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materia nº 374/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 374 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaAutoriza a garantia de vagas em creches municipais para crianças a partir dos zero anos no âmbito do município de Paty do Alferes e dá outras providências.
native_id278

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-17T15:47:41.346756-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-01-17T14:43:25.806122-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 374, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
EMENTA: AUTORIZA A GARANTIA DE VAGAS EM CRECHES
MUNICIPAIS PARA CRIANÇAS A PARTIR DOS ZERO 
ANOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO 
ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR: DENILSON LIGEIRINHO - DENILSON DA COSTA 
NOGUEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica garantido, no âmbito do Município de Paty do Alferes, o 
direito à matrícula e permanência de crianças de 0 (zero) a 3 (três) 
anos de idade em creches da rede pública municipal de educação infantil.
Parágrafo único: O direito à vaga se estende a todas as crianças cujos 
pais ou responsáveis comprovem a necessidade, inclusive por razões 
sociais, econômicas ou trabalhistas.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá adotar as medidas necessárias 
para a criação, ampliação e manutenção de vagas em creches públicas, de 
forma a garantir o pleno atendimento à demanda de crianças na faixa 
etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, conforme previsto na Constituição 
Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 
nº 9.394/1996) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 
8.069/1990).
Art. 3º. Para garantir a efetividade desta Lei, o Município deverá:
I - Realizar estudos periódicos de demanda para a criação de novas 
vagas e unidades de creche, visando atender à totalidade das 
crianças nessa faixa etária;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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II - Promover parcerias com instituições privadas e comunitárias 
de ensino infantil, mediante convênios ou termos de cooperação, 
para suprir a demanda não atendida pela rede pública;
III - Estabelecer mecanismos de transparência e publicidade sobre 
a oferta de vagas e o processo de matrícula, garantindo a igualdade 
de oportunidades;
IV - Garantir infraestrutura adequada, com ambientes seguros, 
inclusivos e acessíveis, e número suficiente de profissionais 
qualificados, respeitando as normas pedagógicas e de segurança.
Art. 4º. A matrícula em creches da rede municipal deverá ser realizada 
de forma contínua ao longo do ano, garantindo a inclusão de crianças 
cuja necessidade de vaga surja no decorrer do período letivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 30 de Setembro de 2024.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Vereador Autor da Proposição
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
GABINETE DO VEREADOR DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO￾Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 387 – Centro
Cep.: 26.950-000 - Paty do Alferes/RJ - (24) 2080-2876
https://www.patydoalferes.rj.leg.br/ / camara@patydoalferes.rj.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A proposta deste projeto de lei tem como objetivo fundamental 
garantir a disponibilização de vagas em creches municipais para crianças 
a partir dos zero anos no município de Paty do Alferes. Essa iniciativa 
é essencial para assegurar o direito à educação infantil, conforme 
previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (LDB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A educação infantil é um direito inalienável de todas as crianças. 
A garantia de vagas em creches é uma condição necessária para que esse 
direito seja efetivamente realizado, promovendo o acesso à educação desde 
os primeiros anos de vida.
Ademais, a criação e manutenção de vagas em creches é uma 
responsabilidade do Estado, conforme estabelecido em legislação federal. 
Assim, este projeto orienta a administração municipal a implementar 
políticas efetivas para atender à demanda crescente por educação 
infantil.
Assim, por todo o exposto, é de suma importância a aprovação deste 
projeto de lei, razão pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares.
 
Plenário Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 30 de Setembro de 2024.
DENILSON DA COSTA NOGUEIRA
-DENILSON LIGEIRINHO-
 Vereador Autor da Proposição

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