Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 063 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e
aprovação dessa Casa de leis que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 432.436,07
(quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sete centavos), para o Fundo
Municipal de Saúde.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 432.436,07
(quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sete centavos), para o Fundo
Municipal de Saúde, em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
O Excesso é oriundo de Receitas da fonte dos Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à
Saúde - 1635; cuja apuração para disponibilidade orçamentária se encontra na memória de cálculo
contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está sendo encaminhado.
O valor destina-se ao custeio de despesas de contribuições do município de Paty do Alferes para
com o Hospital Luiz Gonzaga – Hospital de Miguel Pereira, de acordo com o Termo de Compromisso e
Cooperação Técnica firmado entre os Fundos Municipais de ambos os municípios.
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 062/2024 da Assessoria de Planejamento
Orçamentário, contendo as respectivas justificativas técnicas.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no
Sistema, solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma
estabelecida pelo Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do
Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados
de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 27 de setembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$
432.436,07 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS
MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E
SETE CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na
importância de R$ 432.436,07 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS
REAIS E SETE CENTAVOS).
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso
Código
Reduzido Valor
Órgão Unidade Código Título
29 – FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
1 – FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
10.302.11.2216 APOIO AO HOSPITAL
MIGUEL PEREIRA 3.3.9.0.41 1635 6191 R$ 432.436,07
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 432.436,07
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Excesso de Arrecadação de
Receitas da fonte dos Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Saúde; em conformidade com o
inciso II do §1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
ROYALTIES – LEI Nº 12858/13 - SAÚDE
1. PREVISTO 2. ARRECADADO
ATÉ SETEMBRO/2024
3. ARRECADAÇÃO
PREVISTA
OUTUBRO A DEZEMBRO/2024
4. LEI PROMULGADA
3.173 DE 23/08/2024
5. EXCESSO PROVÁVEL
(2 + 3 - 1 - 4)
R$ 2.320.000,00 R$ 2.097.900,40 R$ 825.111,66 R$ 377.119,85 R$ 225.892,21
RESTITUIÇÕES TCE-RJ – 210.331-9/2024
1. PREVISTO 2. ARRECADADO 3. EXCESSO
R$ 0,00 R$ 206.543,86 R$ 206.543,86
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
417125211530405 – ROYALTIES - LEI Nº 12858/13 - SAÚDE – Reduzido 2350 1635 – Royalties do Petróleo e Gás
Natural vinculados à Saúde R$ 225.892,21
419229911220000 – RESTITUICOES TCE-RJ - 210.331-9/2024 – Reduzido 3090 1635 – Royalties do Petróleo e Gás
Natural vinculados à Saúde R$ 206.543,86
TOTAL R$ 432.436,07
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal