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materia nº 368/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 368 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 432.436,07 (quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sete centavos), para o Fundo Municipal de Saúde.
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2024-11-25T17:50:16.215058-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 063 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e 
aprovação dessa Casa de leis que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 432.436,07
(quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sete centavos), para o Fundo 
Municipal de Saúde.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional 
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 432.436,07
(quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sete centavos), para o Fundo 
Municipal de Saúde, em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
O Excesso é oriundo de Receitas da fonte dos Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à 
Saúde - 1635; cuja apuração para disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo 
contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.
O valor destina-se ao custeio de despesas de contribuições do município de Paty do Alferes para 
com o Hospital Luiz Gonzaga – Hospital de Miguel Pereira, de acordo com o Termo de Compromisso e 
Cooperação Técnica firmado entre os Fundos Municipais de ambos os municípios.
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 062/2024 da Assessoria de Planejamento 
Orçamentário, contendo as respectivas justificativas técnicas.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de 
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no 
Sistema, solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma 
estabelecida pelo Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do 
Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados 
de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 27 de setembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$ 
432.436,07 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS 
MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E 
SETE CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na 
importância de R$ 432.436,07 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS 
REAIS E SETE CENTAVOS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recurso
Código 
Reduzido Valor
Órgão Unidade Código Título
29 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
1 – FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
10.302.11.2216 APOIO AO HOSPITAL 
MIGUEL PEREIRA 3.3.9.0.41 1635 6191 R$ 432.436,07
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 432.436,07
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Excesso de Arrecadação de 
Receitas da fonte dos Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Saúde; em conformidade com o 
inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
ROYALTIES – LEI Nº 12858/13 - SAÚDE 
1. PREVISTO 2. ARRECADADO
ATÉ SETEMBRO/2024
3. ARRECADAÇÃO 
PREVISTA
OUTUBRO A DEZEMBRO/2024
4. LEI PROMULGADA
3.173 DE 23/08/2024
5. EXCESSO PROVÁVEL
(2 + 3 - 1 - 4)
R$ 2.320.000,00 R$ 2.097.900,40 R$ 825.111,66 R$ 377.119,85 R$ 225.892,21
RESTITUIÇÕES TCE-RJ – 210.331-9/2024 
1. PREVISTO 2. ARRECADADO 3. EXCESSO 
R$ 0,00 R$ 206.543,86 R$ 206.543,86
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
417125211530405 – ROYALTIES - LEI Nº 12858/13 - SAÚDE – Reduzido 2350 1635 – Royalties do Petróleo e Gás 
Natural vinculados à Saúde R$ 225.892,21
419229911220000 – RESTITUICOES TCE-RJ - 210.331-9/2024 – Reduzido 3090 1635 – Royalties do Petróleo e Gás 
Natural vinculados à Saúde R$ 206.543,86
TOTAL R$ 432.436,07
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024 
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal

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