 473,78
411125013010200 –
IPTU - DÍVIDA ATIVA -
AJUIZADA – Reduzido
1600
R$ 752.700,00 R$ 623.945,52 R$ 399.405,44 R$ 0,00 R$ 270.650,96 R$ 270.650,96
417115131010000 –
COTA PARTE DO FPM -
1% - MÊS DE JULHO –
Reduzido 1607
R$ 1.170.000,00 R$ 1.354.414,07 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 184.414,07 R$ 184.414,07
411125011040000 –
IPTU PREDIAL E
TERRITORIAL -
RESIDUOS – Reduzido
2084
R$ 0,00 R$ 44.004,89 R$ 8.679,12 R$ 0,00 R$ 52.684,01 R$ 52.684,01
411125011050000 –
IPTU PREDIAL -
COBRANCA
ADMINISTRATIVA –
Reduzido 2188
R$ 207.000,00 R$ 193.976,26 R$ 84.162,56 R$ 0,00 R$ 71.138,82 R$ 71.138,82
411125011060000 –
IPTU TERRITORIAL -
COBRANÇA
ADMINISTRATIVA –
Reduzido 2189
R$ 57.650,00 R$ 66.740,21 R$ 15.587,00 R$ 0,00 R$ 24.677,21 R$ 24.677,21
411145111010200 – ISS
- SIMPLES NACIONAL -
PRÓPRIO – Reduzido 878
R$ 621.000,00 R$ 696.326,55 R$ 593.228,60 R$ 0,00 R$ 668.555,15 R$ 668.555,15
417215121010000 –
COTA-PARTE DO IPVA -
PRINCIPAL - PRÓPRIO –
Reduzido 815
R$ 2.800.000,00 R$ 3.145.151,64 R$ 458.865,56 R$ 0,00 R$ 804.017,20 R$ 804.017,20
TOTAL R$ 5.389.968,88
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal