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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 062 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e
aprovação dessa Casa de leis que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 1.035.822,74 (um milhão,
trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), para o Fundo
Municipal de Saúde.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 1.035.822,74 (um milhão,
trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), para o Fundo
Municipal de Saúde, em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
O Excesso Provável é oriundo da Receita COTA-PARTE DO FPM – PRINCIPAL - PRÓPRIO -
Fonte 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; cuja apuração para disponibilidade
orçamentária se encontra na memória de cálculo contida no Parágrafo Primeiro do Art. 2º do Projeto
que está sendo encaminhado.
A suplementação destina-se ao custeio de despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil – Folha de Pagamento da Saúde.
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 061/2024 da Assessoria de Planejamento
Orçamentário, contendo as respectivas justificativas técnicas.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no
Sistema, solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma
estabelecida pelo Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do
Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados
de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 24 de setembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$
1.035.822,74 (UM MILHÃO, TRINTA E CINCO MIL,
OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E
QUATRO CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na
importância de R$ 1.035.822,74 (Um milhão, trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta
e quatro centavos).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso
Código
Reduzido Valor
Órgão Unidade Código Título
29 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
1 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE 10.122.10.2827 GESTÃO DE PESSOAL -
SAÚDE 3.1.9.0.11 1500 4336 R$
1.035.822,74
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$
1.035.822,74
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo de Excesso Provável de
Arrecadação da Receita Cota-Parte do FPM – Principal – Próprio; em conformidade com o inciso II do
§1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
COTA PARTE DO FPM – PRINCIPAL – PRÓPRIO
1.ORÇADO
2024
2.ARRECADADO
até agosto 2024
3.PREVISÃO DE
ARRECADAÇÃO
setembro a dezembro 2024
4.LEI
PROMULGADA
(3.144/2024)
5.EXCESSO
PROVÁVEL
(2+3-1-4)
6.VALOR PARA
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 28.530.000,00 R$ 22.127.203.46 R$ 10.544.616,52 R$ 3.105.997,24 R$ 1.035.822,74 R$ 1.035.822,74
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
417115111010000 – COTA PARTE DO FPM - PRINCIPAL - PRÓPRIO – Reduzido 802 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 1.035.822,74
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
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