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Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 064 / 2024
Senhores Membros da Câmara Municipal de Paty do Alferes,
Temos a elevada honra em encaminhar o projeto de lei para apreciação e
aprovação dessa Casa de leis que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 699.498,65 (seiscentos e
noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), para o
Fundo Municipal de Educação.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei suplementa o orçamento vigente, abrindo Crédito Adicional
Suplementar, por excesso provável de arrecadação, no valor total de R$ 699.498,65 (seiscentos e
noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), para o
Fundo Municipal de Educação.”, em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
4.320/1964.
O Excesso é oriundo da Receita dos Royalties – Lei nº 12858/13 - Educação, na fonte Royalties
do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - 1573; cuja apuração para disponibilidade
orçamentária se encontra na memória de cálculo contida no §1º do Art. 2º do Projeto que está sendo
encaminhado.
O valor destina-se ao custeio de despesas com as obras e instalações da Educação que estão
em andamento no município.
Segue anexo ao presente cópia do Memorando nº 063/2024 da Assessoria de Planejamento
Orçamentário, contendo as respectivas justificativas técnicas.
Tratando-se de recursos que visam a adequação orçamentária e mediante a necessidade de
procedimentos operacionais à regulamentação da autorização legislativa e posterior implantação no
Sistema, solicitamos que o projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência na forma
estabelecida pelo Regimento Interno dessa Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município de Paty do
Alferes.
Ao ensejo, cumprimentando os Nobres Edis renovamos meus sinceros cumprimentos relevados
de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Paty do Alferes, 27 de setembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
Gabinete do Prefeito
LEI N.º DE DE DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR TOTAL DE R$
699.498,65 (SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL,
QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, na
importância de R$ 699.498,65 (SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO
REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recurso
Código
Reduzido Valor
Órgão Unidade Código Título
30 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1 – FUNDO
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
12.361.6.2823 MANUT UNIDADES
ESCOLARES - FUNDAMENTAL 4.4.9.0.51 1573 5235 R$ 699.498,65
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES: R$ 699.498,65
Art. 2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo do Excesso Provável de
Arrecadação da Receita Royalties – Lei nº 12858/13 – Educação; em conformidade com o inciso II do
§1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
§ 1º - A arrecadação do recurso a que se refere o Art. 2º está demonstrada da seguinte forma:
ROYALTIES – LEI Nº 12858/13 - EDUCAÇÃO
1. PREVISTO 2. ARRECADADO
ATÉ SETEMBRO/2024
3. ARRECADAÇÃO
PREVISTA
OUTUBRO A DEZEMBRO/2024
4. LEI PROMULGADA
3.158 DE 11/07/2024
5. EXCESSO
PROVÁVEL
(2 + 3 - 1 - 4)
R$ 6.710.000,00 R$ 6.293.701,16 R$ 2.475.335,01 R$ 1.359.537,52 R$ 699.498,65
§ 2º - A classificação da receita com relação à suplementação constante do caput é a seguinte:
Receita Recurso Valor
417125211530404 – ROYALTIES - LEI Nº 12858/13 -
EDUCAÇÃO – Reduzido 2348
1573 – Royalties do Petróleo e Gás Natural
Vinculados à Educação R$ 699.498,65
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município – PPA vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paty do Alferes, de de 2024
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
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